TJSP 13/10/2011 -Pág. 1988 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1057
1988
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2011
Processo 0000090-38.2009.8.26.0666 (666.09.000090-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Justiça Pública - Luiz Carlos de Oliveira - Ao MP para manifestar-se sobre o pleito de prescrição. Após, conclusos. Int Artur
Nogueira, 21 de setembro de 2011 - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 0000606-58.2009.8.26.0666 (666.09.000606-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Justiça Pública - José Erisvaldo da Silva - Intimem-se as partes para os fins do art. 422, do C.P.P. - ADV: MARCOS DANIEL
CAPELINI (OAB 165322/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0002092-78.2009.8.26.0666 (666.09.002092-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça
Pública - Hildo Ribeiro - Vistos. 1. Designo plenário para o dia 26/10/2011 às 10:00h, que se realizará no Centro Pastoral Papa
João Paulo II, que se localiza na praça da Matriz, S/N, centro, Artur Nogueira. Providencie a serventia à intimação do acusado e
das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. 2. Passo a relatar o feito, de forma sucinta, em observância ao disposto no
artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. O Ministério Público do Estado de São Paulo, denunciou HILDO RIBEIRO,
como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal, cominado com o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90
Segundo narra a denúncia, o acusado, no dia 11 de abril de 2009, na Estrada Municipal Holambra, Bairro do Fundão, próximo
ao Sítio João Rutier, estava agindo com manifesto ânimo homicida, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou-se
a defesa da ofendida, matou Josiane Moraes Fonseca, mediante golpes de facas. Em 23/06/2009 foi recebida a denúncia (fls.
82/83). Foi protocolada defesa prévia em 04/01/2010 (fls. 113/115). Foram ouvidas dez testemunhas (fls. 170/175, 192/194
e 205/206) e realizou-se o interrogatório (fls. 206/207). Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a pronúncia do
acusado, enquanto a defesa requereu o afastamento das qualificadoras. Em 12 de fevereiro de 2011, o acusado foi pronunciado,
nos termos da denúncia, tendo em vista haver suficientes indícios de autoria e materialidade (fls. 224/226). Intime-se. - ADV:
LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO CAMPOS (OAB 161577/SP)
Processo 0002821-07.2009.8.26.0666 (666.09.002821-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça
Pública - Fernando Oliveira da Silva - Ao defensor do réu: Manifestar-se nos termos do artigo 422 do CPP. - ADV: PAULO
RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO (OAB 159654/SP)
Processo 0005155-48.2008.8.26.0666 (666.08.005155-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Justiça Pública - Jair Santos Pinheiro - Vistos. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária.
Designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia
16/12/2011 Às 13h30. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições
necessárias. - ADV: JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 0007241-21.2010.8.26.0666 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública - João
Paulo Rodrigues Barbosa - Certifique-se sobre o recambiamento. Após, tornem conclusos para designação de Plenário. Artur
Nogueira, 01 de julho de 2011 - ADV: JOSE LUCIO ANTONIO (OAB 94591/SP)
Processo 0007241-21.2010.8.26.0666 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública - João
Paulo Rodrigues Barbosa - Vistos. 1. Designo plenário para o dia 06/10/2011 às 10 horas, que se realizará no Centro Pastoral
Papa João Paulo II, que se localiza na praça da Matriz, S/N, centro, Artur Nogueira. Providencie a serventia à intimação do
acusado e das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. 2. Passo a relatar o feito, de forma sucinta, em observância
ao disposto no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. O Ministério Público do Estado de São Paulo, em 30 de
dezembro de 2003, denunciou JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA, AILTON ALVES NUNES, vulgo “Boy”, JOSÉ GOMES
LOPES, vulgo “Zé do Albeno”, SANDRA VIEIRA DA SILVA E LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA, como incurso nas penas
do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal. Segundo narra a denúncia, na madrugada do
dia 29 de novembro de 2003, no curso da Estrada Vicinal que une a Rodovia SP 332 ao Bairro Jardim Brasil, no Município
de Engenheiro Coelho, JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA, agindo com flagrante ânimo homicida, valendo-se de recurso
que dificultou a defesa do ofendido, mediante disparo de armas de fogo, matou Rosalvo Chagas. Consta ainda na denúncia,
que na mesma data, horário e local, AILTON ALVES NUNES, JOSÉ GOMES LOPES, SANDRA VIEIRA DA SILVA e LUCIANA
RODRIGUES DE SOUZA concorreram de qualquer modo para a prática do delito, na medida que prestaram valoroso auxílio
moral e material ao executor do referido crime. Em 30 de dezembro de 2003 foi recebida a denúncia, determinada as prisões
preventivas dos acusados. Em 17/05/2004 foi decretada a revelia em relação ao réu JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA,
citado por edital, decretando ainda a suspensão do feito e do prazo prescricional relativamente à esse réu. Em 10/12/2004
foi determinado o desmembramento do processo em relação a ré LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA. Em 31 de agosto de
2005, os acusados AILTON ALVES NUNES, JOSÉ GOMES LOPES e SANDRA VIEIRA DA SILVA foram pronunciados, nos
termos da denúncia. Foi ainda determinado o desmembramento em relação ao réu JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA.
Em 10/04/2008 foi juntado aos autos a informação de que o réu JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA, se encontra preso no
Estado de Minas Gerais. O acusado foi citado pessoalmente, interrogado e ainda, apresentou defesa prévia. Com a citação
pessoal foi revogada a suspensão do prazo prescricional. Foram inquiridas testemunhas. Encerrada a instrução, o Ministério
Público requereu a pronúncia do acusado, enquanto a defesa requereu a impronúncia. Em 16 de setembro de 2009, o acusado
foi pronunciado, nos termos da denúncia, pois entendeu o magistrado que sentenciou o feito que havia suficientes indícios de
autoria e materialidade. Foi ainda decretada a prisão em razão da pronúncia. E por fim, foi determinado que com o trânsito em
julgado da decisão fossem os autos encaminhados para o Foro Distrital de Artur Nogueira para realização do Plenário do Júri.
Houve recurso em sentido estrito (fls. 616/618). A decisão do E. Tribunal mantendo o júri consta de fls. 644/646. Intime-se. Artur
Nogueira, 08 de setembro de 2011. - ADV: JOSE LUCIO ANTONIO (OAB 94591/SP)
Processo 0007241-21.2010.8.26.0666 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública - João
Paulo Rodrigues Barbosa - Diante da indisponibilidade do local destinado à realização do Plenário do Júri, Centro Pastoral João
Paulo II, redesigno a sessão para o dia 21/10/2011 às 10:00 horas. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 730/731. - ADV:
JOSE LUCIO ANTONIO (OAB 94591/SP)
FORO DISTRITAL DE CONCHAL
Cível
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