TJSP 31/08/2011 -Pág. 322 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1028
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Sorocaba, assim descrito: parte do marco 01 inicio deste memorial, segue em direção ao marco 02, com rumo de 42°0800NW,
na extensão de 50,00m, confrontando com os imóveis nº 900 e nº 501 da rua Faustino Rodrigues Martins, de propriedade de
Celso Detogni; deflete à direita do marco 02 com o marco 03, cim rumo de 38°5612NE, na extensão de 10,00m, confrontando
com a rua Faustino Rodrigues Martins; deflete à direita do marco 03 com o marco 04, com rumo de 41°3826SW, na extensão de
50,00m, confrontando com os imóveis nº 493 da rua Faustino Rodrigues Martins de propriedade de Jonatas Cortinove Cofisso e
n° 870 da rua Antonio Furtado Lopes, de propriedade de Antonio Augusto Batatiote; deflete à direita do marco 04 com o marco
01, inicio e término deste memorial, com rumo de 50°4756NW, na extensão de 10,00m, fazendo frente para a rua Antonio
Furtado Lopes. Fica o TITULAR DE DOMINIO PEDRO CARNEIRO E S/M (SE CASADO FOR), que era residente à r. Quintino
Bocaiúva, 169, Sorocaba (SP), e, que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO para os termos do processo para que,
querendo, possam contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial, valendo-se a presente citação para todos os demais atos do processo e final
sentença. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegue ignorância, foi o presente expedido e será
afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. 30 de agosto de 2011. (a) PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROC. N.º 665/06. O Dr. GUSTAVO SCAF DE MOLON, Juiz de Direito em
exercício na 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e interessar
possa, especialmente os requeridos COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SAN CARUSO LTDA - ME, CNPJ n° 59.237.115/000147, na pessoa de seu representante legal, constando dos autos como sendo seu último endereço a Rua Ubaldino do Amaral nº
84 Centro Sorocaba S/P, EDSON ANTONIO CARUSO, brasileiro, casado, comerciante, CPF/MF 729.345.068-00, constando
dos autos como sendo o seu último endereço a Rua Vitório Marenda nº 231 Triplex 5 Afonso Pena São José dos Pinhais
S/P, e ROSANA SANGERMANO CARUSO, brasileira, casada, comerciante, CPF/MF 938.937.958-04, sendo o último endereço
constante dos autos a Rua Benedito Wenceslau Mendes nº 171 Apto. 21C Jardim São Paulo - Sorocaba S/P, que BANCO
BMD S/A (em liquidação extrajudicial), CNPJ sob o n.º 60.892.304/0001-32, ajuizou-lhe uma AÇÃO MONITÓRIA, que em
síntese alega na petição inicial que a corre Comércio e Representação San Caruso Ltda ME é cliente correntista (conta
corrente nº 024.09353-6 agência Sorocaba S/P) do requerente desde 02/05/1996, sendo credora da corré retro mencionada da
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência de Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente Cheque
Especial P.J. - BMD, com limite de crédito no valor de R$ 4.000,00, tendo como avalistas/devedores solidários os correús,
Edson Antonio Caruso e Rosana Sangermano Caruso. Como garantia do aludido contrato fora emitida uma única via de Nota
Promissória no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vencimento na data de 06/03/1998, tendo como avalistas Edson
Antonio Caruso e Rosana Sagermano Caruso. Em 06/06/1997, fora apurado um saldo devedor na conta corrente da corré
Comércio e Representações San Caruso Ltda, no valor de R$ 9.845,71 (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta
e um centavos). Ocorre que os requeridos não honraram com sua obrigação contratual, qual seja, saldar o débito contraído
junto ao requerente, fazendo esse, então, jus ao recebimento da importância de R$ 43.987,56 (quarenta e três mil, novecentos
e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), atualizada até 28/02/2006, calculado à taxa INPC IBGE (LINEAR) mais
juros de 1% ao mês. Restando negativas todas as tentativas da parte autora visando receber amigavelmente seu crédito, e,
estando os requeridos COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SAN CARUSO LTDA ME; EDSON ANTONIO CARUSO e ROSANA
SANGERMANO CARUSO, acima qualificados, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital com o teor do qual
ficam devidamente citados para o pagamento da importância supra mencionada, devidamente atualizada, no prazo de quinze
(15) dias, que começará a fluir após o decurso deste edital que é de 30 dias, ficando ainda, cientificados que terão o prazo de
quinze (15) dias para o pagamento da importância devida (artigo 1.102 B do CPC), depositando o valor reclamado, no prazo
fixado, ficarão isentos do pagamento das custas e honorários advocatícios, caso não depositem o valor, poderão no mesmo
prazo de quinze (15) dias, oferecer embargos (artigo 1102 C do CPC), tudo sob pena de constituir-se o título executivo judicial
e prosseguir-se a execução. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 13 de julho de 2011. (a)
Gustavo Scaf de Molon Juiz de Direito em exercício”.
7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, EVENTUAIS INTERESSADOS E OS TITULARES DO DOMÍNIO
HELENA RODRIGUES GODOI E JOSÉ ELOY DE OLIVEIRA, com o prazo de VINTE (20) DIAS - processo nº 411/11 - USUCAPIÃO
- 7º Ofício Cível.
O Doutor JOSÉ ELIAS THEMER, MM Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo,
na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo, se processam
os autos de uma ação de USUCAPIÃO, sob o nº 411/11, promovida por JOSÉ LUIZ PEREIRA, aposentado, portador do RG
nº 5.956.437, inscrito no CPF/MF nº 377.921.138-68 e sua esposa MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, senhora, do lar,
portadora do RG nº 2.217.605, inscrita no CPF/MF nº 043.923.088-80, residentes e domiciliados na Rua Pascoal Barbaresco,
nº 369, Sorocaba/SP, que alegam em síntese, que mantêm a posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel a seguir descrito,
por tempo suficiente à aquisição do domínio, daí o pedido de usucapião. Descrição do imóvel: Tem início no ponto I lado ímpar,
distante 39,88 metros da Rua Joaquim Gregório de Oliveira fazendo vértice com a Rua Joaquim Vieira e o prédio de n. 505, de
propriedade de Orlando C. Veronez: desse ponto segue em reta no sentido horário 61,12 m, e com azimute de 173º3312, até
atingir o ponto 2, fazendo divisa em 30,56 metros com a lateral do prédio de número 505, de propriedade de Orlando V. Veronez
e, 30,56 metros fazendo divisa com a lateral do prédio de número 456, com frente para a Rua João Hannickel, propriedade de
Euclides Machado: desse ponto deflete à direita e segue em reta 7,87 metros e azimute de 271º2334, até atingir o ponto 3:
fazendo divisa com a Rua João Hannickel desse ponto deflete à direita e segue reta 60,85 metros e com azimute de 355º0216,
até atingir ponto 4, fazendo divisa 20,00 metros com a lateral do prédio de número 462, com frente para a Rua João Hannickel,
propriedade de Rogério Gonçalves Musel, 10,85 metros com fundo da casa 4, propriedade de Alexandre Pereira dos Santos,
10,00 metros com fundos da casa 3, de propriedade de Ricardo Villas Boas, 10,00 metros com fundos da casa 2, propriedade
de Vilma Maria da Silveira e, 10,00 metros com fundos da casa 1, prédio número 455, da Rua Joaquim Silveira, propriedade
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