TJSP 25/10/2011 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1065
1420
114.01.2011.065448-3/000000-000 - nº ordem 2022/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO HENRIQUE DE
LIMA X FAZENDA ROSEIRA EPSILON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - C O N C L U S Ã O Aos 17.10.2011, faço os
presentes autos CONCLUSOS à MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível, Drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A escr. Processo nº
2022/11 Vistos 1-Para análise do pedido de gratuidade processual, junte o autor cópia das 03(três) últimas declarações de renda
ou comprovante de isenção. 2-Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. 3-Int. Campinas, 17.10.2011. . MARINA SILOS DE
ARAÚJO Juíza Substituta - ADV TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA OAB/SP 294552
114.01.2011.065637-6/000000-000 - nº ordem 2029/2011 - Declaratória (em geral) - MELISSA CAPARRO ZUPPIROLI
MENEGAZZO X ROSSI RESIDENCIAL S/A E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 18.10.2011, faço os presentes autos
CONCLUSOS à MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA. A escr. Processo nº 2029/11 Vistos. O
pedido liminar formulado pela autora não merece acolhimento. A aplicação do INCC para a correção do saldo devedor até a data
da entrega das chaves do imóvel aparentemente não se mostra abusiva; já que, além de não possuir caráter remuneratório, já
se trata de mero índice de correção monetária, é mais benéfico ao consumidor em relação ao IGP-M. Assim, por não vislumbrar
prova da verossimilhança das suas alegações, não há como deferir o pedido liminar. Citem-se os réus na forma requerida para
que, no prazo legal, apresentem defesa. Int. Campinas, 19 de outubro de 2011. Marcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV
THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
114.01.2011.065642-6/000000-000 - nº ordem 2030/2011 - Declaratória (em geral) - RICARDO BALDONI X ROSSI
RESIDENCIAL S/A E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 18.10.2011, faço os presentes autos CONCLUSOS à MMª Juíza
Substituta da 8ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA. A escr. Processo nº 2030/11 Vistos. O pedido liminar formulado
pelo autor não merece acolhimento. A aplicação do INCC para a correção do saldo devedor até a data da entrega das chaves do
imóvel aparentemente não se mostra abusiva; já que, além de não possuir caráter remuneratório, já se trata de mero índice de
correção monetária, é mais benéfico ao consumidor em relação ao IGP-M. Assim, por não vislumbrar prova da verossimilhança
das suas alegações, não há como deferir o pedido liminar. Citem-se os réus na forma requerida para que, no prazo legal,
apresentem defesa. Int. Campinas, 19 de outubro de 2011. Marcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 197980 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA OAB/SP 197933
114.01.2011.065756-5/000000-000 - nº ordem 2032/2011 - Declaratória (em geral) - EDMUR GHIROTTO PENNA X
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - C O N C L U S Ã O Aos 18.10.2011, faço os presentes
autos CONCLUSOS à MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA. A escr. Processo nº 2032/11
Vistos 1-Para análise do pedido de gratuidade processual, junte o autor cópia das 03(três) últimas declarações de renda ou
comprovante de isenção. 2-Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. 3-Int. Campinas, 18.10.2011. MÁRCIA YOSHI ISHIKAWA
Juíza Substituta - ADV NORICA MORAIS GHIROTTO OAB/SP 91668
lauda 20 -kar
114.01.1996.035243-8/000000-000 - nº ordem 2718/1996 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BANCO DO
ESTADO DE SAO PAULO S.A. X REFRIGERACAO CAMPINEIRA - PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - Para o autor
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (MANDADO DE LEVANTAMENTO + OFICIO TELEFONICA). - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV SERIDIAO CORREIA MONTENEGRO FILHO OAB/SP
118630 - ADV MARCOS PESSANHA DO AMARAL GURGEL OAB/SP 207227
114.01.1999.027663-2/000000-000 - nº ordem 1776/1999 - Execução de Título Extrajudicial - CLODOALDO DE PAIVA X
AURORA SANTOS PEREIRA E OUTROS - O autor deverá se manifestar, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
398 do CPC), resposta do ofício de fls. 351/353. - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631
114.01.1999.039401-3/000000-000 - nº ordem 2424/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNICLINICAS ASSISTENCIA
MEDICA CIRURGICA E HOSPITALAR SC LTDA X UNIDOCTOR ASSISTENCIA MEDICA S.A. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos
15.09.2011, faço os presentes autos CONCLUSOS à MMª Juíza Substituta da 8ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA.
A escr. Processo nº 2424/99 Vistos em saneador. 1. As preliminares arguidas pelos requeridos já foram afastadas no despacho
de fls. 353-355. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2. Por
outro lado, o feito necessita de dilação probatória, já que evidente a controvérsia de fato. Assim, defiro a produção de prova
pericial, a ser realizada pelo perito judicial, Paulo Cordeiro de Mello. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente proposta de honorários; intimando-se em seguida o autor para que providencie o pagamento da verba honorária
arbitrada. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo legal. Após a produção da prova pericial,
será avaliada a necessidade de produção de prova oral. Int. Campinas, 19 de setembro de 2011. Marcia Yoshie Ishikawa Juíza
Substituta - ADV LUIZ PLACCO JUNIOR OAB/SP 83805 - ADV AGENOR ANTONIO FURLAN OAB/SP 56639
114.01.2001.033970-3/000000-000 - nº ordem 2735/2001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S.A. X MARCO ANTONIO DO CARMO - C O N C L U S Ã O Aos 25.06.2009, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 2735/01 Vistos Intime-se o autor,
pessoalmente, por carta AR, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Campinas,
25.06.2011. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
114.01.2001.036903-2/000000-000 - nº ordem 2946/2001 - Consignatória (em geral) - LUBRIFICANTES FENIX LTDA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistas ao requerente para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório (MANDADO DE LEVANTAMENTO). - ADV ANDRÉIA DE CAMPOS DOMENE OAB/SP 163123 - ADV MARCELO GAIDO
FERREIRA OAB/SP 208418 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV PIERRE CAMARAO
TELLES RIBEIRO OAB/SP 83705 - ADV GABRIELA ELENA BAHAMONDES MAKUCH OAB/SP 169471 - ADV MAURICIO
LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV BIBIANA ELLIOT SCIULLI OAB/SP 145816
114.01.2004.025022-9/000000-000 - nº ordem 1817/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANHANGUERA EDUCACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º