TJSP 07/10/2011 -Pág. 494 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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ME - Fls. 79 - Vistos. Tendo em vista o peticionado pela autora, bem como a documentação de fls. 73/77, DEFIRO a admissão no
pólo ativo da presente demanda do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA, sucessora de BV Financeira S/A - Crédito, financiamento e investimento, procedendo a serventia as
necessárias retificações na autuação e sistema informatizado. No mais, reitere-se a intimação da autora para, no prazo de 10
(dez) dias dar cumprimento ao despacho proferido a fls.71, requerendo o que entender de direito e do seu interesse em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
281.01.2009.009124-9/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Precatória (em geral) - COOPMIL - COOPERATIVA DE
ECONOMIA ... DA SECR. DOS NEG. DA SEG. PUB. DO EST. DE SÃO PAULO X EVANDRO CARLOS ROSSI - Fls. 35 - Vistos.
Diante da ausência de manifestação, conforme certificado a fls.34, determino a devolução da presente precatória ao R. Juízo
deprecante. Intimem-se. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249
281.01.2009.009832-9/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - V. L. N. VENDRAMIN - ME X
CARLA CRISTINA RUFINO - Manifeste-se o exequente o que de direito. - ADV MARCUS RAFAEL BERNARDI OAB/SP 57976 ADV ROBERTO DALFORNO OAB/SP 33631 - ADV CAMILA PALLADINO OAB/SP 272608
281.01.2009.015977-8/000001-000 - nº ordem 2140/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Execução
de Sentença - M. D. G. D. J. X L. V. M. D. S. - Considerando o pedido formulado pela exequente solicitei informações acerca
da existência de veículos automotores cadastrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se a
exequente em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. (não há veículos) ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833 - ADV ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA OAB/SP 267597 - ADV RENATA
GOUVEA MEGDA OAB/SP 141926
281.01.2009.016931-0/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ DE JESUS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Em face dos depósitos de fls. 111/112, expeça-se
em favor do requerente e procurador, alvarás para levantamento, com prazo de validade de sessenta dias. Manifestem-se na
sequência, acerca de eventual débito remanescente, importando o silêncio na extinção e arquivamento destes autos. (retirar
alvarás) - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 285442
281.01.2010.000049-4/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE CARLOS OLIVEIRA DE JESUS - Fls. 89 - Considerando a cessão do crédito objeto
desta ação, defiro a substituição processual, passando a constar do polo ativo a pessoa jurídica SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Providencie a Serventia as necessárias retificações. Recolham os procuradores a taxa devida
à OAB no prazo legal, sob pena de comunicação à ordem. Sem prejuízo, aguarde-se por trinta dias, providências da autora. No
silêncio, decorrido esse prazo, sem qualquer providência, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
281.01.2010.001102-0/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SIMONE FERREIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o autor que até a
presente data não houve resposta do ofício expedido a IIRGD. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
281.01.2010.001428-8/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSEFINA GIMENEZ
X AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 163 - Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora,
Doutor José Francisco Feres, para efeito de convênio em R$710,72 - Código 101, expedindo-se a necessária certidão à Ordem
dos Advogados do Brasil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.(retirar certidão) - ADV JOSE
FRANCISCO FERES OAB/SP 105564 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
281.01.2010.002415-1/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPIETÁRIOS DAS GLEBAS DE SAN DIEGO X ROBERTO SANTINO - Manifestem-se as partes sobre a devolução da
deprecata com a oitiva da testemunha arrolada pela autora. - ADV EDA MARIA BRAGA DE MELO OAB/SP 107405 - ADV
MARCIO CLEITON MUROLO OAB/SP 270953 - ADV VANESSA DANIELLE TEGA OAB/SP 253502
281.01.2010.003798-8/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Guarda de Menor - O. G. D. S. X J. D. A. D. S. - Sentença nº
1684/2011 registrada em 06/09/2011 no livro nº 361 às Fls. 240: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 151/153), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em conseqüência, RESOLVO o mérito, o que
faço com fulcro no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de
seu respectivo patrono. Devido ao caráter consensual do pedido, HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer. Dê-se baixa
na pauta de audiência. Arquive-se, a seguir, o processo. PRIC. - ADV NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOSO OAB/SP
113119 - ADV GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO OAB/SP 260749 - ADV WILLIAM RUNGE OAB/SP 120988
281.01.2010.003869-4/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MANOEL RIBEIRO SANTOS - Fls. 56 - Sentença nº 1829/2011 registrada em 28/09/2011 no livro nº
362 às Fls. 226: Diante da inércia da autora na movimentação do presente feito, conquanto regularmente intimada (vide AR
de fls.54vº), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Revogo, outrossim, a liminar de busca e apreensão
concedida a fls.21. Oportunamente, inexistindo custas à serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
281.01.2010.004663-4/000000-000 - nº ordem 1571/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X EDNOLIA MOREIRA DE JESUS - Nota de Cartório: Com vista à autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça a fls.37vº que...deixou de proceder a apreensão do veiculo em razão de não lograr êxito na localização. - ADV ORESTES
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