TJSP 14/10/2011 -Pág. 1020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1058
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possua. O Dr. Curador à vista do quadro demonstrado nos autos concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença,
a interdição de Antonio Lopes, nomeando, para o exercício do cargo de curadora, seu pai, Manoel Lopes. Compromisse-se.
À hipoteca legal, se necessário. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código Civil. Expeça-se mandado, oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se Botucatu, 4 de outubro de 2011. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz(a) Substituto (p 07)
- ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350
089.01.2010.012104-2/000000-000 - nº ordem 2143/2010 - Inventário - KATIA REGINA CAPUANO PAVÃO X DIRCE FREITAS
PAVÃO - Fls. 72 - Fls. 71: defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o inventariante
efetivamente quanto ao cumprimento. No silêncio, ao arquivo. Int. (PZ 13) - ADV WAGNER ODAIR PEREIRA OAB/SP 65678
089.01.2010.012140-6/000000-000 - nº ordem 2152/2010 - Alvará - FELIPE RICARDO SERTORIO NOGUEIRA E OUTROS
X SIDNEY NOGUEIRA DE OLIVEIRA - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. PZ 26 - ADV DANILO COSTA CARREIRA
OAB/SP 283008
089.01.2010.012394-4/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Execução de Alimentos - L. S. T. E OUTROS X D. A. D. T. - Fls.
87: Ante a petição de acordo interposta, suspendo o decreto prisional. No mais, manifeste-se o procurador do exeqüente sobre
a compensação do cheque, para fins de extinção da execução. Int.-pz 20 - ADV SAMIR DAHER ZACHARIAS OAB/SP 94778 ADV ANTONIO SOARES BATISTA NETO OAB/SP 139024 - ADV SAMIR DAHER ZACHARIAS OAB/SP 94778
089.01.2010.012989-1/000000-000 - nº ordem 2307/2010 - Arrolamento - FABIANA APARECIDA LEITE RODRIGUES X
ROQUE SILVEIRA LEITE - Fls. 107 - Apresente a inventariante o plano de partilha. Após, conclusos para homologação. Int.
Botucatu, d.s. (P 08) - ADV LUIZ FERNANDO VERPA OAB/SP 253786
089.01.2010.013189-0/000000-000 - nº ordem 2336/2010 - Divórcio Consensual - L. A. A. E OUTROS - Certifico e dou fé,
para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: Retirar mandado de averbação e certidão de honorários,
em cartório. - ADV FABIO HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 280540
089.01.2010.013292-0/000000-000 - nº ordem 2364/2010 - Divórcio (ordinário) - V. L. D. S. X G. A. D. S. - Fls. 31 - Fls. 30,
primeiramente, aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 25/28. Int. (Pz 14) - ADV JULIO CIRNE CARVALHO OAB/
SP 295885
089.01.2010.013539-0/000000-000 - nº ordem 2412/2010 - Divórcio (ordinário) - G. C. D. A. D. S. X O. D. S. J. - Fls. 40 - Nos
termos da cota retro do MP, deverá a autora providenciar a interdição do filho, se presentes as hipóteses legais. No mais, tornem
os autos conclusos para sentença. Int. - ADV JOSEY DE LARA CARVALHO OAB/SP 109694 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
PASSERINO ALVES OAB/SP 213898
089.01.2010.013744-0/000000-000 - nº ordem 2437/2010 - Interdição - E. V. D. S. X P. V. D. S. - Fls. 65 - Sentença nº
2183/2011 registrada em 06/10/2011 no livro nº 232 às Fls. 284: Processo nº 2437/10 V I S T O S , . . . Trata-se de pedido
de interdição formulado por Edina Vicente dos Santos, tendo em vista encontrar-se Paulo Vicente dos Santos acometido
esquizofrenia, tornando-se incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Vieram documentos. Após citação e
interrogatório do interditando, adviera o laudo pericial, opinando o Dr. perito, subscritor do laudo juntado aos autos, que o
interditando padece de Esquizofrenia que a torna parcialmente incapaz de praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não
poderá, também, gerir os bens que por ventura possua. O Dr. Curador à vista do quadro demonstrado nos autos concordou com
o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de Paulo Vicente dos Santos, nomeando, para o exercício do cargo
de curadora, sua irmã, Edina Vicente dos Santos. Compromisse-se. À hipoteca legal, se necessário. Cumpra-se o disposto no
artigo 1.184 do Código Civil. Expeça-se mandado, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Botucatu, 4 de outubro
de 2011. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz(a) Substituto (p 07) - ADV JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS OAB/SP
170553
089.01.2010.013921-3/000000-000 - nº ordem 2475/2010 - Divórcio (ordinário) - V. L. X S. R. A. L. - PROCURADOR DO
AUTOR, RETIRAR E ENCAMINHAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. PZ 25 - ADV JULIO CIRNE CARVALHO OAB/SP
295885
089.01.2010.014371-1/000001-000 - nº ordem 2547/2010 - Arrolamento - Habilitação de Crédito - COMERCIO DE
MEDICAMENTOS AMARAL LTDA X ESPÓLIO DE WALTER JOSÉ MARTINS - Fls. 51 - Intime-se, pessoalmente, o requerente
para pagamento das custas processuais, no valor de R$ 87,25, conforme sentença de fls. 42/45 e cálculos de fls. 49, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Int. Botucatu, d.s. - ADV EVANDRO CESAR PIRES RIZZO OAB/SP 167608 - ADV MARTHA CIBELE
CICCONE DE LEO OAB/SP 140383
089.01.2010.014386-7/000000-000 - nº ordem 2553/2010 - Inventário - IVONE MARIA CORNAGO X MIGUEL CORNAGO Fls. 76 - Intime-se pessoalmente a inventariante a dar normal andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de remoção
nos termos do art. 995 e ss.do CPC. Int. - ADV ROGERIO NOGUEIRA OAB/SP 167772
089.01.2010.014793-0/000000-000 - nº ordem 2625/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILSON AVELINO
PROVIDELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74: Defiro, oficie-se ao INSS solicitando os atestados
médicos faltantes. Após, dê-se ciência as partes. Int. - ADV LUCIANO ROGERIO QUESSADA OAB/SP 229824 - ADV ELCIO DO
CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889
089.01.2011.000109-7/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Divórcio (ordinário) - E. D. S. F. X L. L. F. - Fls. 60: Ante a certidão
supra: proceda o advogado do autor à retirada da carta de sentença, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int.-pz 30/11 - ADV
JULIO CESAR MANZONI CAVALERO OAB/SP 246093 - ADV SÉRGIO AUGUSTO MARTINS OAB/SP 210972
089.01.2011.000242-7/000000-000 - nº ordem 52/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. V. D. C. O. X J. C.
M. - Vistos,... Partes legítimas e bem representadas. Sem nulidades. Indefiro a intervenção de fls. 38/39, pois não está presente
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