TJSP 11/10/2011 -Pág. 732 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1056
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rendimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2- Sobre a contestação e documentos de fls. 59/ 69, manifestese o autor. Int. - ADV JOSUE LUIZ GAETA OAB/SP 12416 - ADV SABRINA BERARDOCCO CARBONE OAB/SP 138405 - ADV
RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR OAB/SP 218022 - ADV PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 231127
583.00.2010.104428-4/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO PAULO BARBOSA
MATTOS X MARITIMA SEGUROS S.A - Fls. 129: Digam as partes obre o laudo de avaliação em 05 dias. Int. - ADV CARLOS
CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI OAB/SP 175788 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
583.00.2010.119391-0/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CHRISTIAN GEORGES KERAMIDAS - Fica o exequente intimado, pela Imprensa Oficial, para se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636
- ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
583.00.2010.125907-5/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Declaratória (em geral) - COLÉGIO GIORDANO BRUNO S/C
LTDA X LUSO SERVIÇO DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - Por determinação da MMa. Juíza de Direito Coordenadora do Setor
de Conciliação cível Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2011, às 16:30 horas, a
ser realizada neste Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. ADV FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH OAB/SP 131440 - ADV MARIA HELENA DUDA OAB/SP 109355 - ADV LETÍCIA
MONTREZOL SCHULZE OAB/SP 204525
583.00.2010.132145-8/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE SEBASTIÃO DOS ANJOS JUNIOR
X BANCO PANAMERICANO S/A - Por determinação da MMa. Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação cível
Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2011, às 16:30 horas, a ser realizada neste
Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. - ADV WALTER EULER
MARTINS OAB/SP 207511 - ADV JOCIANA CARLA NEGRI SANTELLO OAB/SP 249087 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA
NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
583.00.2010.140775-1/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO DONADIO JÚNIOR X
GEORGE LUIZ XAVIER DE LIZ - Defiro a pesquisa, por meio eletrônico, para determinar que a DRF, envie cópia da declaração
se bens do executado GEORGE LUIZ XAVIER DE LIZ, CPF/MF 042.872.728-03, referente aos três últimos exercícios. Int. - ADV
WILSON MARQUETI JUNIOR OAB/SP 115228
583.00.2010.140775-1/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO DONADIO JÚNIOR
X GEORGE LUIZ XAVIER DE LIZ - ciência sobre a resposta da consulta eletrônica à DRF - ADV WILSON MARQUETI JUNIOR
OAB/SP 115228
583.00.2010.141373-3/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Declaratória (em geral) - VANDIRENE DOS SANTOS X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 149 e 151/152: Ciência ao autor. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV ANA REGINA
NOVAIS MARTINS OAB/SP 159196 - ADV LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ OAB/MG 89210 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA
NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
583.00.2010.143589-3/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RICARDO FELICIANO DOS
SANTOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls.116: Digam as partes obre o laudo de
avaliação em 05 dias. Int. - ADV CARLOS CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI
OAB/SP 175788 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2010.148611-8/000000-000 - nº ordem 964/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSVAL S/A X UEI
TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - ciência sobre a resposta da consulta eletrônica à DRF - ADV MAURO CARAMICO
OAB/SP 111110 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO OAB/SP 200557
583.00.2010.153968-8/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TECCO TECNOLOGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA X ECOLIFE SANTANA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Sobre a contestação e documentos de
fls. 747/1724 e, reconvenção de fls. 1725/1738, manifeste-se o autor, no prazo legal. Int. - ADV EDUARDO BARBIERI OAB/SP
112954 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/SP
178268 - ADV DANIELA GRASSI QUARTUCCI OAB/SP 162579
583.00.2010.159852-6/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS X MÁRIO ARISTIDES - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se sobre a estimativa
de honorários do perito de fls. 915/921, no valor de R$ 18.000,00. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV FÁBIO DE SOUZA OAB/SP 200186 - ADV ARTHUR BRANT DE
CARVALHO OAB/SP 196755
583.00.2010.164478-0/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO LEÃO X DEVANIR
CORREA TAVARES - Fls. [ - Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e
justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. ADV VERA LUCIA MONTEIRO DA MOTA OAB/SP 138738 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2010.164817-4/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ELITON QUEIROZ BORGES
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, - Passo a decidir por escrito, a fim de sanear o
processo. O fato de o saneamento dar-se por decisão lançada nos autos, ao invés de ser proferido em audiência, não acarretará
prejuízo para as partes, sobretudo considerando-se a natureza jurídica da personalidade da ré. Afora isso, a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será reiterada por ocasião da audiência de instrução e julgamento. Feitas estas
considerações, passo a decidir: 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, reclamando a comprovação dos fatos alegados
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