TJSP 01/09/2011 -Pág. 1250 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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de extinção da ação ante o falecimento do autor, haja vista que a ação não versa sobre direito personalíssimo. Em razão do
falecimento do requerente, suspendo o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até a habilitação dos sucessores. Fls. 40:
promova a herdeira que ingressou nos autos às fls. 40 ou eventuais interessados a habilitação dos sucessores causa mortis do
falecido, nos termos do art. 1.056, II, e 1.060, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
do feito (CPC, art. 13, I). Intime-se o patrono que havia sido constituído pelo autor para que, se o caso, manifeste-se quanto à
habilitação dos sucessores universais. Int. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito
- ADV JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA OAB/SP 266609 - ADV WEMERSON DE MOURA SOUZA OAB/SP 266887 - ADV ANA
LUÍSA ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES OAB/SP 187944 - ADV JOSE GERALDO NOGUEIRA OAB/SP 91001
323.01.2010.002369-3/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Arrolamento - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS E OUTROS X LUIZ
CLARO DOS SANTOS - Fls. 104/110: ciente das Primeiras Declarações, nas quais a herdeira filha Rosângela Aparecida Rangel
Cornélio foi admitida, em virtude da composição civil entre as partes (fls. 122/123), na ação de investigação de paternidade
noticiada às fls. 92. Manifestem-se os herdeiros Rosângela Cornélio e Carmen Santos quanto às Primeiras Declarações, no
prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, digam quanto ao pedido
formulado pelo inventariante às fls. 110, item “c”, visando à alienação de bem do espólio. Int. Lorena, 24 de agosto de 2011.
PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MAURICIO DA MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 119944 - ADV
FRANCIS CARVALHO FRANCA OAB/SP 50018 - ADV CRISO ROBERTO RAMOS DA SILVA OAB/SP 34042 - ADV ANA LUIZA
MEDEIROS AZEVEDO OAB/SP 187945 - ADV CINTIA CALDERARO BATISTA PEREIRA LORENA OAB/SP 183540
323.01.2010.002433-0/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Execução de Alimentos - M. M. F. D. S. R. E OUTROS X A. D.
S. R. - Proc. 497/10 Fls. 35/36: indefiro o pedido de citação dos avós paternos para que efetuem o pagamento dos alimentos,
uma vez que não existe título executivo que justifique a inclusão dos referidos parentes no pólo passivo da presente execução,
devendo a alimentanda se valer de ação autônoma para o reconhecimento de seu alegado direito. Esclareça a exequente os
cálculos apresentados às fls. 36, diante do que dispõe o artigo 733, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Int. Lorena, 26 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MARIA INES DE
SOUZA OAB/SP 210351
323.01.2010.004374-4/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Inventário - MARIA APARECIDA DA CRUZ X JOAQUIM ALVES DA
CRUZ - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha às fls. 5/6, relativamente
ao bem deixado por falecimento de JOAQUIM ALVES DA CRUZ. Em consequência, atribuo a cada um dos herdeiros o seu
respectivo quinhão, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado e fornecidas as peças, expeça-se o
formal de partilha/carta de adjudicação e/ou os alvarás de levantamento de valores em favor do(s) herdeiros(s) representados
nos autos. P. R. I. C. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do
valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos:
R$ 25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV SONIA MARIA SIMON USHIWATA
OAB/SP 214888
323.01.2010.007821-7/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - (apensado ao processo 323.01.2011.003666-2/000000-000 - nº
ordem 737/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ORLANDO JOSE PREZOTTO X MUNICIPIO DE LORENA - Prossiga-se nos
autos da ação principal (Proc. 737/11), para julgamento conjunto. Int. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS
PINHEIRO Juiz de Direito - ADV WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR OAB/SP 164602 - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/
SP 137917
323.01.2010.008726-1/000000-000 - nº ordem 1967/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MATERIAIS E
MORAIS - ANDERSON RICARDO DE AZEVEDO E OUTROS X ARNALDO CESAR VIEIRA PAULA E OUTROS - Apresente a
impugnada Maria Cristina de Almeida eventual declaração de rendimentos/isenção apresentada à Receita Federal, em data
contemporânea ao ajuizamento da ação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, digam os impugnantes e, após, retornem
conclusos para decisão. Int. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV
MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460
323.01.2010.008726-1/000000-000 - nº ordem 1967/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MATERIAIS E
MORAIS - ANDERSON RICARDO DE AZEVEDO E OUTROS X ARNALDO CESAR VIEIRA PAULA E OUTROS - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se pretendem a realização de audiência preliminar, consignandose que o silêncio será tido por desinteresse em participar da solenidade. Int. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO
SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460
323.01.2011.001543-1/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Indenização (Ordinária) - SINDICATO DOS TRABALHADORES
MUNICIPAIS DE LORENA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Diante do exposto, em razão da carência de ação por
ilegitimidade ativa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Pela sucumbência, condeno o autor ao reembolso de eventuais custas e despesas processuais, e ao pagamento de
honorários advocatícios de R$1.635,00. P. R. I. Lorena, 24 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de
Direito Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa
e retorno dos autos: R$ 25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV ELISABETE DE
OLIVEIRA LONGANEZI OAB/SP 165144 - ADV EDERSON GEREMIAS PEREIRA OAB/SP 192884
323.01.2011.003621-4/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Interdição - LUCIENNE BEATRIZ DA SILVA X JOSE CARLOS
BAUER DA SILVA - Vistos. Há plausibilidade no direito invocado, uma vez que o atestado médico às fls. 40 evidencia, em
cognição sumária, a incapacidade civil do interditando. Houve prova de parentesco entre as partes. O risco de dano irreparável
ou de difícil reparação é manifesto, haja vista que, no curso do processo, o requerido necessita de representação legal para
a prática dos atos da vida civil. Por isso, nomeio a autora curadora provisória do requerido. Tome-se por termo e, após, caso
requerido, expeça-se certidão. No mais, reporto-me às fls. 38. Ciência ao Ministério Público. Int. Lorena-SP, 24 de agosto de
2011. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV RENE TAVARES LOPES OAB/SP 66860 - ADV DANIEL
BRUNO DE MECENAS OAB/SP 276010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º