TJSP 07/10/2011 -Pág. 2206 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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do acordo. 3-Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com
fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, nos termos do Comunicado 1307/2007, aguardando-se o prazo para sua destruição.
PRIC rs - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/SP 25677 - ADV LUCAS JUNQUEIRA CARNEIRO OAB/SP 273606 ADV GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI OAB/SP 288250
196.01.2011.012599-1/000000-000 - nº ordem 1810/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA ME X JÚLIA SILVA RIBEIRO - Manifeste-se o autor ante pesquisa junto ao sistema RENAJUD Deverá o autor, em 10
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.013432-1/000000-000 - nº ordem 1919/2011 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDA MELO MAZZUCCA
X VIAÇÃO NACIONAL EXPRESSO - Sentença nº 4828/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 462 às Fls. 106: 1-Ante a
certidão supra e a concordância tácita do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I o CPC. 2-Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua
destruição. PRI - ADV JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 232637
196.01.2011.013480-4/000000-000 - nº ordem 1920/2011 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS DE FARIA
X HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - 1-Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) autor(a). Anote-se.
2-Recebo o recurso inominado de fls. 70/76, interposto pelo(a) autor(a). Vista à parte contrária para contrarrazões. 3-Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV ERIKA VALIM DE MELO OAB/SP
220099 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
196.01.2011.013687-2/000000-000 - nº ordem 1960/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ CLOVIS PEREIRA X
EMPRESA SÃO JOSE LTDA - Sentença nº 4831/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 462 às Fls. 109: 1-Ante a certidão
supra e a concordância tácita do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I o CPC. 2-Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição.
PRI - ADV WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA OAB/SP 262560 - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/SP 25677 - ADV
GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI OAB/SP 288250
196.01.2011.014160-9/000000-000 - nº ordem 2019/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ALEIDA MARANGONI X AUTO
VIAS S/A - Foi designada o dia 13/10/2011 as 15:30, horas audiência para oitiva de testemunha na comarca de Inhumas-GO,
sito a rua Tóquio, esquina com Raul Leal, Qd 2-A s/n Setor Watanabe. - ADV REGINALDO FERNANDES CARVALHO OAB/SP
210520 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA OAB/SP
205292
196.01.2011.014447-4/000000-000 - nº ordem 2059/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA - ME X LARISSA COELHO DIAS CAMPOS - Compareça o procurador do autor (ou autor) em cartório, para manifestar
sobre certidão do Sr. Oficial. Adv. Dr. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.014639-5/000000-000 - nº ordem 2080/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - LUIZ CARLOS
EÇA LEANDRO X SANDRA REGINA DONIZETE PEREIRA - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao interesse no prosseguimento
do feito, em 48 horas, consignando que o silêncio será interpretado como desistência da ação. Int. - ADV BRUNO AGUIAR DE
OLIVEIRA OAB/SP 224851
196.01.2011.014854-8/000000-000 - nº ordem 2109/2011 - Condenação em Dinheiro - - SEBASTIÃO SILVA TEÓFILO X
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas,
consignando que o silêncio será interpretado como desistência da ação. Int. - ADV MIGUEL CARLOS ALBERTO JAMBOR OAB/
SP 64659 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336
196.01.2011.015097-0/000000-000 - nº ordem 2139/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO - PATRÍCIA
RODRIGUES DA SILVA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - O perito judicial Sr. João Batista Tonin , redesignou o
dia 09/11/2011 as 14:30 horas no endereço sito nesta cidade de Franca/SP a rua Dr. Marrey Junior, 2305, sala 03 para que seja
apresentado o aparelho a ser periciado para dar inicio aos trabalhos técnicos. - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD
OAB/SP 171674 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
196.01.2011.015550-9/000000-000 - nº ordem 2179/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO TAVEIRA SOBRINHO
X TATIANE SILVA LIMA E OUTROS - Devera o autor retirar guia de deposito judicial em cartório. - ADV MARCO AURÉLIO
GERON OAB/SP 178629 - ADV OLAVO SALOMÃO FERRARI OAB/SP 305872 - ADV ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS OAB/
SP 189438
196.01.2011.018342-8/000000-000 - nº ordem 2509/2011 - Condenação em Dinheiro - MARTA GOMES AMORIM PEREIRA
X PRISCILA LILIANE GARCIA - Sentença nº 4832/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 462 às Fls. 110: Diante do termo
de audiência retro e segundo previsão contida no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz”. No caso, observa-se que a(o) Requerida(o) foi regularmente citada(o) e intimada(o) para
comparecer à audiência de conciliação e não o fez. Por outro lado, não há nos autos qualquer elemento que infirme as alegações
do pedido verbal. Portanto, a revelia da (o) Requerida (o) produz os efeitos de se reputarem verdadeiras as alegações d(a)o
Autor(a), nos termos do artigo acima citado. Portanto, ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a(o) Requerida(o) , ao pagamento da quantia reclamada na inicial,
devidamente atualizada a partir da propositura da ação, acrescida de juros legais de mora a contar da citação. Sem condenação
em custas processuais, caso não haja recurso. Apenas após o trânsito em julgado é que o(a) Requerente poderá promover a
devida execução. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independentemente de intimação a(o) Requerida (o),
uma vez que “contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação” (art. 332, CPC). P.R.I.C. - ADV JOSÉ MAURO
PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º