TJSP 17/08/2011 -Pág. 205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1018
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268.01.2007.008436-0/000000-000 - nº ordem 982/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRAZ SOARES DE CAMARGO
X HSBC SEGUROS S/A - Fls.100: (Ofício do IMESC juntado aos autos: “...até a presente data não constatamos entrada dos
exames de eletroneuromiografia, solicitado, uma vez que o periciando se prontificou em realizar de modo particular, estando de
posse da respectiva guia,uma vez que o IMESC não realiza o referido exame. Informamos, outrossim, que o IMESC em parceria
com a Secretaria da Saúde, através do Sistema Conexa, disponibiliza dos supramencionados exames e para a realização de
seu agendamento é necessário que o periciando/autor compareça neste Instituto munido de carteira do SUS, comprovante de
residência, telefone para contato, CPF e documento de identificação...”) - ADV SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO OAB/
SP 178391 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
268.01.2007.011403-9/000000-000 - nº ordem 1311/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEX MELONI X DONIZETE
CUSTODIO DOS SANTOS - Fls.151: Vistos. Diante do certificado retro, dou por encerrada a instrução. Manifestem-se as
partes em sede de alegações finais, pelo que concedo o prazo de 10 dias, primeiro para o autor e depois para o requerido,
sucessivamente. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO OAB/SP 166173 - ADV ALEX
MELONI OAB/SP 239542 - ADV CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI OAB/SP 124826 - ADV MARTA DIOGENES OAB/SP
255213 - ADV LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 117515 - ADV ARNALDO JOSE PACIFICO OAB/SP 9586
268.01.2008.009728-9/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Ação Monitória - CRISTINA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS
X NEUZA DE JESUS - Fls.47: Vistos. Cumpra-se o disposto no artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil,
arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV JURANDYR MANFRIN FILHO OAB/SP 142279
268.01.2008.010271-2/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Execução de Alimentos - G. F. D. C. A. X D. T. A. - Fls.47: Vistos.
Manifeste-se o exeqüente em 5 dias a respeito do cumprimento do acordo. Persistindo o silêncio, conclusos para extinção da
execução. Int. - ADV RENATO KAEL SIMOES LOPES OAB/SP 125711 - ADV FRANCISCO KLERISTOM F. CARDOSO OAB/CE
15884 - ADV GEORGE AGUIAR DIAS OAB/CE 15596
268.01.2008.011438-1/000000-000 - nº ordem 1381/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MAURICIO DE OLIVEIRA E OUTROS X ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPÍRITA AFRO BRASILEIRO
ILÊ ASÉ AUA OMO OBALUAYÊ SAPATÁ - Fls.298: (V.O.): (Certificado o trânsito em julgado do v.acórdão em 30/06/2011.) - ADV
HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052 - ADV MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941
- ADV JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO OAB/SP 264209 - ADV ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES OAB/SP
281121
268.01.2009.000609-9/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DIEGO DE JESUS OLIVEIRA - Fls.124: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a providenciar o necessário ao andamento regular do
feito no prazo de dez (10) dias. Na inércia, intime-o(a) pessoalmente o(a) manifestar-se no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do feito e arquivamento dos autos. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
268.01.2009.004828-4/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Prestação de Contas - ANA CAROLINA PEREZ DE TRIMANO
X ANTONIO OSCAR FARIAS - Fls.114: Vistos. As partes devidamente intimadas, não se manifestaram em termos de
prosseguimento do feito. Assim, pela derradeira vez, manifestem-se no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito e
arquivamento dos autos. Int. - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA OAB/
SP 137780
268.01.2009.005773-0/000000-000 - nº ordem 652/2009 - Procedimento Sumário - TEREZINHA SOARES DE JESUS
CASACCHI X MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - CONCLUSÃO Aos 29.07.2011, faço estes autos conclusos a Exma.
Sra. Dra. ALENA COTRIM BIZZARRO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Itapecerica da Serra. Vanessa Aleixo Matr. 809925-3
Proc. n. 652/09 Diante da notícia trazida pelo exeqüente, bem como a manifestação do DD. Representante do Ministério Público,
julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor da subscritora
de fls. 129, quando da juntada do comprovante do Banco do Brasil. Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações
de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Itap. da Serra, data supra. ALENA COTRIM BIZZARRO Juíza de Direito DATA Aos recebi
os presentes autos com o r.despacho supra. O Escr. - ADV LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI OAB/SP 274110 - ADV
REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI OAB/SP 103143
268.01.2009.006250-7/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X KLEBER PEREIRA BUSNELLI - Fls.76: Vistos. Com o propósito resguardar a celeridade
e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastrados de endereços e de
registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome do(s) demandado(s), com exceção daqueles do BACEN, mas
incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e pela DRF - Delegacia da Receita Federal,
restringindo-o, neste último caso, às cinco últimas declarações de renda. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente,
da apresentação, pelo interessado, de cópia autenticada desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos
públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, “b”, da
Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, exclusivamente,
a este Juízo, via correio, ou protocolizadas neste Fórum, no cartório da administração geral, situado no endereço em epígrafe.
Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de
sua utilização. Observo, outrossim, que: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Dados do demandado:
Nome: KLEBER PEREIRA BUSNELLI - RG. 20.392.962-7 e CPF nº 145.118.828-51 Intime-se. - ADV JOÃO ADELINO MORAES
DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2010.003961-7/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Interdição - ROSELI APARECIDA CORREIA DE ANDRADE X
AMARO NUNES DE ANDRADE - Fls.58: (V.O.): Certidão: (“...decorreu o prazo de sobrestamento do feito, sem manifestação da
autora.”) - ADV RAMON PIRES CORSINI OAB/SP 224488
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º