TJSP 21/10/2011 -Pág. 1058 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1063
1058
fotografia aérea, por si, pode não responder a todos os questionamentos veiculados no processo, de modo que a produção de
prova pericial deverá, ainda que se valendo daquele meio (foto aérea), dentre outros, responder a todos os questionamentos das
partes. Assim, para tanto nomeio Fred Jacomino Bressan, cujos honorários deverão ser requisitados junto à Defensoria Pública,
nos termos de Resoloção em vigor. Poderão as partes indicar assistentes e formular quesitos. Int. - ADV BRENO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 94300 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.2010.005381-1/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Execução de Alimentos - R. M. C. X C. R. C. - Fls. 31 - Após a
soltura do autor, regularize a representação processual. Sem prejuízo, cite-se para querendo, efetuar o pagamento no prazo de
3 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO OAB/SP 94728
348.01.2010.005869-9/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X ELISVALDO PINHEIRO DE CARVALHO - (Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do oficial de justiça de que não
localizou o n. na via) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
348.01.2010.007384-0/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Execução de Alimentos - J. P. D. H. E OUTROS X J. R. H. C. Fls. 39 - Expeça-se novo mandado devendo a responsável acompanhar o oficial na diligência. Int. - ADV EDUARDO NUNES
GRACIO OAB/SP 148675
348.01.2010.016105-6/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO CARLOS VELLO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ciência ao autor do oficio da empregadora) - ADV ROSANGELA JULIAN
SZULC OAB/SP 113424 - ADV TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI OAB/SP 228789
348.01.2010.016153-9/000000-000 - nº ordem 1918/2010 - Inventário - DANIELE ROSA OLIVEIRA DE SOUZA X GERALDO
CLEMENTE DE SOUZA - Fls. 33 - Defiro o prazo. Decorridos, manifeste-se. Int. (30 dias para a autora) - ADV JAIRO GERALDO
GUIMARÃES OAB/SP 238659
348.01.2010.016575-0/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. F. X E. F. - J.
Defiro, aguarde-se por cinco (05) dias. No silêncio retornem ao arquivo. Int. (os autos encontram-se em cartório-pedido de
desarquivamento do autor) - ADV RONA MARJORY DUARTE FALQUEIRO OAB/SP 178927 - ADV TATIANA JANUÁRIO
PESSEGHINI CALADO OAB/SP 209793
348.01.2010.019545-5/000000-000 - nº ordem 2329/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X ERIVAN PAULINO DE SOUZA - Fls. 47 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que BV FINANCEIRA S/A CFI move em face de ERIVAN PAULINO DE
SOUZA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Com relação ao oficio, a providencia cabe à parte. Quando e em termos,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
348.01.2010.019487-0/000000-000 - nº ordem 2331/2010 - Alvará - OLIVIA PINTO ALVES X MARIA HELENA ALVES - Fls.
61 - Trata-se de pedido de alvará em que OLIVIA PINTO ALVES rep. p. Neusa dos Anjos Alves, pretende o levantamento
de importâncias relativas a verbas rescisórias junto à P.M.Mauá, PIS, FGTS, conta no Banco do Brasil, saldo do INSS e
transferência da linha telefonica a que tinha direito o falecido Maria Helena Alves. Junta documentos. Defiro o pedido para
autorizar a requerente a resgatar os valores relativos a verbas rescisórias junto à P.M.Mauá, PIS, FGTS, conta no Banco do
Brasil, saldo do INSS e transferência da linha telefonica, deixados em face do falecimento de Maria Helena Alves. Expeça-se o
alvará e oportunamente arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV JOZELITO RODRIGUES DE
PAULA OAB/SP 137177
348.01.2010.019758-6/000000-000 - nº ordem 2359/2010 - Execução de Alimentos - B. R. H. X S. H. F. - (Manifeste-se o
autor quanto a certidão negativa do oficial de justiça de que não procedeu a penhora por não localizar o requerido nos dias e
horarios em que lá esteve) - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576 - ADV LOURIVAL FERNANDES DE ALENCAR OAB/
SP 188756
348.01.2010.020059-4/000000-000 - nº ordem 2395/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. D. O. X M.
D. S. M. - Fls. 132 - Depreque-se a oitiva. Int. - ADV DÉBORA FERRAZ OAB/SP 278319 - ADV ALINE PEREIRA DIOGO DA
SILVA KAWAGUCHI OAB/SP 290998
348.01.2010.021722-1/000000-000 - nº ordem 2609/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTONIO VOLPATTI
LOURENÇAO X ROGERIO FREITAS BARROS E OUTROS - Fls. 67 - Defiro a pesquisaendereço pelo sistema bacenjud,
expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de R$10,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM
179/11. Com este, cumpra-se. Int. - ADV FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA OAB/SP 299627
348.01.2011.000963-8/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ADAUTO RODRIGUES CONDE
X JOSE BERNARDO DOS SANTOS - Fls. 22 - Proc. nº 111/11 ADAUTO RODRIGUES CONDE moveu ação de Despejo por Falta
de Pagamento contra JOSE BERNARDO DOS SANTOS, alegando que lhe locou o imóvel situado nesta cidade, na Rua Pedro
Marcondes Leite, 200, casa 01, Vila Vitória, Mauá, pelo aluguel mensal de R$ 230,00, e que não lhe foram pagos os aluguéis
vencidos. O réu foi regularmente citado, mas não se defendeu nem requereu purgação da mora. Relatei. Decido. A ação é
procedente, pois com a revelia se presumem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), notadamente
a existência de locação e o atraso no pagamento de aluguéis, e esses fatos acarretam a conseqüência jurídica do despejo. Ante
o exposto, julgo procedente a ação e decreto o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária
e condenando a ré ao pagamento do débito discriminado de aluguéis, acrescido de correção monetária e de juros legais desde
o vencimento de cada prestação, mais as custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10%
do valor do débito. Fixo caução em 12 locativos. Expeça-se mandado de notificação e despejo. Transitada esta em julgado e
efetivada a desocupação, manifeste-se o autor, no silêncio, arquive-se. P.R.I. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de
Direito - ADV NEDY TRISTÃO RODRIGUES OAB/SP 254369
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º