TJSP 03/10/2011 -Pág. 2135 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1050
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Carlos Eduardo Sasaki Teixeira ME - - Carlos Eduardo Sasaki Teixeira - Itau Unibanco S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como digam se têm interesse na realização da audiência
do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLA
KNOTH ROLA TEIXEIRA (OAB 268773/SP)
Processo 0022802-88.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - R.M Seleghini Informatica - Por ora, cumpra-se a decisão de fl. 28 comprovando a
constituição da arrendatária em mora, em cinco dias, mantida a pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0023018-59.2005.8.26.0007 (007.05.023018-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Tokio Marine
Brasil Seguradora S/A - Edgar Lousano da Silva - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança
do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas
instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais,
providencie a exequente o recolhimento do valor fixado no Comunicado nº 170/2011 (R$ 10,00), para fins de pesquisa de
veículos de propriedade do executado junto ao DETRAN, via RENAJUD, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com
baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo
5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: EVILASIO FERREIRA FILHO (OAB 105220/SP), EDSON TEIXEIRA DE
MELO (OAB 122629/SP), MARCIA SANTOS BRITO NEVES (OAB 171055/SP)
Processo 0023464-52.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Rodrigues
dos Santos - Maria de Fatima Gama - - José Rocha - A jurisdição deste Juízo exauriu-se com a sentença de fls.27/28. Assim,
arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as
custas. Int. - ADV: MARIO MASANOBU NODA (OAB 75555/SP)
Processo 0024016-17.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Rita de Cássia Timotio de Lima - providencie o autor o recolhimento de 01 GRD para diligência
do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0025271-10.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Lori Winter Santos Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança
do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas
instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais,
providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado no Comunicado nº 170/2011 (R$10,00), para fins de bloqueio judicial
junto ao RENAJUD. No mais, indique o autor o atual endereço do réu, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo
267, III, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0025501-67.2002.8.26.0007 (007.02.025501-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adolfina Lúcia Pinto Lopes - Cia Brasileira de Distribuição - Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora em ambos os
efeitos. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado, com as cautelas legais e de estilo. Int. - ADV: MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP), RENATO LUIS
DE PAULA (OAB 130851/SP), WAGNER MORINI (OAB 139840/SP), VALDIRENE LAGINSKI (OAB 196973/SP), MARCELO
FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA (OAB 14578/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP)
Processo 0026043-07.2010.8.26.0007 (007.10.026043-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Espólio de José Luiz de Alvarenga - 1) Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao réu. Anote-se. 2) Manifeste-se o réu/reconvinte sobre a contestação apresentada a fls.275/279, em dez dias. 3) Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como digam se têm
interesse na realização da audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JORGE MALIMPENSO DE
OLIVEIRA (OAB 153146/SP), LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0026294-25.2010.8.26.0007 (007.10.026294-1) - Cautelar Inominada - Liminar - Alberto Cirino Ventura - Janice
Maria Ventura - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como
digam se têm interesse na realização da audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELIPE
CAPRA DA CUNHA LOPES (OAB 137917/RJ), IZABEL CRISTINA BARROS (OAB 262533/SP)
Processo 0026407-42.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Seguro - Julio Cesar Fidelix - Cia Lider de Consorcio de
Seguros DPVAT - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Cite(m)-se, por carta, advertindo do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB
81528/SP)
Processo 0027901-73.2010.8.26.0007 (007.10.027901-1) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Albert Vieira - - Debora Maria dos Santos - Vistos. Manifeste-se a requerente
sobre os endereços dos requeridos, informados pelo Bacenjud e Receita Federal, informando os locais não diligenciados e
requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
Processo 0027977-63.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Lourival dos Santos - Joel Soares
Costa - VISTOS. Lourival dos Santos ajuizou Ação de Cobrança de Honorários pelo rito Sumário em face Joel Soares Costa,
na qual requer a condenação do réu no pagamento do valor contratado a título de honorários advocatícios, acrescida de verba
de sucumbência fixada em sentença devidamente atualizado e acrescido de juros legais. Determinado o recolhimento das
custas iniciais e das diligências, nos termos da decisão de fls. 12, o requerente deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe foi
assinalado para tais finalidades, conforme certidão de fls. 14. É o relatório. DECIDO. O autor não providenciou o recolhimento
das custas iniciais e da diligência, o que impõe a extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular. Isto posto, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos
267, inciso IV, 284, parágrafo único, e 295, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, sob pena de inscrição.
P.R.I.C. O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 87,25 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 25,00
(01 volume). - ADV: LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 124183/SP)
Processo 0028166-41.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Francisnei do Nascimento Rego - VISTOS. BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento ajuizou Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar em face de Francisnei do Nascimento Rego, também
qualificado, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em
garantia. A inicial veio instruída com o contrato (fls. 14/16) e com o certidão de notificação extrajudicial (fls. 11/13). Determinada
a complementação das custas iniciais nos termos da decisão de fls. 20, a autora deixou transcorrer “in albis” o prazo que
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