TJSP 23/09/2011 -Pág. 3993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
3993
ADV AMAURI CESAR DA SILVA DIAS OAB/SP 189451 - ADV CELIO PAULO DA CUNHA ALVES OAB/SP 219309
481.01.2009.010991-6/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X MARIA
ROSIMARY DA SILVA MUNOZ - Fls. 82 - Por edital, com prazo de trinta (30) dias, intime-se a devedora para pagamento das
custas em aberto. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
481.01.2009.013334-1/000000-000 - nº ordem 1845/2009 - Interdição - VILMANDES MIRANDA DA SILVA X MARCIO
JOSÉ MIRANDA DA SILVA - Fls. 98 - Intime-se a autora, pessoalmente, para retirar o documento de fls. 75 e promover o seu
cumprimento. Int. - ADV GILBERTO ALVES MIRANDA OAB/SP 185235 - ADV DANIEL SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 57671
481.01.2009.013607-2/000000-000 - nº ordem 1888/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X BRUNA VEIGA DE OLIVEIRA - Manifestar sobre a certidão de fls. 52. Decorreu
“in albis” o prazo para a suspensão do processo. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA
FERNANDA GOMES OAB/SP 244056
481.01.2009.013757-5/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X EDER GUIMARÃES DA SILVA - Manifestar sobre a certidão de fls. 52. Decorreu “in albis” o prazo para a
suspensão do processo. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/
SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
481.01.2009.014834-0/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Guarda de Menor - R. R. G. X D. N. D. S. - Sentença nº 1240/2011
registrada em 29/08/2011 no livro nº 286 às Fls. 96/98: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de guarda pelo
autor, extinguindo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte requerente, que ora
fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a assistência judiciária gratuita. P.R.I.C.
Pres. Epitácio, 26 de agosto de 2011. ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA Juiz de Direito - ADV SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO
OAB/SP 188297 - ADV MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025
481.01.2010.000199-3/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIRCEU DEFENSOR DO AMARAL - Manifestar o autor sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 65 vº. Deixou de proceder à busca e apreensão do veiculo descrito no mandado pelo fato de não tê-lo
encontrado no endereço declinado - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
481.01.2010.000745-1/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Execução de Alimentos - G. X. M. P. M. X J. A. P. M. - Manifestar
sobre a certidão de fls. 128. Decorreu o prazo “in albis” para o devedor efetuar o pagamento dos alimentos em atraso. - ADV
LAERTE CARLOS MAGOZZO OAB/SP 200650 - ADV JOSE HARFOUCHE OAB/MS 2790
481.01.2010.000746-4/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Regulamentação de Visitas - G. C. P. F. X T. C. D. S. - Fls. 124
- VISTOS. Ante os termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, providencie a Serventia o necessário para realização
da avaliação psicológica com as partes. Intimem-se para início dos trabalhos e apresentação de laudo em 60 dias, contados
da data designada para a primeira entrevista. Providencie a serventia o necessário. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV KARLA
BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO OAB/SP 213913 - ADV VITOR HUGO NUNES ROCHA OAB/SP 241272
481.01.2010.000759-6/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Interdição - MARIA ANGELITA DAS DORES X JEFERSON DAS
DORES AMARAL - Manifeste as partes sobre a cópia do laudo Médico Pericial de fls. 103/105. - ADV CARLOS ROBERTO
ROSSATO OAB/SP 133450 - ADV JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 215121
481.01.2010.000759-6/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Interdição - MARIA ANGELITA DAS DORES X JEFERSON DAS
DORES AMARAL - Fls. 101 - Por ora, tendo em vista o tempo decorrido desde a realização do laudo pericial e a conclusão da
perícia no sentido de que a interdição deveria permanecer por apenas 90 dias, providencie a zelosa serventia, com urgência, a
cópia do laudo realizado no incidente de insanidade mental instaurado no feito nº 3372/09, em trâmite na 1ª Vara Criminal local.
Após, vistas às partes e ao Ministério Público, tornando-me os autos conclusos em seguida para prolação de sentença. P.E.,
1708/2011. - ADV CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450 - ADV JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA OAB/
SP 215121
481.01.2010.000792-1/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Divórcio (ordinário) - C. A. F. S. X L. C. D. S. S. - Sentença
nº 1209/2011 registrada em 25/08/2011 no livro nº 286 às Fls. 5/8: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão formulada na inicial, para o fim de: a) DECRETAR o divórcio com extinção do vínculo matrimonial existente
entre CLAUDENICE ALVES FERREIRA SANTOS E LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS, decretando o divórcio do casal com
fundamento no parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda C. 66 de 13.07.2010,
voltando a autora a usar seu nome de solteira: Claudenice Alves Ferreira Santos; b) FIXAR a guarda dos filhos menores à
autora; c) CONDENAR o requerido a pagar alimentos aos filhos menores na importância de 1/3 (um terço) salário mínimo,
todo dia 10, com inicio no mês de setembro do corrente ano, mediante depósito em conta ser fornecida pela representante
dos menores. A sucumbência é recíproca, mas a autora decaiu de parte mínima de sua pretensão, motivo pelo qual condeno
o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$
300,00 (trezentos reais), na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, guardados, todavia, os limites da Lei nº 1.060/50, pois que o
réu é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e o necessário,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitácio, 18 de agosto de
2011. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2010.000914-7/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS AUGUSTO SORETZ
FREITAS E OUTROS X ROBERTO FERREIRA DE LIMA JARDINAGEM ME - Manifeste-se o autor sobre as certidões de fls.
102/103. - ADV CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS OAB/SP 245994 - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES
OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º