TJSP 26/08/2011 -Pág. 1094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
1094
REQUERENTE:JOSE ANTONIO REMEDIO
ADVOGADO:0103968/SP - HUGO CESAR DE SOUZA CORREA
REQUERIDO:TELEFONICA SA
VARA:01J.E.Civel
Criminal
Distribuidor Criminal
RELACAO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUIDOS AS VARAS DO FORUM DA COMARCA DE CACONDE EM
24/08/2011
PROTOCOLO:2011/004000
PROCESSO:2011/000303
CLASSE:Queixa Crime
IP/TC:
REQUERENTE:LUCIANO DE ALMEIDA SEMENSATO
REQUERIDO:JOSE BENTO FELIZARDO FILHO
VARA:01Criminal
PROTOCOLO:2011/003989
PROCESSO:2011/000346
CLASSE:Outros Crimes de Transito
IP/TC:2011/000169
AUTORA:JUSTICA PUBLICA
DECLARANTE:CARLOS OTAVIO DE OLIVEIRA
VARA:01J.E.Crim.
Juizado Especial Cível
719/09 – COBRANÇA – ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA x MARCOS CESAR MIRANDA - “... Homologo para que produza
seus efeitos o acordo de fls. 86/87, ratificado pelo exeqüente a fl. 90, celebrado entre as partes nesta ação... Em consequência,
julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil
para transferência das importâncias depositadas para a agência local. Oficie-se à Ciretran de Muzambinho para desbloqueio da
transferência do veículo. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento a favor do autor. Oportunamente,
destruam-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.”. – ADV. PAULO AFONSO MARQUES – OAB/MG 44.732;
1304/09 – EXECUÇÃO – OMAR DE SOUZA x VICENTE INACIO DOS REIS – Fl.71: Defiro mais 30 (trinta) dias de prazo,
acrescentando que, decorrido, sem manifestação, o feito será extinto. ADV. ISAC JOSÉ DE PAULA-OAB/SP.143.383-A;
268/10-REPETIÇÃO DE INDÉBITO- SAMUEL RODRIGO DE VASCONCELLOS X BANCO J. SAFRA S.A.- (nota de cartório:
Ciência ao devedor da penhora efetuada no valor de R$941,86, já convertida em depósito judicial, bem como, querendo impugnar
no prazo legal.) – Ciência ao autor acerca do depósito - ADV.: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI - OAB/SP155.003;
LUIZ GILBERTO BITAR - OAB/SP41.256
698/10- INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DANIEL MOREIRA DA SILVA X BANCO DO BRASIL S.A.- “Diga o réu.” ADV.: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171.605; PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS – OAB/SP 23.134;
797/10- REPETIÇÃO DE INDÉBITO- REINAUT GOMES DOS SANTOS X BANCO DIBENS S.A.- Vistos. Ante as manifestações
de fls. 107 e 112, bem como depósito de fls. 105, JULGO EXTINTA a obrigação pelo seu cumprimento. Expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada a favor do autor. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais,
destruam-se. P.R.I. “ – “(nota de cartório: Retire o autor mandado de levantamento) - ADV.: AGNALDO DOS REIS GODOY –
OAB/SP 284.354; ERIC DE LIMA - OAB/SP218.995
816/10- REPARAÇÃO DE DANOS – BENEDITO MOREIRA X BANCO DO BRASIL S.A.- “Trata-se de ação que visa o
recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão de qualquer
julgamento de mérito pelo STF (AI 754.745, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam sobrestados até final
decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal (por e-mail).”.- ADV.: PEDRO JOSÉ
DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171.605; MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO – OAB/SP 109.631;
946/10- REPETIÇÃO DE INDÉBITO- JARBAS OLIVEIRA DE FREITAS X XAVIER AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA – Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo deferido sem qualquer manifestação.” ADV.: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA – OAB/SP 259.300; ALMIR LUIS MARQUES - OAB/SP 215.689;
1018/10- REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JULIO CESAR DIAS X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL – Vistos. Ante
as manifestações de fls. 90 e 94, bem como depósito de fls. 88, JULGO EXTINTA a obrigação pelo seu cumprimento. Expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada a favor do autor. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades
legais, destruam-se. P.R.I. “ – “(nota de cartório: Retire o autor mandado de levantamento) - ADV.: THIAGO NOGUEIRA RUSSO
– 289.431; ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA – OAB/SP 120.410.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º