TJSP 05/09/2011 -Pág. 338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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271.01.2010.004878-3/000000-000 - nº ordem 3011/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GOES DOS SANTOS
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado (fls. 180/182). Julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 269 III do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV CRISTIANO DA SILVA TENÓRIO OAB/SP 268025 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP
43319 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
271.01.2010.005232-0/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. P. A. D. S. E OUTROS
- Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão do advento da Emenda
Constitucional nº. 66, que deu nova redação ao §6º, do artigo 226, suprimindo a exigência do lapso temporal de separação de
fato,bem como da averbação da separação judicial acostada às fls. 32 verso, homologo, para que surta seus legais e regulares
efeitos, o acordo de fls. 02/05. Acolho o pedido de conversão da separação judicial em divórcio. Sendo assim, decreto o divórcio
do casal, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime de bens, observados os
demais termos do acordo. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV MARCIA MARINA DE SA OAB/SP 101200
271.01.2010.005369-5/000000-000 - nº ordem 3045/2011 - Revisional de Alimentos - J. H. D. M. N. S. X J. N. D. S. - Diante
disso, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de
Processo Civil (Coisa Julgada). P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV GLAUCO
VIEIRA MARTINS OAB/SP 249786
271.01.2010.005474-0/000000-000 - nº ordem 3053/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ANTONIO CARLOS DE JESUS ITAPEVI ME - Vistos. 1. Homologo a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.Oficie-se se necessário. 4.Fica desde já homologada, se
requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA LUCILIA
GOMES OAB/SP 84206
271.01.2010.005854-0/000000-000 - nº ordem 3080/2011 - Divórcio (ordinário) - A. M. F. D. S. X W. V. D. S. - Vista dos autos
ao autor ( requerido mudou-se) - ADV RAQUEL KATIA CRUZ OAB/SP 258822
271.01.2010.005900-6/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Divórcio Consensual - R. A. S. D. S. E OUTROS - Vistos. Defiro
aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão do advento da Emenda Constitucional nº. 66,
que deu nova redação ao §6º, do artigo 226, suprimindo a exigência do lapso temporal de separação de fato, homologo, para
que surta seus legais e regulares efeitos, o acordo de fls. 02/04. Sendo assim, decreto o divórcio do casal, declarando cessados
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime de bens, observados os demais termos do acordo no que
diz respeito à guarda dos filhos menores, visitas, alimentos e partilha de bens, além do nome da requerente, que voltará a usar o
de solteira. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RICARDO
JOSUE DE OLIVEIRA OAB/SP 283813
271.01.2010.006195-1/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FLAVIO SILVA DE SOUZA - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins
do artigo 158, § único do código de Processo Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.Oficie-se se necessário. 4.Fica desde já homologada, se requerida, a desistência
ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
271.01.2010.006228-9/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARIA DE LOURDES MEDEIROS ACOUGUE ME E OUTROS - VISTA DOS AUTOS AO AUTOR ( RECOLHER TAXA
BACEN) - ADV RODRIGO SARNO GOMES OAB/SP 203990
271.01.2010.006400-9/000000-000 - nº ordem 1312/2010 - Alvará - BRUNO CONCEICAO COSTA - CONCLUSÃO Aos 25
de agosto de 2011, faço os presentes autos conclusos ao M.M. Juiz da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Rodrigo Ramos. Eu, ,
digitei. Vistos. Fls. 15/17. Em juízo de retratação, mantenho a r. sentença de fls. 11, por seus próprios fundamentos. Fls. 25/26.
Indefiro o pedido, tendo em vista estar em desacordo com o previsto no parágrafo nono da cláusula quarta do convênio de
Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo, devendo o(a) advogado(a) apresentar a ratificação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. Mongaguá,
30 de agosto de 2011. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito - ADV CARLA CRISTINA DA SILVA TRINDADE OAB/SP 246856
271.01.2010.006559-6/000000-000 - nº ordem 1334/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X
JEFFERSON DUARTE IZIDORO - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de
Processo Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 3.Oficie-se se necessário. 4.Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO
DA SILVA OAB/SP 294325
271.01.2010.006566-1/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X RICARDO DA
SILVA COELHO - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil.
2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3.Oficiese se necessário. 4.Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA
OAB/SP 294325
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