TJSP 18/08/2011 -Pág. 2546 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ajuizou ação de cobrança em face de ROSELY CRISTINA VIEIRA FARIAS. Postulou os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Disse que os menores Rayana Cristina Farias Pinto e Rayssa Ristelle Farias Santos,
no ano letivo de 2009, estiveram matriculados neste estabelecimento de ensino cursando o 6º ano do ensino fundamental e
o 1º ano do ensino médio. Informou que a ré assinou contratos de prestação de serviços, devendo, de acordo com a cláusula
9ª, efetivar o pagamento de uma anuidade, a qual está dividida em 13 parcelas mensais. Ocorre que a ré deixou de efetuar o
pagamento das parcelas referentes aos meses de julho a dezembro de 2009 de ambos os alunos, perfazendo um débito no
valor de R$ 6.440,78. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 6.440,78. Ao final, requereu que a ação
seja julgada procedente. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 07/33 e 37/38. A ré foi citada a fls. 45/48, mas não
apresentou resposta. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR. A lide está em condições de ser julgada antecipadamente,
porque ocorreu a revelia (CPC, artigo 330, n. II). Assim sendo, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos
do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil. Em conseqüência, conclui-se que a ré deixou de pagar à autora as
mensalidades escolares nos períodos mencionados na inicial, impondo-se a condenação da ré ao seu pagamento. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré a pagar à autora R$ 6.440,78, corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros de mora legais desde o cálculo de fls. 32/33 (abril/2010). A ré arcará com o pagamento das custas e dos
honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Piracicaba, 28 de julho de 2011. LOURENÇO
CARMELO TÔRRES Juiz de Direito (custas de preparo importam em R$137,42, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ
em R$25,00 referente a um volume) (republicado - erro no valor das custas de preparo) - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE
OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355
451.01.2010.018297-0/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSEANO LIMA DOS SANTOS X
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Fls. 207 - Intime-se para complementação do preparo de apelação nos termos
da certidão de fls. 206, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. (fica intimado o apelante, na pessoa de seu advogado, para
recolher a complementação do porte de remessa/retonro dos autos, tendo em vista a abertura do 2º volume dos autos, no prazo
de 05 dias, sob pena de deserção) Int. - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364 - ADV FRANCIS MIKE
QUILES OAB/SP 293552 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903
451.01.2010.018620-4/000000-000 - nº ordem 1327/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X DANIEL BEZERRA DE LIMA - Fls. 64 - Fls. 61 defiro, mediante a
comprovação do recolhimento das despesas previstas no Provimento n. 1684/2011 e do Comunicado n, 170/2011 do CSM. Int.
(ao exeqüente para recolher as despesas na guia do Fundo Especial de Despesas do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 434-1,
no valor de R$10,00) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO
JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV GIMENA CRISTINA ALBRECHT OAB/SP 166099 - ADV EDGAR WILLIAMSON MORA OAB/
SP 148091
451.01.2010.018919-9/000000-000 - nº ordem 1345/2010 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO PINTO DE OLIVEIRA X
WILLIAM MARIANO BORGES - Fls. 28 - Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48,00 horas, sob pena de
extinção. Int - ADV RICARDO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 178501
451.01.2010.020664-2/000000-000 - nº ordem 1214/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA GRACIETE CUSTODIO
ANDREOZZI X EDIR LIMA DA COSTA - - Imprensa 5 - vistas dos autos a exequente para manifestar-se sobre a devolução da
carta precatória sem cumprimento, de fls. 45/50, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, que dirigiu-se à Rua dos
Libaneses, 34 - Nova Suíça - Valinhos e foi recebida pelo sr. Marcelo Perecelli Alves que informou ser inquilino, residir naquele
local há um ano e desconhecer o executado. Por todo o exposto e por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, deixou de
citar Edir Lima da Costa - - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2010.022164-0/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TEMPERMAX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS X J F SASSILOTTI ME - Ciência do resultado da penhora on-line BACENJUD de
fls. 129/130: R$0,00 sobre o saldo bancário do executado - ADV JEAN LOUIS BIZE JUNIOR OAB/SP 67464 - ADV VIVIAN
ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218546
451.01.2010.022542-6/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA MARIA ZANI
DE MORAES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Ao autor para contestar, no prazo de dez dias. - ADV
SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172
451.01.2010.022624-9/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Declaratória (em geral) - ROBERTO GERALDO TEDESCO
JUNIOR E OUTROS X HELEN PRADO DE OLIVEIRA RIBECCO - - Imprensa 5 - vistas dos autos ao requerente para recolher,
em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, para o desentranhamento do mandado, para cumprimento no novo endereço
fornecido. - - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2010.023288-9/000000-000 - nº ordem 1290/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DE BARROS
TAVELLA X MARCELO . . . - Fls. 18 - Autora: JOANA DE BARROS TAVELLA. Réu: MARCELO. Vistos. Proc. N. 1290/2010.
Devidamente intimado(a), o(a) autor(a) não deu andamento ao feito, requerendo e providenciando o que de direito como
determinado. Assim, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC., julgo extinto o processo. Arquivem-se os autos, anotandose e comunicando-se regularmente como de costume. P.R.I.A. Pir. 03 de agosto de 2011. Lourenço Carmelo Tôrres JUIZ DE
DIREITO - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793
451.01.2010.027421-9/000000-000 - nº ordem 1695/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO X TALITA ALVES PITOL - Fls. 45 - Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48,00 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP
288144
451.01.2010.027920-9/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ALAN UALACE BOLANDIM - Fls. 64 - Vistos. 1. Não tendo havido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º