TJSP 04/10/2011 -Pág. 589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1051
589
533.01.2010.011858-4/000000-000 - nº ordem 2533/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERT MARCELO
CARDERELLI X LOCARALPHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Autos com vista (dizer sobre contestação apresentada
tempestivamente ) - ADV JORGE DA SILVA OAB/SP 217759 - ADV LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA OAB/SP 183983 ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP 182585
533.01.2011.001348-0/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTAVIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO X VIVO S/A - Fls. 72/75 - Sentença nº 2130/2011 registrada em 26/09/2011 no livro nº 371 às Fls. 255/257:
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO
PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar a inexigibilidade do débito aludido na consulta de fl.15, e para condenar a
ré ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção
monetária a contar da data desta sentença, consoante Enunciado da Súmula nº 362 do STJ, segundo os índices da tabela prática
do TJSP, e juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a partir da data de disponibilização do débito no cadastro de inadimplentes
(09.09.2010), conforme Enunciado da Súmula nº 54 do STJ. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das despesas com as
custas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono do autor, que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente
atualizado. Oficie-se o SCPC para definitivo cancelamento dos apontamentos, às expensas da ré. P.R.I.C. Para a caso de
eventual recurso, proceder o recolhimento das custas de preparo, guia gare cód. 230-6, no valor de R$ 87,25, bem como a taxa
de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume, guia cód. 110-4. - ADV RODRIGO SALATI OAB/SP 284864 ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV MIGUEL VIEIRA
PAVANELA OAB/SP 271441
533.01.2011.003290-2/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Precatória (em geral) - LUAN PIERRE DE OLIVEIRA X ANDERSON
VIEIRA FERRAZ DA CRUZ - Autos com vista (dizer sobre certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder a citação
do requerido, tendo em vista que o mesmo, seguindo informações, reside na comarca de Limeira_SP.) - ADV DEMETRIUS
ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
533.01.2011.003505-7/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. S. X C. A. M. - Fls.
23 - Vistos. Concedo a dilação do prazo, por mais 15 dias, conforme requerido a fls. 21. Int. - ADV CLODOALDO ALVES DE
AMORIM OAB/SP 271710
533.01.2011.003915-9/000000-000 - nº ordem 759/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO REINALDO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
autor a fls.27/40, no duplo efeito. Proceda a serventia a conferência das folhas, certificando o necessário, e subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo, para apreciação do recurso interposto. Int. ADV FABIO CESAR BUIN OAB/SP 299618
533.01.2011.004115-8/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Guarda de Menor - S. L. S. F. X A. F. S. - Autos com vista (dizer
sobre certidão negativa do oficial de justiça, que deixei de proceder a citaçãop, tendo em vista que o mesmo não foi localizado)
- ADV RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR OAB/SP 139228
533.01.2011.004255-7/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ MOISES SANTOS DE MELO - Fls. 31 - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 28/30. Em consequência, JULGO EXTINTO
estes autos de BUSCA E APREENSÃO que BV FINANCEIRA S/A - CFI move contra JOSÉ MOISES SANTOS DE MELO, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após cumpridas as formalidades legais e
feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/
SP 268862
533.01.2011.005069-8/000000-000 - nº ordem 965/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTA RODRIGUES X
BANCO ITAUCARD S/A - Autos com vista (dizer sobre a contestação apresentada tempestivamente) - ADV HUGO RICARDO
LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE OAB/SP 171858 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
533.01.2011.006770-4/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Ação Monitória - CAVICCHIOLLI & CIA LTDA X LIDIANE ROBERTA
TOBIAS - Autos com vista (dizer sobre a devolução da correspondencia,m tendo em vista que não foi localizada) - ADV HELIO
RANGEL GOMES OAB/SP 277902
533.01.2011.006821-3/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Execução de Alimentos - P. D. D. S. L. X A. L. - Fls. 17 2ª
Publicação (Aguardando atendimento ao r. despacho de fls. 16 ) - ADV GIOVANNA TOSTA FARIA DE SOUZA OAB/SP 268057
533.01.2011.007347-0/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Execução de Alimentos - E. P. M. M. X J. P. M. - Fls. 28 - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI OAB/SP
279615
533.01.2011.007641-7/000000-000 - nº ordem 1555/2011 - Revisional de Alimentos - B. C. G. X M. M. G. - J Sim em termos
(concedido o prazo de sobrestamento do feito) - ADV JULIANA FERNANDES OAB/SP 286196
533.01.2011.008477-0/000000-000 - nº ordem 1625/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X DANIELE CRISTINA DOS SANTOS - Autos com vista (dizer sobre certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder a
apreesnão, tendo em vista que a requerida devolvel o veículo) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
533.01.2011.008722-2/000000-000 - nº ordem 1665/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. D. V. E OUTROS X L.
S. D. V. - Fls. 24 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos do réu, inclusive sobre o 13º salário,
mediante desconto em folha de pagamento, oficiando-se à empresa declinada na inicial. Em caso de desemprego, a pensão
será devida na porção de 50% do salário mínimo. Designo audiência de conciliação para o dia 25/ novembro/ 2011, às 9:50
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º