TJSP 13/09/2011 -Pág. 92 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1036
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de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito em execução, o
qual, atualizado pelo último índice divulgado da tabela DEPRE (08/2011), alcança o valor de R$ 64.303,59. Verifique-se eventual
efetivação da ordem no prazo de dez dias, tornando para tanto os autos conclusos. Localizados e bloqueados recursos, será
requisitada sua transferência a conta judicial e proceder-se-á ao arresto por termo, cumprindo-se depois o disposto pelos artigos
653, parágrafo único, e 654 do CPC. Intimem-se. - ADV MARCELO I. MIZUKOSI OAB/MG 72795
583.00.2008.172588-8/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNICOBA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X TEC LAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP - Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora ainda em
montante (R$ 4.735,11) inferior ao débito em execução, requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo o bloqueio
em arresto. Decorridos vinte dias sem que a agência encarregada de receber os depósitos judiciais (Banco do Brasil S/A
agência 1897) envie o comprovante de depósito, oficie-se com menção ao número de identificação da transferência requisitando
informação imediata acerca da efetivação do depósito. Convertido o bloqueio em arresto, cumpra-se desde logo o disposto pelos
artigos 653, parágrafo único, e 654 do CPC. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requerida a
parte exeqüente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros
bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV MARCELO I. MIZUKOSI OAB/MG 72795
583.00.2008.179125-8/000000-000 - nº ordem 1410/2008 - Ação Monitória - FRBG AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA X JOSE MARTINS VAZ E OUTROS - Torno sem efeito a precatória expedida a fls.138. Expeça-se nova carta precatória
para devido cumprimento da sentença homologatória do acordo tabulado pelas partes, ou seja, cancelamento da averbação
n.03 na matrícula 365, e averbação de penhora lavrada a fls.170. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
OAB/SP 102907 - ADV ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ OAB/MT 4247
583.00.2008.179403-9/000000-000 - nº ordem 1417/2008 - Declaratória (em geral) - HOTEL RESTAURANTE CENTURY
PAULISTA LTDA X LOPAME COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Providencie a Serventia
à abertura de novo volume. Com a abertura de novo volume providencie o autor o recolhimento de mais um porte de remessa
e retorno, em cinco dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI OAB/SP 195472 - ADV
FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 230049 - ADV
JULIANO BASSETTO RIBEIRO OAB/SP 241040
583.00.2008.186456-5/000000-000 - nº ordem 1537/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIPOBRAS INDÚSTRIA
PLÁSTICA LTDA - EPP X ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DESÃO PAULO S/A - Fls. 174 - Certifico
e dou fé que as informações requisitadas através do sistema INFOJUD,DIPJ/PJ simples referente ao ano de 2008 não estão
disponíveis. - ADV MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA OAB/SP 108493 - ADV VILANETE CARNEIRO FUZINATO OAB/SP
115570 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
583.00.2008.195816-0/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES EM MIRANTE DA ILHA X REJANE VEISSID E OUTROS - Sentença nº 1698/2011 registrada em 01/09/2011
no livro nº 694 às Fls. 199: CONCLUSÃO Em 31/08/11 faço estes autos conclusos ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito
desta 1ª Vara Cível Central da Capital. Eu ________________, escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.08.195816-0 - ordem
1699 Vistos. Enviada carta para intimação pessoal da parte autora ao endereço que declinou ao Juízo para que desse regular
andamento ao feito sob pena de extinção, não cuidou de promover os atos que lhe competiam, constatando-se que se mudou
sem prévia comunicação ao Juízo. Caracterizada a contumácia da parte autora, julgo extinto o processo, sem apreciação de
mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, arbitrando os
honorários advocatícios em favor da co-ré Rejane, em R$ 500,00. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais
custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Desapense-se os autos da ação
ordinária para prosseguimento. P. R. I. São Paulo,d.s Cynthia Torres Cristófaro Juíza de Direito Preparo - R$247,29. - ADV
JOSE PAULO PRADO DE MARIA OAB/SP 117157 - ADV TEREZA MARIA SCALDELAI OAB/SP 167141
583.00.2008.198676-9/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LÚCIA MARIA THOMÉ DE
RIZZO X ALCÉLIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LUNA FREIRE E OUTROS - Fls. 81 - VISTOS. Junte a parte credora, em cinco dias, a
memória atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO OAB/SP
79799 - ADV SUELY NIETO RIGHETTI OAB/SP 228203
583.00.2008.198777-6/000000-000 - nº ordem 1748/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS X ROQUE MORAIS DOS SANTOS - Fls. 232 - Fls.321 - Defiro a substituição da testemunha. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2.011 as 14 horas. Intime-se a testemunha do autor arrolada
a fls.321, testemunha do réu residente nesta Comarca. Depreque-se oitiva da testemunha do réu, Paulo Rogério. Promovam
as partes o recolhimento de diligências para intimação das testemunhas, no prazo de cinco dias. Int. - ADV CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV ALINA ANDRÉ DA COSTA OAB/SP 263320
583.00.2008.215068-3/000000">583.00.2008.215068-3/000000-000 - nº ordem 2037/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JNT ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA X JOÃO BUENO FONTANA - Fls. 152 - CONCLUSÃO Em 02 de setembro
de 2011, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível Central da Capital, Dra. Cynthia
Torres Crstófaro. Eu, _______, Nilza Maria Pereira, Escrevente, subscrevi. Proc. 583.00.2008.215068-3 - ordem 2037 Vistos.
Fls.97: Defiro o levantamento dos honorários provisórios pelo Perito Judicial. Digam as partes sobre os honorários definitivos
pleiteados. Fls.99/152: Manifestem-se as partes no prazo legal (laudo pericial). Int. São Paulo, 02 de setembro de 2011. Cynthia
Torres Critófaro Juíza de Direito DATA Em ______/______/______ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,
___________________, escrevente, subscrevi. Remetido despacho supra para publicação. Em _____/ __________/_________
Eu, ____________, escrev. subscr. - ADV CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DORIA OAB/SP 94803 - ADV VAGNER ANTONIO
COSENZA OAB/SP 41213
583.00.2008.223478-0/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Despejo (ordinário) - LEONOR CAMPANA DIAS X DUBRASKA
RICHTMAN - Fls. 73 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 48 horas, sobre o efetivo prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ALESSANDRA DA COSTA SANTANA OAB/SP 206870 - ADV SILVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º