TJSP 05/09/2011 -Pág. 1666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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perito receba seus honorários. Declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes
apresentem em juízo seus memoriais. Int. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2008.008418-2/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Alvará - TEREZA CELIA DE ANDRADE SALVALAIO X
FRANCISCO SALVALAIO - Autos foram desarquivados e encontram-se a disposição em cartório. - ADV DIOGENES LUIZ BRIDI
OAB/SP 83594
363.01.2008.012945-1/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CLAUDINÉIA RANGEL
X JULIANA APARECIDA MACHADO - Certifico e dou fé que na publicação de fls. 94, não constou o nome do procurador da
requerida, razão pela qual reencaminho para publicação. FLS. 71/93: Manifestem-se as partes. - ADV DAIRSON MENDES DE
SOUZA OAB/SP 162379 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
363.01.2009.001851-6/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANDISBEL - TRANSPORTE
E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. X COMPANHIA DE BEBIDAS DO RIO DE JANEIRO - Informem as partes se pretendem
a produção de outras provas. Em caso negativo, será encerrada a instrução e fixado o prazo para apresentação de memoriais.
Int. - ADV EDUARDO GREBLER OAB/SP 220319 - ADV EDUARDO GREBLER OAB/MG 17533 - ADV GUSTAVO ALMEIDA E
DIAS DE SOUZA OAB/SP 154074 - ADV THAIS SANTOVITO DE MASCARENHAS PICCHIONI OAB/MG 104869 - ADV THAIS
SANTOVITO DE MASCARENHAS PICCHIONI OAB/SP 281290 - ADV VINICIUS CAMARGO SILVA OAB/SP 155613
363.01.2009.002424-0/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA SA X VIRGILIO SANTOS MAGALHÃES
- Certidão do sr. Oficial de Justiça informando que deixou de citar o requerido, por não residir no local indicado. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2009.003615-4/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X FÁTIMA REGINA GIANOTTO - Proc.nº619/2009 Compulsando os autos, verifico que o requerente não promoveu os
atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte
interessada a mais de oito meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão
supra. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito nos termos do art.267, inc.III do C.P.C. Autorizo o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10
dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
363.01.2009.005534-5/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Declaratória (em geral) - GEIZE BATISTA DE SOUZA X BANCO
IBI SA BANCO MÚLTIPLO - Proc. nº929/2009 Noticiado o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
art.794, inc.I do CPC. Autorizo o desentranhamento o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado a
ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora do depósito de fls.164.
Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/
SP 238946 - ADV PAMELLA CRISTINY FAVERO STANZANI OAB/SP 279642 - ADV VALTER SEVERINO OAB/SP 143557
363.01.2009.006212-4/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI SOARES CORREIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie a serventia o necessário para que o perito receba seus
honorários. Declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem em
juízo seus memoriais. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ BRUNO OAB/SP 259028 - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226
363.01.2009.006442-4/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Execução de Alimentos - R. A. G. E OUTROS X L. H. G. - Assinar
petição de fls. 137. - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569 - ADV
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121
363.01.2009.008637-4/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Possessórias em geral - ANTONIO DE ARRUDA X MARIA
ANGELA TEIXEIRA DE BRITO ARRUDA E OUTROS - Certidão da serventia informando que não foi recolhido as diligencias do
Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora. - ADV ANDRÉ LUIZ BRUNO OAB/SP 259028 - ADV DECIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV YARA ABUD DE FARIA OAB/SP 30573
363.01.2009.009754-3/000000-000 - nº ordem 1603/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEI BEARARI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução e fixo prazo de 10 dias, para cada parte, para apresentação de memoriais. Sem prejuízo, oficie-se ao Diretor do Foro
da Seção Judiciária do Estado, acompanhado do ato de nomeação de perito, com solicitação de pagamento dos honorários
arbitrados. Int. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2010.000358-5/000000-000 - nº ordem 58/2010 - (apensado ao processo 363.01.2007.008026-4/000000-000 - nº
ordem 1002/2007) - Embargos de Terceiro - JÚLIO OLIVEIRA MACHADO X MINISTÉRIO PÚBLICO FO ESTADO DE SÃO
PAULO - VISTOS. JÚLIO OLIVEIRA MACHADO opôs os presentes embargos de terceiro contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que tramita neste juízo uma execução movida pelo embargado contra Claudio
Rafacho. Segundo o autor, o executado ofereceu à penhora um apartamento de n.03, do 2º andar, 3º pavimento, tipo duplex,
localizado à Rua Sacramento, 610, do Edifício J.S.Cardoso, em Campinas, objeto da matrícula 6097, do 2º Cartório de Registro
de Imóveis, em Campinas, e por iniciativa do embargado a penhora se efetivou por carta precatória e em 26/06/2009, foi
averbada a referida constrição.Contudo, alegou o autor que é o proprietário desse imóvel, visto que celebrou em 23 de maio
de 1995, um instrumento de cessão de direitos de compromisso de compra e venda por meio do qual adquiriu de Francesco
Megna, Lydia Oliva Megna e Encol S.A. os direitos referentes a um contrato de compra e venda desse apartamento. Alegou
que em razão da falência da empresa Encol S.A., ficou sem a escritura do imóvel, pois os antigos proprietários se recusaram a
outorgar-lhe a escritura, embora esteja exercendo a posse sobre esse bem desde junho de 1995, ou seja, há 14 anos. Destacou
que reside no imóvel e paga todos os seus tributos, ale, de arcar com os custos de sua manutenção. Alegou o embargante que
foi surpreendido por uma correspondência do executado, alegando que era o proprietário do imóvel, pois os antigos vendedores
teriam vendido duas vezes o mesmo bem. Por conta disso, ele, embargante realizou boletim de ocorrência contra os antigos
vendedores e ingressou com ação para a desconstituição do negócio. Nesses termos, requereu a sua manutenção liminar no
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