TJSP 16/08/2011 -Pág. 750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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ADV PATRICIA DA SILVA NEVES OAB/SP 251658
562.01.2011.018244-4/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DEL PILAR CARRERA
AUGUSTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60: Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
- ADV TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ OAB/SP 130736 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
562.01.2011.011790-6/000000-000 - nº ordem 695/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE INSTRUMENTO PÚB. DE PROCURAÇÃO - M. I. D. S. C. X N. N. D. S. E OUTROS - Manifestem-se os réus sobre o Agravo
Retido de fls. 2372/2386, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido de reconsideração e das petições e documentos juntados. - ADV GILBERTO ANTONIO
RODRIGUES OAB/SP 96184 - ADV FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 18275 - ADV LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2011.023318-8/000000-000 - nº ordem 739/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BENJAMIN
CONSTANT X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Aguardando que o autor se manifeste, no prazo legal, sobre
a contestação apresentada nos autos e documentos que a acompanham (fls. 34/48 ) - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP
150191 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
562.01.2011.023331-6/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDOMIRO FEIJÓ X
MARIA APARECIDA CALIXTO - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor às fls. 28/29, asseverando que há
contrariedade no julgado. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, contudo, nego-lhes provimentos, na medida em que
não contém a sentença contradição a ser suprida, não se encontrando, assim, presentes quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante disso, NEGO provimento aos presentes embargos. - ADV ROBERTA SINIGOI
SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781
562.01.2011.024777-0/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY X RUBENS DE ALMEIDA PEGO - Fls. 107 - Aguarde-se o prazo para oferecimento de defesa. Int. - ADV
EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA OAB/SP 214289
562.01.2011.024992-3/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GILBERTO RODRIGUES COVA JUNIOR E OUTROS - Aguardando que o autor se manifeste sobre a certidão do oficial de
justiça a fls. 30/31(requeridos não encontrados) - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2011.025018-5/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY X LUCIANO BRAGANÇA DE SOUZA - Fls. 109 - Aguarde-se o prazo para oferecimento de defesa. Int. ADV DANIEL DE SOUSA ARCI OAB/SP 236759
Centimetragem justiça
11º Ofício Cível
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: THAIS CABALEIRO COUTINHO
562.01.2001.004952-4/000000-000 - nº ordem 295/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA LUCIANA DOS
SANTOS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA - C O N C L U S Ã O Aos 09 de agosto de 2011 promovo
conclusão destes autos à Dra. THAIS CABALEIRO COUTINHO, MM. Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Cível desta Comarca.
Dou fé Gláucia Corrêa Léda Soares Chefe de seção mat. 817.355-F-6 PROCESSO Nº 295/01 - 11º OF.CÍVEL/SANTOS
EXEQUENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA 1. Em face
do silêncio da exequente, conforme se verifica na certidão retro, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento no art. 794, I, do Código do Processo Civil. 2. Fica, consequentemente,
levantada a penhora, se houver. 3. Nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, Inc. III, as custas finais, na porcentagem
de 1%, deverão ser recolhidas, na satisfação da execução, o que ocorreu nos presentes autos; assim, providencie o devedor
o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 604,74. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EXTINÇÃO
DE PROCESSO - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 794, i, DO CPC) - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DA
EXECUÇÃO (ARTIGO 4º, Inciso III, 2º § da Lei 11608/03) - ÔNUS DA EXECUTADA - As custas são devidas, não só na inicial,
mas também ao ser satisfeita a execução - É da executada-apelada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita
a execução, pois deu causa ao ajuizamento da ação e execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí
decorrentes. Apelo provido” (Ap. 1127525001; rel. José Malerbi; 35ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2008). 4. Certificado
o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de efetuar o depósito das custas finais,
referente ao cód. 230, no valor de R$ 604,74 (valor corrigido), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. 5.
No silêncio, inscreva-se a dívida. 6. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Santos, 09.08.2011
THAIS CABALEIRO COUTINHO Juíza de Direito - ADV AMAURI BARBOSA RODRIGUES OAB/SP 127887 - ADV SUZANA
RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 130146 - ADV MARCOS PAULO PIMENTEL OAB/SP 164233 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL
OAB/SP 147998
562.01.2002.009784-7/000000-000 - nº ordem 616/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
DO LITORAL SANTISTA - AELIS X MARIA AUGUSTA DA SILVA MARCELINO - AGUARDANDO QUE A DRA. DANIELA DE
ANDRADE GONZALEZ PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO VALOR DE R$15,00 - ADV
ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV DANIELA DE ANDRADE GONZALEZ LOPES OAB/SP 177165
562.01.2002.029893-5/000000-000 - nº ordem 1815/2002 - Indenização (Ordinária) - SEVERINO MANOEL DA SILVA X
VIACAO PIRACICABANA LTDA E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há custas remanescentes nos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º