TJSP 20/10/2011 -Pág. 2786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1062
2786
VIANA OAB/SP 204814
462.01.2010.007902-8/000000-000 - nº ordem 2116/2010 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X EDSON JOSE DE
JESUS - Fls. 69 - Fls. 66: Reporto-me a decisão de fls. 62, caso contrário deverá o requerente informar se todos advogados
constantes na petição de fls. 07/10 e substabelecimento de fls. 11, fazem parte da sociedade de advogados Magno Advogados
Associados. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV
LUCIANA BERGHE OAB/SP 214207
462.01.2010.008131-5/000000-000 - nº ordem 2176/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 144 - Fls. 142/143:
ciências às partes. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV DANIEL DOS REIS FREITAS OAB/SP 261890
- ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
462.01.2010.008889-7/000000-000 - nº ordem 2382/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X CARMEN SILVIA ALVES OLIVEIRA - Fls. 54 - Intime-se o(a) exeqüente, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente,
para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo 569 e
267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
462.01.2010.009041-0/000000-000 - nº ordem 2443/2010 - Execução de Alimentos - G. P. A. X G. D. S. A. - Intimação
ex-oficio para: o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada do oficio da DRF de fls. 52. - ADV FERNANDO ALBERTO
FERREIRA SALU OAB/SP 268620
462.01.2010.010093-0/000000-000 - nº ordem 2697/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LUCAS DA SILVA - Intimação ex officio: Fica o Banco autor intimado da restrição gravada (fls. 58/60) através do sistema
RENAJUD, com relação ao veículo descrito na inicial - - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV
ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
462.01.2010.010893-7/000000-000 - nº ordem 2935/2010 - Arrolamento - ROSEMEIRE CAVALINI NOBREGA E OUTROS
X OLDAIR CAVALINI - Fls. 51 - Proc. nº 2010/10893-7 (n. ordem 2935/2010) Oficie-se, conforme requerido à fls.49. Int. - ADV
LEONARDO JOSE BORSATTI OAB/SP 128540 - ADV MARIA DAS DORES LINS BORSATTI OAB/SP 228076
462.01.2011.000714-8/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
C.F.I. X REINALDO LUCAS LIMA - Fls. 81 - “... JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme disposto a fls.73. P. R. I. arquivando-se os autos
com as comunicações de estilo.” - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ABDO JORGE SALEM OAB/SP
216957 - ADV FABIO KAZUYOSHI NOBA OAB/SP 242201
462.01.2011.001218-1/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Execução de Alimentos - C. H. A. U. X W. D. U. - Fls. 64 - JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, alvará de
soltura clausulado, com as cautelas de estilo, devendo a autoridade policial informar a este Juízo no prazo máximo de cinco
(05) dias, o efetivo cumprimento. Decorrido o prazo sem informações acerca do cumprimento do alvará, oficie-se à autoridade
competente para prestá-las no prazo de vinte e quatro (24) horas. O não cumprimento do alvará no prazo acima, deverá ser
comunicado à Corregedoria Geral da Justiça, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas e
ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal. Tudo nos termos do Provimento nº 09/2010 da Corregedoria
Geral, publicado em 15/06/2010. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do Exequente, pelo Convênio, em R$ 397,13 (cód. 206),
expedindo-se as respectivas certidões. Oficie-se ao IIRGD, comunicando a prisão e soltura do executado. P.R.I., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV PAULO TAKAO TAKAMURA OAB/SP 286415 - ADV CLEI KLIMKE OAB/SP 211742
462.01.2011.001982-2/000000-000 - nº ordem 520/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer - GIUSEPPE
CIPOLLETTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Intimação ex-ofício para: o requerente manifestarse, em 10 dias, sobre a juntada da contestação (fls.51/63 e 72/80). - ADV FELIPE NUNES PEREIRA OAB/SP 236363
462.01.2011.002344-1/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Execução de Alimentos - C. R. O. L. X E. B. L. - Fls. 54 - Proc.
nº 2011.002344-1 Nº de ordem: 669/2011 Vistos. O executado citado (fl.45), apresentou justificativa a fls. 39/40, efetuando o
pagamento do débito cobrado, conforme comprovante juntado a fls. 46. A declaração da empregadora de fls. 43,indica que
ele exerceu atividade laborativa com vínculo empregatício. Não comprovou o pagamento das pensões que se venceram no
curso do processo. A exeqüente se manifestou reconhecendo o pagamento do débito reclamado na inicial, mas informou que
o Executado deixou de efetuar os pagamentos nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2011. “O débito
alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo” - Súmula 309 do STJ. Ocorre que se não há pagamento do devido, a inadimplência é
injustificada. Diante disso, decreto a prisão do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observo que a soltura do executado
somente ocorrerá se a obrigação for cumprida nos termos preceituados pela súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, com
a quitação de todas as parcelas vencidas durante a tramitação do processo até a rescisão do contrato de trabalho. Expeça-se
o respectivo mandado de prisão com as cautelas de estilo. Ao contador para verificação do débito. Sem prejuízo, oficie-se à
empregadora indicada a fl. 50 solicitando, para implantação dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, no
valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, depositando na conta indicada, bem como para que informe a data de
admissão do executado e seu salário líquido mês a mês até a presente data. Ciência e int. Poá, 29/09/2011 ANDRÉ PASQUALE
ROCCO SCAVONE Juiz de Direito em exercício - ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 117931 - ADV GABRIELA
SOARES BALESTERO OAB/MG 105671
462.01.2011.004086-9/000000-000 - nº ordem 1143/2011 - Divórcio (ordinário) - P. C. D. L. S. X C. V. R. D. S. - Fls. 28/30
- Ante o exposto, e, verificando preenchidos os requisitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
DECRETAR A SEPARAÇÃO do casal, bem como concedo à autora a guarda dos filhos do casal, M. E. e C. V., sendo reservado
ao réu o direito de visitas aos filhos de forma livre, o que poderá ser revisto a qualquer tempo, ingressando com nova ação, não
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