TJSP 17/10/2011 -Pág. 3817 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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testemunhas tempestivamente arroladas. Int.” - ADV ADRIANA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 263775 - ADV ALTAIR ALECIO
DEJAVITE OAB/SP 144170
356.01.2011.000680-8/000000-000 - nº ordem 107/2011 - (apensado ao processo 356.01.2010.006624-1/000000-000 - nº
ordem 998/2010) - Embargos à Execução - EDSON PATERLINI E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 128 - Despacho
de fl. 128: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Int.” - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
- ADV ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO OAB/SP 75722
356.01.2011.000946-3/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Divórcio (ordinário) - A. R. D. N. B. X I. M. B. - Fls. 44/46 - Sentença
nº 879/2011 registrada em 04/10/2011 no livro nº 120 às Fls. 294/296: SENTENÇA DE FLS.44/46-”...ANTE O EXPOSTO, e por
tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO A CONVERSÃO entabulada pelas partes, decretando o DIVÓRCIO de A. R. N.
B. e I. M. B., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, pondo fim ao vínculo matrimonial, voltando a
requerente a usar o nome de solteira, ou seja, A. R. N., e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em favor do
Patrono da requerente, na quantia de R$ 438,97, e em favor do Patrono do requerido, na quantia de R$ 131,69, expedindose, oportunamente, as competentes certidões. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA OAB/SP 108114 - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/
SP 129330
356.01.2011.001323-6/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária - ADRIANO
MARCOS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Despacho de fl. 56: “Vistos. Fl. 55: Tendo
em vista o teor da manifestação apresentada pelo Sr. Perito anteriormente nomeado, na qual declina da referida nomeação,
nomeio Perito Judicial, o Sr. Dr. Nelson José Gonçalves da Cruz, médico do trabalho, com endereço na cidade de Birigui-S.P.,
para a realização da Perícia Médica determinada às fls. 48 / 49, em substituição ao Médico Perito anteriormente nomeado.
Intime-se o novo Perito Judicial conforme determinação de fls. 48 / 49. Int.” - ADV CLAUDEMIR LIBERALE OAB/SP 215392
356.01.2011.001826-7/000000-000 - nº ordem 237/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X TADEU MOREIRA FERREIRA - “Manifeste-se o requerente sobre o ofício da DRF juntado aos autos às fls. 53, informando
o endereço do executado como sendo Rua Felício Donini, 87, Continental, Guararapes-SP, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento.” - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057
356.01.2011.001998-2/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X AFONSO MIGUEL MARTINS MIRANDÓPOLIS ME - “Manifeste-se o requerente sobre o a
certidão do oficial de justiça “...deixei de cumprir o presente, pois o autor não compareceu para receber o bem descrito no r
mandado...., requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.” - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP
203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995 - ADV THIAGO ANDRADE CESAR OAB/SP 237705
356.01.2011.002148-3/000000-000 - nº ordem 278/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Concessória de Aposentadoria
Rural por Idade - MARIA TAVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Despacho de fls.
70: “Recebo a petição de fls. 69, como renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls.
63/66, com relação ao requerido. Oficie-se ao INSS em Araçatuba-SP., remetendo cópias dos documentos pessoais da autora,
da sentença e trânsito em julgado , para que , independentemente da propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (Ofício PROCSACT/INSS / Nº 21.221.0 / 84/2007 , da
Procuradoria Seccional de INSS. em Araçatuba). Int.” - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810 - ADV JEAN CARLOS SANCHES
DA SILVA OAB/SP 304319 356.01.2011.002945-1/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Usucapião - EDSON CARLOS ZANCO E OUTROS X ANTONIO
CALANDRIA E OUTROS - Fls. 41 - Despacho de fls. 41: “Vistos. 1) Citem-se o(s) requerido(s) Antonio Calandria e os confinantes,
pessoalmente, ou seja, através de mandado, e os requeridos Encarnação Munhoz Castanho e Maria Calandria Chiarelli, bem
como os réus ausentes, incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais. 2)
Cientifiquem-se para eventual manifestação nos autos, a União, i Estado e o Município. Int.” - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE
OAB/SP 144170 - ADV JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO OAB/SP 213215
356.01.2011.003556-5/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria Rural por Idade
- DORIVAL DE ALMEIDA CAMPOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 88 - Despacho de fls. 88: “1)
Recebo a apelação interposta pelo requerente às fls. 74/87, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva. 2)
À parte contrária para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal. 3) Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente com as nossas homenagens. Int.” - ADV VERONICA TAVARES DIAS OAB/SP 194895 356.01.2011.004056-8/000000-000 - nº ordem 547/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X WATARO MIFUNE - Fls. 58 - Sentença nº 845/2011 registrada em 21/09/2011 no livro nº 120 às Fls. 208: SENTENÇA DE
FL.58-”Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes,
constante de fls. 52 / 57, o qual se regerá pelas cláusulas nele elencadas, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO a presente
Ação de Execução por Quantia Certa, em que figuram como exeqüente Banco Santander (Brasil) S.A. e como executado
Wataru Mifune, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, pagas eventuais custas
e despesas processuais em aberto pelo executado, e, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA
OAB/SP 123082 - ADV GIULIO TAIACOL ALEIXO OAB/SP 209093
356.01.2011.004058-3/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Usucapião - SONIA MARIA DA SILVA X ESPÓLIO DE CONCHETA
BETONI DELAI - Fls. 34 - Despacho de fl. 34: “Vistos. 1) Citem-se o(s) requerido(s) e os confinantes, pessoalmente, ou seja,
através de mandado e via postal, bem como os réus ausentes, incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta)
dias, com as advertências legais. 2) Cientifiquem para eventual manifestação nos autos, a União, o Estado e o Município. Int.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º