TJSP 29/08/2011 -Pág. 2743 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1026
2743
481.01.2011.006868-2/000000-000 - nº ordem 1015/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIAS SILVA SANTOS X VIVO S.A.
- “Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada às fls. 39/66, no prazo de dez dias.” - ADV VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS OAB/SP 298280 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
481.01.2011.006968-7/000000-000 - nº ordem 1032/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Revisão de
Contrato c.c. Pedido de Tutela - JOSÉ ORLANDO BATISTA DE SANTANA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fica o autor intimado para no prazo de 10 dias apresentar sua réplica à contestação. - ADV CARLOS
ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
481.01.2011.007053-4/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - RAFAEL
TSUJIGUCHI QUIRINO - ME X MÁRCIO DENIS DOS ANJOS - Fls. 12 - Feito nº 1053/11 VISTOS. Diante dos termos da petição
de fls. 11, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando
o cancelamento da audiência agendada, bem como homologo a desistência do prazo recursal requerida pela autora. Não
se vislumbrando qualquer prejuízo, especialmente porque os documentos trazidos aos autos são duplicatas, não levadas a
protesto, transitada esta em julgado e procedidas as necessárias anotações e comunicações, autorizo a imediata destruição
dos documentos que instruíram o feito. P. R. I. e Comunique-se. Pres.Epitácio, 22 de agosto de 2.011. RAFAEL BRAGAGNOLO
TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2011.007145-0/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por Danos
Materiais e Morais c.c Pedido - ROSANE BORGES X BRASIL TELECOM S.A. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO TELEFÔNICO
E OUTROS - Feito nº 1067/11 VISTOS. Diante dos termos da petição de fls. 69, julgo extinto o presente feito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, de que após o trânsito em julgado da presente,
contam com o prazo de 90 dias, para retirada dos documentos que instruíram o processo, sendo que não o fazendo dentro de
tal interregno serão os mesmos destruídos. P. R. I. e Comunique-se. Pres.Epitácio, 19 de agosto de 2011. BRUNA ACOSTA
ALVAREZ JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MIGUEL CORRAL JUNIOR OAB/SP 275198
481.01.2011.007322-4/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução de Título
Judicial - CREUSENI FEITOSA DE LIMA FERREIRA - EVIDENCE MODAS X SHEILA DA SILVA DOS ANJOS RODRIGUES Feito nº 1096/11 VISTOS. Diante dos termos da petição de fls. 09, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não se vislumbrando qualquer prejuízo, transitada esta em julgado e procedidas
as necessárias anotações e comunicações, autorizo a imediata destruição dos documentos que instruíram o feito. P. R. I. e
Comunique-se. Pres.Epitácio, 24 de agosto de 2011. RAFAEL BRAGAGINOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2011.007326-5/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Condenação em Dinheiro - CALCADOS CATARINENSE GIANCARLO COSER - ME X NATALINO CANUTO DE ALMEIDA - “Manifeste-se a autora acerca da não localização do requerido
(mudou-se), no prazo de cinco dias.” - ADV KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA OAB/SP 190694
481.01.2011.007348-8/000000-000 - nº ordem 1102/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - RAFAEL
TSUJIGUCHI QUIRINO - ME X ELIANA BARROS DA SILVA COMÉRCIO DE ROUPAS - Audiência de conciliação designada para
o dia 22/09/11 às 13:10 - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2011.008055-5/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - RAFAEL
TSUJIGUCHI QUIRINO - ME X ANTONIO APARECIDO MACHADO SANTANA - “Audiência de conciliação designada para o dia
27/09/11, às 14:20 horas.” - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2011.008057-0/000000-000 - nº ordem 1212/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - RAFAEL
TSUJIGUCHI QUIRINO - ME X SILVANA MADRI - Audiência de conciliação designada para o dia 27/09/11 às 14:30 horas - ADV
LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2011.008058-3/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - RAFAEL
TSUJIGUCHI QUIRINO - ME X IVANIL LEITE DA SILVA - “Audiência de conciliação designada para o dia 27/09/11, às 14:35
horas.” - ADV LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO OAB/SP 247212
481.01.2011.008102-3/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c/c Pedido de Antecipação dos Efe - CLELSON RUBENS FERREIRA DE ASSIS X INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 45 - Feito nº 1215/11 - Cível. VISTOS. Trata-se de ação de Obrigação de Fazer, c.c. pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Aduziu o autor na inicial que tem filhos matriculados junto à instituição requerida, sendo que esta vem se
negando a entregar-lhes apostilas necessárias aos estudos, sob a alegação de que as mensalidades encontram-se em atraso,
no entanto, afirma a parte requerente que tal assertiva é inverídica, fazendo juntar os documentos de fls. 24/30 e 38/44. Levando
em consideração a juntada das cópias que, a princípio, comprovam a regularidade das mensalidades e diante do fato de que
se trata de matéria afeta à educação, relativamente a ensino fundamental, entendo presentes os pressupostos legais, razão
pela qual, concedo a tutela antecipada formulada para o fim de determinar à requerida que imediatamente forneça os materiais
didáticos necessários ao exercício pelos filhos do autor de seus estudos, ao menos até que haja final julgamento da lide, sendo
que, necessário, será fixada multa diária. No mais, prossiga o feito em seus ulteriores termos, nos moldes do Provimento
1.670/09-CSM. Intimem-se. Pres.Epitácio, 22 de agosto de 2.011. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA JUIZ DE DIREITO - ADV
NELSON RIGHETTI TAVARES OAB/SP 215147 - ADV MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI OAB/SP 235054
481.01.2011.008102-3/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c/c Pedido de Antecipação dos Efe - CLELSON RUBENS FERREIRA DE ASSIS X INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - “Audiência de conciliação designada para o dia 27/09/11 às 14:10 horas.” - ADV NELSON RIGHETTI TAVARES
OAB/SP 215147 - ADV MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI OAB/SP 235054
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º