TJSP 30/09/2011 -Pág. 405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
405
Após comprovação do recolhimento da taxa, venham conclusos. Intime-se. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP
155088 - ADV FRANCISCO SOLANO TADEU CAMPOS OAB/SP 83627
270.01.2003.000826-4/000000-000 - nº ordem 1910/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCARIO - JAIR PINTO FONSECA X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO BANESPA - Fls. 251 - Vistos. Fls.
250: Defiro, remetam-se os autos ao contador. Com a apresentação do cálculo manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV
NOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 72061 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE
TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
270.01.2003.001041-7/000000-000 - nº ordem 1967/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GIGANTE
DE TAQUARIVAI LTDA X MARCIO DOMINGUES - Fls. 170 - Vistos. Fls. 169: Nos termos do comunicado nº 170/2011 do
Conselho Superior da Magistratura, baseado no Provimento CSM nº 1864/11, providencie a parte autora o recolhimento da
taxa considerando o que dispôs tais normativos, notadamente quanto aos valores a serem recolhidos. Após comprovação
do recolhimento da taxa, venham conclusos para bloqueio pelo BACENJUD. Intime-se. - (Nota de Cartório: - Providencie o
interessado recolhimento da taxa conforme o Provimento CSM n.º 1864/11, cujo valor correspondente será recolhido pela Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no valor de R$ 10,00) - ADV ALESSANDRA BIDOIA
GERDULLO OAB/SP 138137 - ADV RENATA DE CASSIA MELIN OAB/SP 177368 - ADV ANGELICA ROSSI OAB/SP 176543
270.01.2003.001041-9/000001-000 - nº ordem 1967/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MARCIO DOMINGUES X AUTO POSTO GIGANTE DE TAQUARIVAI LTDA - Fls. 10 - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado,
desapense-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV ANTONIO CELSO POLIFEMI OAB/SP 74201
270.01.2003.001225-0/000000-000 - nº ordem 2024/2003 - Execução de Alimentos - T. C. S. C. E OUTROS X J. H. D. C. Fls. 88 - Vistos. Fls. 87: Por ora aguarde-se devolução do mandado copiado as fls. 85 e regular andamento do feito. No silencio
venham conclusos. Intime-se. - ADV MARIA DA GLORIA CAMPOS MACHADO OAB/SP 61409 - ADV NOEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 72061
270.01.2004.005568-6/000000-000 - nº ordem 1147/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SUCUMBÊNCIA
- CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA X NICANOR FERREIRA DA SILVA - Fls. 120 - Vistos. Fls. 119: O executado foi
devidamente intimado conforme publicação certificada as fls. 104. Assim providencie a exequente o recolhimento da diligencia,
após expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV
RODRIGO TASSINARI OAB/SP 177508 - ADV SANDRO DA COSTA SANTOS OAB/SP 161478
270.01.2004.000694-5/000001-000 - nº ordem 1692/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução BRUNO SCAVASSIN CORREIA X BUNGE FERTILIZANTES S/A - Fls. 07 - Vistos. Desapense-se e arquive-se. Intime-se. - ADV
VALTER RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127068
270.01.2005.001818-8/000000-000 - nº ordem 381/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE - SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A X WILSON DUARTE DE CAMARGO ME E OUTROS - Fls.
136 - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para embargos á arrematação. Após o recolhimento da taxa e extração das cópias
necessárias pelo arrematante, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente, e intime-se para manifestação em prosseguimento. Intime-se. - ADV OSORIO DIAS OAB/SP 26731
270.01.2005.002645-7/000000-000 - nº ordem 590/2005 - Inventário - NORMA DE LIMA BARROS X BENEDITO CARDOZO
DE BARROS (FALECIDO) - Fls. 80 - Vistos. Fls. 79: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de
suspensão, manifeste-se o requerente independente de intimação. No silêncio venham conclusos para remoção da inventariante.
Intime-se. - ADV ANA MARIA NICOLETTI LOUREIRO DE ALMEIDA OAB/SP 197580
270.01.2005.002831-1/000000-000 - nº ordem 634/2005 - Execução de Alimentos - W. R. F. E OUTROS X L. L. F. - Fls.
62 - VISTOS. Fls. 55: Fixo honorários em 30% do valor da tabela, expeça-se certidão. Oficie-se á OAB local, a fim de que
a autarquia indique profissional habilitado a funcionar nos autos como patrono do exequente. Com a indicação, fica desde
já nomeado o profissional. Intime-se. - ADV MAÍSA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA OAB/SP 174674 - ADV
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 74845
270.01.2006.002841-3/000000-000 - nº ordem 1498/2006 - Execução de Alimentos - F. A. M. X P. D. S. A. - Fls. 57 - VISTOS.
Por ora apresente o exequente, cálculo atualizado e discriminado do débito. Após conclusos. Intime-se. - ADV ANTONIO
MIRANDA NETO OAB/SP 151532 - ADV MARLI ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 268295
270.01.2007.002192-0/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Execução de Alimentos - M. F. D. S. S. X N. A. S. - Fls. 98 VISTOS. Trata-se de execução de pensão alimentícia, em trâmite pelo rito do art. 733 do CPC. Citado, e após intimado para
pagar o débito o executado não efetuou o pagamento. Pelo exeqüente, que requereu a prisão civil do executado, com o que
concordou o Ministério Público. É o relato necessário. Decido. E, não sendo a dívida de grande monta, DECRETO a prisão
civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 733, § 1º, do CPC, expedindo-se o competente mandado,
desde que completa a qualificação do executado, com o prazo de validade de 02 (dois) anos, nos termos do art. 5º do Prov.
561/97 do CSM e atentando a serventia para a Resolução 145/00 do Órgão Especial do TJSP, publicado na Imprensa Oficial em
03/01/2001, consignando inclusive os termos do artigo 290 do CPC. Expeça-se mandado de prisão. Para expedição de alvará
ficará condicionada o pagamento do débito, que será depositado em conta corrente indicada nos autos, ou depósito em conta
judicial. Consigne-se no mandado, caso seja efetuada a prisão do executado, decorrido o prazo, proceda a autoridade policial
sua soltura independente de mandado, comunicando este Juízo. Intime-se. - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA OAB/
SP 101163 - ADV EDISON VALCAZARA DE CAMARGO OAB/SP 39807
270.01.2007.002192-0/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Execução de Alimentos - M. F. D. S. S. X N. A. S. - Fls. 109 Vistos. Ante a informação de fls. 108, oficie-se à Delegacia Seccional solicitando o cumprimento do mandado de prisão. Intimese. - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA OAB/SP 101163 - ADV EDISON VALCAZARA DE CAMARGO OAB/SP 39807
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º