TJSP 18/08/2011 -Pág. 1559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
1559
PROCESSO:355.01.2011.001640
Nº ORDEM:01.02.2011/000384
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:MIRANI MOREIRA DE MOURA
ADVOGADO:216352/SP - EDUARDO MASSARU DONA KINO
Requerido:DERNIVAL GOMES DE MOURA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:355.01.2011.001642
Nº ORDEM:02.01.2011/000107
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
EXEQUENTE:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOGADO:84013/MG - ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Executado:CICERO XAVIER DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:355.01.2011.001643
Nº ORDEM:01.02.2011/000385
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:223
JUIZO DEPREC:Vara Única
REQUERENTE:ALESSANDRA DIAS LOURENÇO
ADVOGADO:239612/SP - LEILA ADRIANA CALIARI
Requerido:RAMIRO LOURENÇO LARA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara Cível
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Miracatu - Comarca de Miracatu
JUIZ: EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
355.01.2002.000727-0/000000-000 - nº ordem 67/2002 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
- IV REGIAO X PIRO-ART IND E COM DE ART PIROTEC LTDA E OUTROS - Fls. 197 - Vistos, etc; Fls. 196: defiro. Nesta
data, comandei ordem de pesquisa de endereço em nome dos executados junto ao sítio da Receita Federal, via INFOJUD.
Arquivem-se as informações em pasta própria. Diga o exeqüente sobre o resultado da pesquisa, em anexo, e em termos de
prosseguimento do feito, em 10 dias. Int.(A Pesquisa via INFOJUD encontra-se arquivado em cartório, na pasta própria nº3) ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
355.01.2006.000615-0/000001-000 - nº ordem 9/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - JOÃO
JOSEFINO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Fls. 134 - Manifeste-se o embargante sobre o depósito de fls.133.
Int. - ADV TATIANA SAYURI TOKUDA OAB/SP 209260 - ADV ERICA ELIZABETH GETHMANN OAB/SP 76535 - ADV ARNALDO
FERAZO JUNIOR OAB/SP 144273
355.01.2008.000102-0/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Revisional de Alimentos - L. H. D. S. N. X E. D. S. N. - Fls. 59 Defiro o desarquivamento e a extração das cópias requerido à fls.56. Após, decorrido o prazo de 10 dias, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV ARILDO PEREIRA DE JESUS OAB/SP 136588 355.01.2009.000990-2/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Divórcio (ordinário) - C. C. D. X D. D. M. F. P. D. - Fls. 65 - Reiterese a intimação, sob pena de substituição e comunicação à OAB. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369
- ADV FRANCISCO ASSIS CERVANTES FILHO OAB/SP 100409
355.01.2009.000990-2/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Divórcio (ordinário) - C. C. D. X D. D. M. F. P. D. - Fls. 63 Fls.
61/62: Manifeste-se o Curador Especial. Após, abra-se vista ao MP. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369
- ADV FRANCISCO ASSIS CERVANTES FILHO OAB/SP 100409
355.01.2009.002201-1/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X PAULO AFONSO RIBEIRO GOMES - Fls. 58/60 - Vistos. Sob exame, ação de busca e apreensão ajuizada por B.V.
Financeira S/A CFI contra Paulo Afonso Ribeiro Gomes, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a requerente, em
suma, que celebrou com o demandado o Contrato de Financiamento copiado a fls. 08/09, por meio do qual a demandante alienou
fiduciariamente ao requerido a motocicleta de marca Suzuki, 2008, placas DYO0564, que, em contrapartida, comprometeu-se
ao pagamento de 48 parcelas mensais e sucessivas de R$ 207,85, a primeira vencendo-se em 03/07/2008. Aduz que o réu
encontra-se em mora, pois deixou de pagar as parcelas vencidas a partir de 03/06/2009, no valor total de R$ 5.840,54. Sustenta
ter constituído o réu em mora por meio de notificação expedida através de Cartório de Títulos e Documentos. Ante ao não
pagamento e com base no contrato, pretende ser reintegrada na posse do bem alienado fiduciariamente, com concessão de
liminar. Com a inicial, juntou documentos (fls. 05/16). A liminar foi concedida (fls. 17), sendo a busca e apreensão efetuada (fls.
42/43). Citado, o réu deixou decorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta (fls. 57). É o relatório. Decido. A ação é
procedente. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do artigo 330, I, do Código de Processo
Civil, por encerrar questão de direito, apenas. E, nesta toada, verifico que a autora provou documentalmente a existência do
contrato alegado (fls. 08/09) e ter sido o réu constituído em mora (fls. 12/15), por meio de notificação expedida por intermédio de
Cartório de Títulos e Documentos, inequivocamente recebida pelo demandado aos 18 de agosto de 2009 (fls. 13). A constituição
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