TJSP 29/09/2011 -Pág. 1024 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1048
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em julgado a r. sentença de fls.67/68 sem interposição de recurso aos 02 de setembro de 2011). - ADV WILSON ROBERTO
CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355
320.01.2009.025938-9/000000-000 - nº ordem 4000/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON RODRIGUES X
AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 112 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls.93/95, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução, intimando-se as partes
para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez (10) dias para cada uma, iniciando-se pelo autor.
Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582
320.01.2009.026307-3/000000-000 - nº ordem 4045/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA X JOEL SOUZA DIAS - Fls. 57 - Converto a presente ação de Busca e Apreensão em Depósito, nos termos do artigo 4º.
do Decreto Lei no. 911/69. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no cadastro informatizado. Cite-se o réu para, no
prazo de cinco dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro e, querendo, em igual prazo,
contestar a ação, advertindo-o dos termos do art. 285 do C.P.C., devendo a autora proceder ao recolhimento da diligência do
oficial de justiça. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.002765-1/000000-000 - nº ordem 352/2010 - (apensado ao processo 320.01.2009.025759-0/000000-000 - nº
ordem 3946/2009) - Declaratória (em geral) - CAMILLA RAMOS PARI X EVIDENCIA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO
E INDIVIDUALIZAÇÃO DE AGUA - Concedo à exeqüente o prazo de cinco dias para requerer o que de direito ao regular
andamento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Certifico e dou fé que até a presente data não houve
qualquer manifestação da exeqüente acerca do pagamento ou não do débito). - ADV MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO OAB/SP
237217 - ADV GILDATO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 282447
320.01.2010.002602-7/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Declaratória (em geral) - LUCAS VINICIUS FIGUEIREDO X
HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 181 - Sentença nº 2086/2011 registrada em 27/09/2011 no livro nº 106 às Fls. 30: Vistos, etc...
Fls. 130/131: Anote-se. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, do valor depositado às fls. 104/105. No mais,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
132/134, dos presentes autos da ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL que LUCAS VINICIUS
FIGUEIREDO move em face de HSBC BANK BRASIL S.A., julgando EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso
III do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações, inclusive no sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV JOÃO PAULO SOARES PINTO OAB/SP 284980 - ADV GIULIANO
PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
320.01.2010.002626-5/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Ação Monitória - JOÃO APARECIDO VERZENHASSI X MSC
SOUZA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO VESTUARIO LTDA - Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para requerer
o que de direito ao regular andamento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. (Certifico e dou fé que até a
presente data não houve qualquer manifestação do exeqüente acerca do pagamento ou não do débito). - ADV BONERJI IVAN
OSTI OAB/SP 78122 - ADV KEITY SANTIN BRAGA OAB/SP 241042
320.01.2010.003682-1/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Execução de Alimentos - M. S. D. S. E OUTROS X E. A. D. S. Fls. 49 - Intime-se o requerido, para pagamento do débito, apurado ás fls. 45, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Deixo
de apreciar o pedido de fls. 47, por falta de amparo legal, devendo a serventia, proceder às anotações necessárias para excluir
o nome do procurador do cadastro informatizado. Int. - ADV REGINA CELIA GOMES OAB/SP 150532 - ADV ALEXANDRE
PROSPERO DE MORAES OAB/SP 264387
320.01.2010.003973-4/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO RODRIGO FERREIRA
DE SOUZA X IVANIL LOPES SOBRINHO - Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para requerer o que de direito ao
regular andamento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. (Certifico e dou fé que até a presente data não
houve qualquer manifestação do exeqüente acerca do pagamento ou não do débito). - ADV ROGERIO BATISTA PEREIRA
BARBOSA OAB/SP 290417 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496
320.01.2010.004094-9/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO MANTOVANI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Considerando que o perito nomeado às fls.106 comunicou
este Juízo que não estará mais realizando perícias, nomeio, em substituição o Dr. REINALDO ORSI. Intime-se-o da referida
nomeação bem como para que designe data e local para a realização de exame no autor. Laudo em 30 dias. Int. - ADV EVELISE
SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.006679-3/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Divórcio (ordinário) - G. G. D. S. X P. D. S. - Sentença nº 1905/2011
registrada em 20/09/2011 no livro nº 104 às Fls. 161/164: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e decreto o divórcio
do casal, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.515/77 e no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e determino a
partilha dos bens e dívidas que eventualmente possua. A guarda das filhas menores ficará com a autora, condenando-se o réu
ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/2 salário mínimo, em caso de desemprego, ou 1/3 de seus rendimentos
líquidos, caso empregado, assegurando-se-lhe desde já o direito de visitas, que deve ser livre. A autora voltará a usar seu
nome de solteira. Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência ante a falta de resistência ao pedido e a
peculiaridade da demanda. Arbitro os honorários do curador especial em 100% da tabela do convênio celebrado entre a OAB/
PGE. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. - ADV
ANTONIO JOSE IATAROLA OAB/SP 149975 - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
320.01.2010.007145-4/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Ação Monitória - BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
X JOSÉ OTÁVIO SIQUEIRA - Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. (Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. sentença de fls.47 sem interposição de recurso aos 27 de julho de
2011). - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º