TJSP 22/08/2011 -Pág. 2321 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1021
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autos tal confirmação, bem como noticia acerca da matrícula da menor em escola. Sendo possível o pernoite, igualmente deverá
incidir a visitação durante período de férias escolares, com pernoite na residência paterna. Por fim, de rigor a fixação da
alternância com relação às festividades de final de ano. Para regularizar as ponderações acima, fixo: 1- o autor terá a companhia
da menor nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês, com pernoite, podendo retirá-la do lar materno às 10hs do
sábado e devolvê-la no mesmo lugar, às 18hs do domingo. Acrescento que havendo feriados, a menor ficará em companhia do
genitor, caso este recaia no final de semana de sua visitação. 2- nas festas de final de ano passará a menor, nos anos pares, o
natal com o autor e ano novo com a ré, invertendo-se nos anos ímpares, podendo o autor retirar a menor às 18hs da véspera e
devolvê-la até as 18hs do dia festivo; 3- no dia dos pais a menor ficará com o pai; no dia das mães, com a mãe; 4- no dia do
aniversário da menor, esta ficará em companhia do pai nos anos pares e em companhia da mãe nos anos ímpares; 5- nas férias
escolares, seja no meio ou final de ano, a menor passará os primeiros quinze dias com o pai e o restante com a mãe. 6- A menor
ficará em companhia da mãe, no dia do aniversário desta, bem como ficará em companhia do genitor, no dia do aniversário
deste. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para regulamentar o direito de visitas nos
termos acima expostos, ressaltando que o regime deverá entrar em vigor a partir da publicação desta sentença, pondo fim ao
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Em face da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com 50% das custas e despesas judiciais, restando compensados os honorários. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO
FEOLA (OAB 141566/SP), CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR (OAB 138327/SP), DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP),
ROBERTO CICIVIZZO JUNIOR (OAB 114342/SP), ROBERTA MARIA FEÓLA FIGUEIRA (OAB 204141/SP)
Processo 0106153-58.2008.8.26.0008 (008.08.106153-9) - Separação Consensual - Casamento - M. de P. S. e outro - Vistos.
Fls. 231/233: Indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento de valor em conta corrente de titularidade da falecida,
pois, além de tal questão não ter relação com o objeto desta demanda, já extinta, tratando-se de bem pertencente a pessoa
falecida, tal requerimento deve ser postulado diretamente ao Juízo da sucessão, como bem ponderado pelo Ministério Público.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO DA ROCHA CIAMBRA (OAB 256658/
SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP),
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), FLAVIA BALSAN POZZOBON (OAB 28029/PR)
Processo 0106558-60.2009.8.26.0008 (008.09.106558-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Salvador Maria Aparecida Pastorello Salvador - Arquivem-se. - ADV: LEONARDO SALVADOR ROSSI (OAB 221411/SP)
Processo 0107645-85.2008.8.26.0008 (008.08.107645-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. M. S. e outro - P. R. P. da
S. - Intime-se a requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, §1º
do CPC. Nada Mais. - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO
(OAB 169234/SP), MINORU UETA (OAB 29406/SP), ADELICE RODRIGUES UETA NAKAEMA (OAB 126261/SP)
Processo 0110026-32.2009.8.26.0008 (008.09.110026-3) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. A. de M. - M. W. B. M.
- Os autos já foram desarquivados. Defiro pelo prazo legal Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DOUGLAS PEREIRA MELGAR
(OAB 200597/SP)
Processo 0110723-53.2009.8.26.0008 (008.09.110723-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Edgar Gennari - Kelly Cristhine
Gennari - Maria Martins Gennari - Edisom Gennari - “Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 325 para o pagamento do
imposto causa mortis atinente à sucessão de Edison.” - ADV: MARCO ANTONIO TAVARES (OAB 169403/SP), LUIS FERNANDO
LONGO DE LIMA (OAB 191905/SP), PATRICIA SIMON (OAB 192289/SP)
Processo 0116974-24.2008.8.26.0008 (008.08.116974-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Ruiz Cardoso - Mario Rui
e outro - Face a alegada escassez financeira para arcar com o imposto causa mortis e considerando tratar-se esta de obrigação
indispensável para o regular deslinde do feito, determino à inventariante que traga aos autos duas avaliações realizadas por
imobiliárias idôneas da região referente ao imóvel situado à Rua Lobo, n.º 175, conforme requerido pelo Ministério Público (fl.
214). Forme-se o 2.º volume. Prazo: 30 dias. - ADV: MARCO ANTONIO ZOCATELLI (OAB 152284/SP)
Processo 0119652-12.2008.8.26.0008 (008.08.119652-1) - Interdição - Tutela e Curatela - A. S. - Creuza de Souza Scarlato
- “Fls. 336: Dê-se ciência. (As custas para publicação do Edital de Interdição importam no valor de R$ 78,36).” “Em 05 (cinco)
dias, providencie-se a retirada do ofício e do mandado de registro de interdição para encaminhamento ao Cartório de Registro
Civil do Primeiro Subdistrito Sé. Decorridos, sem a retirada, arquivem-se.” - ADV: RAQUEL CRISTINA CALURA (OAB 205917/
SP), FLAVIA NOGUEIRA JORDAO (OAB 149250/SP)
Processo 0121453-94.2007.8.26.0008 (008.07.121453-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria de
Almeida Teixeira - Rubens Antonio Teixeira - Promova-se o regular andamento do feito no prazo de cinco dias. Decorridos, no
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO CARDOSO CRISTOVAM (OAB 224580/SP)
Processo 0209473-90.2009.8.26.0008 (008.09.209473-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Aparecida Barbosa da Silva
- Ormezinda Barbosa da Silva - Arquivem-se. - ADV: ROBERTA BOLDRIN DOS ANJOS (OAB 290162/SP)
Processo 0209852-31.2009.8.26.0008 (008.09.209852-2) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. L. - M. I. dos S. - Ciência
do oficio juntado as fls. 119 (IIRGD) - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ EM 17/08/2011
PROCESSO :0015081-82.2011.8.26.0008
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 904/2011 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
DECLARANTE : Caio Augusto Rossi e Reck
VARA:1ª VARA CRIM. E JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º