TJSP 27/10/2011 -Pág. 235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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pedido liminar. Primeiro porque não se verifica o perigo da demora. Segundo porque razoável aguardar o contraditório, mesmo
porque a mora poderá ser purgada no prazo legal. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o
qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários
e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO OAB/SP 256538
268.01.2011.010401-0/000000-000 - nº ordem 1197/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDUARDO GASPAR DE SOUZA - Fls. 19 - Apresente o requerente, no prazo de dez (10)
dias, copia do Contrato de Arrendamento Mercantil, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI
268.01.1989.000372-7/000000-000 - nº ordem 334/1989 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FEPASA - FERROVIA
PAULISTA S/A X RUBENS FRANCO CARRANCA - Fls. 373/374 - 1) A petição inicial da ação não faz menção a que ou quais
matrículas o imóvel expropriado faria parte. 2) A contestação também não, o decreto de desapropriação também não (fls.11), os
documentos e mapas juntados com a inicial também não (fls.12), o laudo pericial de fls. 52/82 também não, o laudo do assistente
técnico também não (fls. 91/103), a sentença não e o acórdão não. 3) Por outro lado, quando do recebimento da indenização
pelo expropriado (ora requerente) e do pedido judicial para que ele apresentasse a certidão do imóvel para fins de cumprimento
do art. 34 do DL 3365/41, este apresentou, apenas e tão somente, a certidão da matrícula 31.448 (dando a entender, portanto,
que a área expropriada nela se encontrava). 4) Assim, não há como o pedido de retificação, de fls. 354/357, ser aqui diretamente
deferido, já que não há, salvo engano, nenhum elemento nos autos a corroborar a alegação do requerente. Se houver, solicito
que ele aponte os documentos nos autos que comprovam que a área expropriada pertence a outras matrículas.5) Se o caso,
esta decisão será então reconsiderada. Por ora, ficam indeferidos os pedidos de fls. 354/357 e fls. 371/372, devendo a parte
procurar a via adequada para pleitear e comprovar o que alega (que não no bojo desta ação). Em 10 dias, no silêncio, arq. Int. ADV ROSA MARIA ALVES DA SILVA OAB/SP 54217 - ADV MARCELO SIMÕES ALVES OAB/SP 252341
268.01.1999.001129-6/000000-000 - nº ordem 219/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ISAURA MITSUYO MASUMOTO
X ZEZITO ALVES PUGAS JUNIOR E OUTROS - Retirar ofício. - ADV CARLOS EDUARDO LOPES OAB/SP 176629 - ADV
FLÁVIO LUÍS PETRI OAB/SP 167194 - ADV RONISE PRADO DIAS GIULIANI OAB/SP 158564 - ADV IVANO VERONEZI JUNIOR
OAB/SP 149416 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS OAB/SP 139636 - ADV APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO
OAB/SP 109708 - ADV LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA OAB/GO 5623 - ADV MARCILENE SILVA BORGES MACHADO OAB/GO
28780 - ADV ROGÉRIO ELISIO DIAS DOS SANTOS OAB/GO 23568
268.01.1999.003886-2/000000-000 - nº ordem 569/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMINO DE JESUS
BORGES E OUTROS X LUIZ GONZAGA DE MORAES - Fls. 182 e Vº - 1) Fls. 181: os veículos de fls. 176/180 podem estar no
nome do executado, mas não se sabe onde estão. 2) Pode-se determinar o bloqueio deles ( de suas transferências) junto ao
Detran. Para a penhora com nomeação de depositário é preciso localizar o bem, saber onde está. 3) Do contrário a penhora
é inútil, porque não será possível vender o bem em leilão (um bem não localizado, que não se sabe onde está). 4) Dito isso,
informe o exeqüente se deseja a diligência mencionada no início do item 1 ou, se que a penhora, diga em que endereço dever
ser tentada. Int. - ADV HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052 - ADV GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP
103944 - ADV APARECIDA ROSANA DA SILVA OAB/SP 103933
268.01.2001.008096-4/000000-000 - nº ordem 7/2001 - Inventário - BARNABE PEREIRA DOMINGUES E OUTROS X
FRANCISCO PEREIRA DOMINGUES DO PRADO E OUTROS - Fls. 275 - Vista obrigatória ao requerente para manifestação
sobre a cota da Curadora Dra.Patricia, por negativa geral nos termos do CPC, no prazo de cinco dias. - ADV JOACIY LADISLAU
DE ARRUDA OAB/SP 50407 - ADV PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664 - ADV RENATA CAPASSO FLORIANO
OAB/SP 123440
268.01.2001.006547-0/000000-000 - nº ordem 1033/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO MENDES DE LIMA
X EVA FIALHO DE GOUVEIA - Fls. 331 e Vº - 1) Esclareço que já recebi, desde fls. 327, a peça de fls. 322 como impugnação
(nos termos do art. 475-L do CPC). 2) Tal artigo permite que se discuta, em impugnação sobre a penhora e sobre o excesso de
execução (incisos III e V). 3) Quanto ao excesso de execução alegado pela impugnante, rejeito de plano, nos termos do § 2º do
já mencionado artigo, já que a executada não mencionou o valor que entende correto e porque. 4) Quando à questão do bem de
família, expeça-se mandado de constatação, por oficial. Antes, recolha o exeqüente as custas da diligência. Int. - ADV MARIAM
BERWANGER OAB/SP 148737 - ADV MARCIO DUARTE NOVAES OAB/SP 206495 - ADV MARIO RICARDO BRANCO OAB/SP
206159 - ADV JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR OAB/SP 253313 - ADV MIRELLA MURO SILVESTRI OAB/SP 96895 - ADV
SERGIO BILOTTI OAB/SP 87154
268.01.2002.007616-5/000000-000 - nº ordem 159/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERAÇAO NACIONAL
DA AGRICULTURA CNA X MILTON TELES - Fls. 176 - Pedido de fls. 172: Defiro, via BACEN JUD. Providencie a serventia
o necessário. Int. - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV ANTONIO GERALDO DE CASTRO E
SILVA OAB/SP 26473 - ADV ADILSON CABRAL OAB/SP 181509 - ADV KLEBER PETINELLI NARVAES OAB/SP 161559 - ADV
MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429 - ADV CRISTIANE MIRANDA MÔNACO OAB/SP 181855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º