TJSP 20/10/2011 -Pág. 824 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1062
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X FEDERAL DE SEGUROS - Fls. 514 - Vistos em decisão de saneamento. Em relação às preliminares arguidas a de falta
de interesse de agir é de pronto afastada, já que, não havendo pagamento, há lide, resistido o pedido. A de incompetência
absoluta tem sido analisada e afastada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como por exemplo no Processo autuado sob nº
1.445/2009, desta 2ª Vara Cível, o mesmo ocorrendo em casos em que suscitei conflito negativo de competência no C.Superior
Tribunal de Justiça, sendo sempre repelida a remessa à Justiça Federal. Consequentemente, também a de ilegitimidade passiva
foi repelida, já que a Caixa Econômica Federal não figura nem deve figurar no polo passivo, porque do contrato não participou,
entendendo a Jurisprudência ser a CEF mera gestora do fundo relacionado ao sistema financeiro da habitação. Daí a razão pela
qual a denunciação da lide também é indeferida. Bom mencionar que ainda em sede de preliminares, há matérias relacionadas a
suposta falta de legitimidade ativa, de interesse de agir e a carência de ação, que, entretanto, entrosam-se com o mérito e serão
enfrentadas quando do sentenciamento do feito. Não havendo irregularidades ou nulidades, dou o feito por saneado. Necessária
realização de prova pericial para análise dos danos existentes nos imóveis, nexo causal com defeitos de construção, projeto e/
ou execução, além dos efeitos do tempo sobre as coisas e outros aspectos correlatos. Para tanto, nomeio perito o Engº Paulo
Sérgio Almeida Leite Filho. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos pelas partes, em cinco
dias, nos termos do art. 421 do Código de Processo Civil. Após, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva em relação aos
honorários do Perito, nos termos de sua Resolução nº 92. Int. - ADV MARIO MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443
- ADV LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052 - ADV RUBENS LEAL SANTOS OAB/SP
100628 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0 OAB/RJ 48812
302.01.2011.001329-0/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. L. M. X J. B. P. - ATO
ORDINATÓRIO: Autos aguardando retirada do mandado de averbação - ADV LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO OAB/SP 190713
302.01.2011.001622-5/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Embargos à Execução - FNC INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 47 - J. 1- Esclarecidos os fatos, anote-se
a gratuidade judiciária concedida à parte embargante (Lei nº. 1.060/50). 2 - Recebo os embargos para discussão, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 739-A do Código de Processo Civil. 3- À impugnação, em quinze dias. Int. (anotação efetuada). ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
071.01.2009.024173-6/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER - BRASIL
S/A X LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA PRADO FILHO - Vistos. Fls. 97: Realizei novamente, pelo sistema bacen jud, o rastreamento
de contas/aplicações, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 655, I, e art. 655-A. O bloqueio não foi realizado em razão
de existência apenas de saldo irrisório frente ao valor da execução. Segue comprovante. Arquivem-se os autos, nos termos
do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV AIRTON DE ALMEIDA GOES OAB/SP 70849 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
302.01.2011.001687-0/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Declaratória (em geral) - RODOLFO CAMILO CLEMENTE X
IMOBILIÁRIA CONFIANÇA JAÚ - Fls. 124 - Vistos. 1- Fls. 106/107: Diante do recebimento da apelação interposta, em seu
efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil, inviável a execução provisória
do julgado. 2- Cumpra-se o item III, do despacho de fls. 105, encaminhando-se os autos à E. Segunda Instância. Int. - ADV
DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA OAB/SP 297141 - ADV JULIO CESAR MAGRO ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX
FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
302.01.2011.001811-8/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão Contratual COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ANDRE LUIZ DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o
dia 29 de novembro de 2011, às 15h45. Não obtida a conciliação que se tem em mira, serão analisadas as questões processuais
pendentes e as provas a serem produzidas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. As partes deverão comparecer
ao ato, ou se fazerem presentes mediante procuradores com poderes para transigir, inclusive apresentando proposta, como já
tem ocorrido em feitos semelhantes. O comparecimento da partes deverá ser providenciado por seus advogados, exceto em
relação à requerida Silvete Aline Pavan dos Santos, cuja intimação deverá ser pessoal, já que a audiência ocorrerá na semana
de conciliação,e a matéria tratada nos autos torna de bom alvitre esforços para solução amigável. Int. (mandado encaminhado)
- ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527 - ADV ANDRÉA
MOZER OAB/SP 165882
302.01.2011.001928-5/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Guarda de Menor - V. F. X L. P. - Fls. 18 - Autos nº 247/11 Vistos.
1- Presentes os requisitos legais, e não havendo nos autos comprovante dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos
provisórios em favor do menor V.H.P., no importe de 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. 2- Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2011, às 15h55. 3- Cite-se o requerido para os
termos da ação e intimem-se, na forma e sob as penas da lei. Contestação se houver, em audiência, pena de revelia. 4- Diante
do silêncio da requerente (certidão a fls. 17), as demais questões, como guarda e visitas, deverão ser tratadas em ação própria,
em razão do rito especial da Lei de Alimentos, salvo se houver acordo em audiência. Int. (Mandado e Carta Precatória de citação
e intimação das partes encaminhados). - ADV SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893 - ADV JULIO POLONIO JUNIOR
OAB/SP 298504
302.01.2011.002163-5/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J V JAÚ VEÍCULOS
LTDA ME X SIDNEI FERRAZ PEREIRA - ATO ORDINATÓRIO: “Autos aguardando comprovante de distribuição da Carta
Precatória de nomeação de avaliador, busca, apreensão e citação, expedida e retirada a fl.23”. - ADV DANIEL LACORTE
FRANÇA OAB/SP 161435
302.01.2010.020053-0/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Modificação de Guarda - L. B. X S. L. D. C. E OUTROS - Fls. 83 Autos nº 299/11 Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 15 de maio
de 2012, às 14h - já que em tempo inferior a precatória não seria cumprida - fls. 70/vº). Não obtida a conciliação que se tem em
mira, serão analisadas as questões processuais pendentes e as provas a serem produzidas, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado. Diante das peculiaridades do caso, todos os interessados deverão ser intimados pessoalmente. Se necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º