TJSP 21/09/2011 -Pág. 2049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
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compromisso de efetuar o pagamento do saldo remanescente no montante de R$ 373,27 de forma parcelada. Entretanto, após
efetuar a primeira parcela, foi surpreendido com cobranças, por meio telefônico, no valor total do débito. Sendo assim, ao
menos em cognição sumária, presente a verossimilhança da alegação quanto ao fato de ter sido erroneamente considerado o
autor inadimplente, porquanto o pagamento da primeira parcela já havia sido feito. Por outro lado, a informação da existência
de débito junto à requerida foi passada à Associação Comercial e vem sendo divulgada, circunstância esta que tem como
conseqüência a inviabilização de obtenção de crédito na praça. Diante de tais fatos e provas, presente os requisitos do art. 273
do CPC, porquanto inegável a verossimilhança do pedido e o perigo da demora, motivo pelo qual CONCEDO A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA, o fazendo determinar: a) seja excluído o nome do autor do cadastro de restrição ao crédito mantido pelo SCPC e
SERASA; B) abstenha-se a ré de proceder à abertura de novo cadastro de inadimplência em virtude de suposto débito advindo
deste mesmo contrato. Oficie-se à Associação Comercial e à Serasa para o imediato cumprimento da decisão. 2 - Quanto ao
mais, cite-se e intime-se com as advertências legais, designando-se audiência de conciliação para o dia vinte e dois (22) de
novembro (11) de 2011, às 17h30min. 3 - Intimem-se. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV RAFAEL HENRIQUE
AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2011.004121-0/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JONAS DE OLIVEIRA X BANCO FINASA S A - Fls. 20 - Vistos. As alegações
expendidas na inicial são verossímeis e vêm baseadas em prova inequívoca, pois há comprovação idônea da prévia solicitação
de cópia do contrato entabulado entre as partes, não atendida pelo requerido (fl. 17). Ademais, há fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, visto que a ausência de tal documento acaba por inviabilizar o próprio direito do requerente
de pleitear em juízo o ressarcimento dos valores que entende indevidos. Assim, presentes na espécie os pressupostos
autorizadores de sua concessão (art. 273 do CPC), DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial,
determinando ao requerido a entrega ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia do contrato de financiamento celebrado entre
as partes (contrato nº 0001 36.7.188279-0), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Com a entrega do documento,
ao autor para adequação do pedido contido na inicial, sob as penas da lei. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
- ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
Centimetragem justiça
PEDREGULHO
Cível
1ª Vara
434.01.1990.000004-0/000000-000 - nº ordem 263/1990 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - JESUS PIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Manifestação do Autor em
termos de extinção - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV MARIA APARECIDA MASSANO GARCIA
OAB/SP 83366 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.1995.000004-1/000000-000 - nº ordem 109/1995 - Usucapião - GENTIL MARCELINO X JOSÉ ANTÔNIO RAMALHO
E OUTROS - Fls. 333 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência aos interessados. Intimem-se as partes para manifestação
quanto ao prosseguimento. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050 - ADV
LUCIA APARECIDA DE SOUSA S BATISTA OAB/SP 137521 - ADV ADELINO RUFINO BATISTA OAB/SP 149342
434.01.1997.000018-2/000000-000 - nº ordem 445/1997 - Mandado de Segurança - SILVIA HELENA COSTA X PREFEITO
MUNICIPAL DE JERIQUARA - Fls. 301 - Intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 48,00 horas promover o regular
andamento ao processo, sob pena de arquivamento, se for o caso. Não sendo localizado para intimação pessoal, expeça-se
edital com dilação de 20 dias. - ADV JOSE CARLOS VALENTIM GIOVANELLA OAB/SP 25364 - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI
OAB/SP 150518
434.01.1999.000105-1/000000-000 - nº ordem 708/1999 - Possessórias em geral - RUBENS ABRAHAO CHAUD E OUTROS
X GIACOMO BASTISTINI NETO E OUTROS - Fls. 876 - Reintegração de posse cumprida a contento. Manifeste o vencedor em 5
dias se há algo mais a requerer. No silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV JORGE ROBERTO
PIMENTA OAB/SP 77307 - ADV LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES OAB/SP 178892 - ADV ANDERSON PONTOGLIO
OAB/SP 170235 - ADV MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO OAB/SP 240639 - ADV ROGERIO APARECIDO ALEXANDRE OAB/
SP 278547 - ADV RUBENS CALIL OAB/SP 119751
434.01.2002.000212-7/000000-000 - nº ordem 495/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Fls. 169 - Vistos. Requeira o credor o que de direito, mormente porque já há
informações do Sistema Infojud nos autos n° 493/2002 (entre as mesmas partes relativamente a este feito). Int. Pedregulho,
19 de setembro de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV
ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
434.01.2003.000334-2/000000-000 - nº ordem 630/2003 - Ação Monitória - ANANDA METAIS LTDA. X JOSE EURIPEDES
DA SILVA - Decorreu o prazo assinalado para informação quanto à regularidade do pagamento. Fica Vossa Senhoria intimada
à manifestação em termos de prosseguimento. - ADV SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS OAB/SP 212349 - ADV ROBSON
THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2003.000859-6/000000-000 - nº ordem 998/2003 - Ação Civil Pública - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ANTONIO JORGE NETO - Fls. 280 - Fls. 278: Aguarde-se por 45 conforme requerido. Ao término do prazo
certifique a respeito da apresentação do plano de partilha no processo sucessório e, retornem ao vista ao MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º