TJSP 18/08/2011 -Pág. 1495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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de natureza pública, acesso aos dados tabulares mediante pagamento de emolumentos). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquive-se. Int. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
116.01.2008.000866-6/000000-000 - nº ordem 287/2008 - Execução de Alimentos - A. F. P. D. S. X W. P. D. S. - Deve a
Dra. Juliana Messias de Morais retirar a certidão de honorarios. - ADV JULIANA MESSIAS DE MORAIS OAB/SP 225742 - ADV
PATRICIA ANALIA ROVIDA OAB/SP 170763 - ADV JULIANA MESSIAS DE MORAIS OAB/SP 225742
116.01.2009.003141-8/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Usucapião - ODAIR CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS X OSÓRIO
PINTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Deve o curador especial dr. Cilmar Antonio Teixeira apresentar defesa no prazo legal. - ADV
NILTON MAXIMINO SILVA OAB/SP 95161 - ADV CILMAR ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 133693
116.01.2009.004308-7/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DECORAÇÕES ANABELLA
LTDA X JORDEMIRA PEREIRA DA SILVA - Fls. 71 - Vistos. Defiro a adjudicação do bem penhorado a fls. 57 ao credor. Lavrese o auto de adjudicação, competindo-lhe comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Recolha o credor a diligência do
oficial de justiça e expeça-se, em seguida, mandado de imissão na posse. Indique o credor outros bens passíveis de penhora,
em 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Int. ADV LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 229763
116.01.2009.004378-2/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Execução de Alimentos - S. K. B. D. S. S. E OUTROS X A. R. D.
S. - Deve a Dra. Fernanda Ribeiro Cespede retirar a certidão de honorários. - ADV JOSE UBALDO BIAGIONI OAB/SP 137945 ADV FERNANDA RIBEIRO CESPEDE OAB/SP 229222
116.01.2010.000372-2/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Inventário - NEUSA FELIX VIEIRA PINTO E OUTROS X NEIDE
FELIX DA SILVA - Fls. 103 - Vistos. À inventariante, com prazo de 30 (trinta) dias (retificação das declarações). Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 195282
116.01.2010.000722-2/000000-000 - nº ordem 211/2010 - Modificação de Guarda - J. J. D. S. X M. H. V. A. - ATO
ORDINATÓRIO: Fica a dra. Thaiz Elias de Moraes Sampaio Pellegatti, intimada dos termos do processo. - ADV RITA DE CASSIA
LEMOS YOKOI OAB/SP 255246 - ADV MARIA LUISA PERESTRELO FUSTER DE OLIVEIRA OAB/SP 243984 - ADV THAÍZ
ELIAS DE MORAES SAMPAIO PELLEGATTI OAB/SP 284331
116.01.2010.001039-9/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. R.
D. S. X C. V. D. S. - Fls. 71/78 - Decido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 12, da Lei n.
1.060/50. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS DO AMARAL OAB/SP 120306 - ADV RITA DE CASSIA LEMOS YOKOI OAB/SP 255246 ADV MIRIAM FRANCISCO MORGADO GOMES DA SILVA OAB/SP 259237
116.01.2010.001682-5/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Separação (Ordinário) - J. S. P. B. X L. C. B. - Fls. 128 - Vistos.
Retro: defiro. Providencie-se. Arquive-se. Int. - ADV WILSON DE OLIVEIRA NUNES OAB/SP 149665 - ADV PAULO ULISSES
PESSANHA DA SILVA OAB/SP 176326
116.01.2010.002742-0/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Alimentos - J. D. S. S. X W. L. S. S. - Fls. 46/47 Isto posto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil,
assegurado ao exequente a propositura da execução pelo rito processual adequado. Honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência em R$200,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do mesmo diploma. Honorários advocatícios do convênio no valor
integral. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R. - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 291850 - ADV
DARIO DA SILVA MELO OAB/SP 90380
116.01.2010.003056-9/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ORLANDO SERGIO DE SOUZA FERNANDES JUNIOR - Deve o exequente providenciar a retirada e encaminhamento do oficio
à Receita Federal. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
116.01.2010.003181-0/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Usucapião - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CRUZADA NACIONAL DE EVANGELIZAÇÃO X BENEDITA FERREIRA DE PAULA E OUTROS - Deve a autora providenciar
o recolhimento em guia própria o valor de R$311,64, referente publicação do edital de citação no DJE, conforme Comunicado
62/09 da E. Presidencia do Tribunal de Justiça. - ADV JOAO ANTONIO PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 58165
116.01.2010.003442-2/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Possessórias em geral - CONSTRUTORA SANTA IZABEL LTDA
X ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 124/125 - Decido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
reintegrar o autor na posse do bem imóvel descrito na petição inicial. Diante da sucumbência, condeno os réus ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. O exame do pedido liminar
foi postergado (fls. 50). Examino-a, para liberar os efeitos da sentença (liminar concedida). Observo que os réus, ademais de
se furtarem ostensivamente ao ato citatório (fls. 77/78), há muito deixaram de pagar as prestações condominiais (fls. 97/112).
Portanto, havendo risco de dano irreparável, concedo prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. O prazo fluirá
a contar da publicação na Imprensa Oficial. Persistindo a ocupação, que será informada pelo autor, expeça-se mandado de
reintegração de posse. P.R.I. - ADV JULIANA CRISTINA BRANDT N PALMA OAB/SP 112317 - ADV ELOIZA CHRISTINA DA
ROCHA SPOSITO OAB/SP 207004 - ADV RUBENS PEREIRA DE NOVAES JUNIOR OAB/SP 302101
116.01.2010.003703-4/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Ação Monitória - MANUEL ALVES FERNANDES X M. DE F.
GUILHERME & R. DO C. SILVA LTDA - ME - Fls. 29 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
oportunidade em que a autora deverá imprimir seguimento à demanda (informação sobre bens passíveis de penhora; indicação
do modo de excussão patrimonial). O silêncio - advirto, será interpretado como abandono da causa, ensejando o arquivamento
do processo. Int. - ADV KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA OAB/SP 208118
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º