TJSP 17/10/2011 -Pág. 4953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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com as cautelas de estilo, aguardando-se notícias acerca do cumprimento por quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem resposta,
solicitem-se informações. Ao contador para verificação do débito. Int. - ADV FERNANDA APPARECIDA KLIMKE OAB/SP 221840
- ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/SP 253689
462.01.2011.002340-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE FIXAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - MARCELO ELIAS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 32 - Considerando o acordo firmado
entre as partes e homologado a fls. 15, que comprova a incidência da pensão sobre o FGTS, expeça-se alvará, com prazo de
noventa dias, autorizando o(a) requerente a levantar o saldo existente em seu nome na referida conta. Sem prejuízo, oficie-se
conforme requerido a fls. 28. Com a resposta dê-se vista dos autos à requerente. Não havendo manifestação, retornem os autos
ao arquivo. A execução de eventuais quantias em aberto deverão ser cobradas em feito próprio. Int. - ADV RENATA BESAGIO
RUIZ OAB/SP 131817 - ADV TANIA REGINA DE SOUZA OAB/SP 188816
462.01.2011.004181-0/000000-000 - nº ordem 1064/2011 - Regulamentação de Visitas - C. B. C. X E. C. C. - Fls. 42 - Proc.
nº 2011.004181-0 Nº de ordem: 1064/2011 A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) o requerido a
juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que
deixou de declarar Imposto de Renda por ser isento, observando-se o artigo 299 do Código Penal, para o caso de falsidade.
Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
fica, desde já indeferido a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento da taxa da OAB, referente a procuração
de fls. 23, no prazo de 30 dias, sob pena de comunicação aos órgãos competentes. Int. Poá, 27/09/2011 - ADV ESTEFANIA DOS
REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 143185 - ADV ADALBERTO DE SOUZA COMITRE OAB/SP 135802
462.01.2011.004652-4/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POÁ / SP - Fls. 762 - Proc. nº 2011/4652-4 (n. ordem 1249/2011)
Cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo. Int.
462.01.2011.005621-6/000000-000 - nº ordem 1523/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória - LUIZ CARLOS
ELEFANTE X PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POÁ - Fls. 60 - Fls. 58/59: reporto-me ao quanto decidido a
fl. 55, pois não há indício de que os remédios sejam sempre negados. Aguarde-se resposta do ofício expedido à Secretaria de
Saúde. Int. - ADV DANIELLA MARTINS MACHADO OAB/SP 246148
462.01.2011.006533-6/000000-000 - nº ordem 1744/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. F. D. S. E OUTROS X
A. J. D. S. N. - Intimação ex-oficio para: o autor manisfesta-se em 05 dias, sobre certidão nagativa do oficial a fls.32v. - ADV
LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP 204056
462.01.2011.006563-7/000000-000 - nº ordem 1765/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. O. D. S. X O. J. D. S. J.
- Intimação ex-ofício para: o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada do ofício da empregadora do requerido a fls.31/46.
- ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528
462.01.2011.008653-9/000000-000 - nº ordem 2252/2011 - Alvará - DIONESIO SANTOS OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 108 Proc. nº 2011/8653-9 (n. ordem 2252/2011) A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie os autores a juntada
de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de
declarar imposto de renda por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se,
pois a apresentação da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde
já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, no
prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, justifique o interesse processual, pois com
o formal de partilha dos extintos é possível registrar o bem em nome dos vendedores. Sem prejuízo, indique a causa de pedir
remota que viabiliza o uso de ação autônoma de alvará, pois ao que parece este pleito haveria de ser formulado nos autos do
inventário. Justifique, ainda, a competência deste Juízo, pois o ato registrário há de ser indicado, inicialmente, em Mogi das
Cruzes. Int. - ADV ELZANE ALVES PEREIRA ASSIS OAB/SP 181740 - ADV EUNICE DA SILVA OAB/SP 234284
462.01.2011.008775-6/000000-000 - nº ordem 2287/2011 - Possessórias em geral - TALUSA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA X MILTON LINDOLFO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 34 - Proc. nº 2011/8775-6 (n. ordem
2287/2011) Emende a requerente a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento: a) atribuindo o correto valor
à causa, que deverá corresponder ao valo venal do imóvel, comprovando-se nos autos; b) demonstrando a notificação aos réus
onde se possa verificar seu conteúdo (como por exemplo, telegrama com cópia e AR, notificação por Cartório, entre outras). Int.
- ADV MARIANA NICIOLI OAB/SP 274689
462.01.2011.008778-4/000000-000 - nº ordem 2290/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária para concessão
de auxílio acidente - ALINE PEREIRA DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - Anotese a isenção da taxa judiciária prevista no art. 7º, inciso II, da Lei 11.608/2003, bem como na forma do artigo 129, parágrafo
único, da Lei Federal nº 8.213/91. Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se, na forma
requerida, com as advertências e cautelas de estilo. Antecipo a perícia, oficiando-se ao IMESC, solicitando-se designação de
data para a realização do exame, consignando a competência da Justiça Comum para conhecimento e julgamento da presente
ação de concessão de auxílio doença acidentário, não se aplicando à hipótese o Provimento do Egrégio Tribunal de Justiça
nº 1626/2009. Concedo ao réu prazo de dez dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Oficie-se ao
INSS, requisitando o encaminhamento dos antecedentes previdenciários e acidentários do(a) autor(a). Apresento os seguintes
quesitos: a) o(a) autor(a) apresenta limitação da capacidade laborativa? b) qual o percentual de sua limitação? c) há algum
impedimento para o exercício de sua profissão habitual? d) sua limitação é permanente? e) alguma atividade laborativa pode ser
exercida? f) há possibilidade de reabilitação profissional? g) tomando-se por base as características do trabalho desenvolvido
e as capacidades especificas do autor, alem de sua idade e nível cultural, pode-se desenvolver outra modalidade de atividade
laborativa? h) o(a) autor(a) tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? i) há nexo de causalidade entre o acidente
sofrido pelo(a) autor(a) e a limitação que apresenta? Intime-se. Int. - ADV EDSON SILVA DE SAMPAIO OAB/SP 209045
462.01.2011.008786-2/000000-000 - nº ordem 2298/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ZELIA DA SILVA MOTA X
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