TJSP 10/11/2011 -Pág. 2082 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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o requerido pois sempre encontrou o imóvel fechado): manifeste-se o autor em cinco dias. No silêncio, intime-se, por via postal,
para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.” - ADV JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA
JÚNIOR OAB/SP 269572
176.01.2009.000482-6/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Adjudicação Compulsória - ANA SILVA E OUTROS X JOSE LITO DO
CARMO E OUTROS - Processo nº 98/2009 VISTOS. ANA SILVA e ANTONIA SILVA ajuizaram ação de adjudicação compulsória
contra JOSÉ LITO DO CARMO, ELIANA DO CARMO, RAUL MATHIAS DE CAMARGO e EVA CAVALHEIRO DE CAMARGO,
visando o cumprimento da obrigação com a outorga da escritura definitiva. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/28.
Houve emenda à inicial fls. 32/33. Foram deferidos às autoras os benefícios da justiça gratuita. Os réus não foram localizados
para citação pessoal sendo citados por edital (fls. 130), esgotando-se os meios para sua localização, mas não apresentaram
contestação à ação, motivo pelo qual foi nomeado curador especial, o qual contestou o feito por negativa geral (fls. 139). Houve
réplica a fls. 143/144. Derradeira manifestação das autoras a fls. 149/150, onde pediram o julgamento antecipado da lide. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As autoras pretendem a adjudicação do bem descrito na inicial, posto que estando
com o preço pago, não lograram êxito na celebração da escritura definitiva. Os réus citados por edital foram representados por
Curador Especial que, à míngua de outros elementos, contestou o feito por negativa geral. A documentação apresentada pelas
autoras comprova a aquisição e pagamento do preço ajustado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO e declaro
adjudicado às autoras o bem imóvel descrito na inicial, valendo esta sentença como título de propriedade para registro. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pelos autores. Sem condenação em honorários, vez que não houve oposição
ao pedido formulado. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, bem como certidão de honorários para o Curador
Especial, no valor máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV MARIO
PAES LANDIM OAB/SP 127956 - ADV MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA OAB/SP 177321 - ADV CAMILLE
CIERI GALVES OAB/SP 202525
176.01.2009.001837-5/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - R. S. D. S. - Fls. 54:
retire a parte interessada o mandado de retificação expedido. - ADV JOSE CLAUDIO PACHECO LUCIANI OAB/SP 146302
176.01.2009.001866-3/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATORIA DE
INEX. DO TÍTULO, C.C. IND. POR DANO MOR - SÉRGIO SILVA DE LIMA X BANCO FININVEST S/A - Fls. 152 - Mantenho a
decisão agravada. Tratando-se de contrato em que o requerido alega ter havido adesão por telefone, concedo o prazo de cinco
dias para a apresentação da respectiva comprovação, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do CPC. - ADV AURINO
SOUZA XAVIER PASSINHO OAB/SP 116219 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE
MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
176.01.2009.002202-9/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Execução de Alimentos - E. D. S. P. X A. V. P. - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado sobre a resposta dos ofícios juntados nos autos às fls. 45/48 no prazo de 10 dias.
Considerando o retrocertificado requeira o autor especificamente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em 05
dias. Nada sendo requerido intime-se-o via postal a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito
sob pena de extinção. - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207
176.01.2009.002844-6/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - TEOFILO GAMA DE SANTANA
X MANOEL DA GAMA - Fls. 73 - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador (via imprensa oficial), para cumprimento
voluntário da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens - ADV GERSON DE FAZIO
CRISTOVAO OAB/SP 149838 - ADV FABIO JOSE BRITO DA SILVA OAB/SP 262372
176.01.2009.003342-3/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Inventário - TUMAKO YAMAO X MARIA DE LOURDES SILVA
- Autos nº 642/09 JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada nos autos,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros ou omissões, bem como os direitos de terceiros.
Sem custas ou condenação em honorários. Transitada esta em julgado, expeçam-se o competente formal de partilha, certidão
de pagamento do quinhão (art. 1027 CPC), ou carta de adjudicação, bem como os alvarás que se fizerem necessários. Fixo
honorários do(s) defensor(es) dativo(s), consoante o Convênio DPESP/OAB, em 100%, caso tenha(m) havido nomeação(ões).
Expeça(m)-se certidão(ões), se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV
CESAR ROMERO DA SILVA OAB/SP 70548 / RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
176.01.2009.003582-7/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Execução de Alimentos - K. V. M. X R. M. D. C. - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado sobre o relatório de fls. 60 “...diligenciamos em atenção ao mandado de prisão supra
mencionado, onde na Av. Aimara, Jd. Pirajussara - Embu - SP não logramos encontrar o numeral indicado, 80, prosseguimos
então para a R. Três Marias, 80 onde consta ser o endereço comercial do procurado, lá fomos informados que a serralheria
que ali funcionava mudou-se dali a seis meses para local incerto e não sabido. Considerando o retrocertificado requeira o autor
especificamente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em 05 dias. Nada sendo requerido intime-se-o via postal
a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV CARLA PATRICIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 242748
176.01.2009.005510-7/000000-000 - nº ordem 1086/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X OLIMPIO C DA
CONCEIÇÃO - NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que o autor se manifestasse sobre o Laudo
apresentado nos autos às fls. 63/66. Considerando o retrocertificado requeira o autor especificamente o que de direito em
termos de efetivo prosseguimento em 05 dias. Nada sendo requerido intime-se-o via postal a fim de que, no prazo de 48 horas,
providencie o regular andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
176.01.2009.006284-5/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASISTÊNCIA SOCIAL X VIVIANE RODRIGUES DA SILVA CRUZ - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, em
termos de andamento útil ao feito. No silêncio, intime(m)-se via SEED a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie(m) o
regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564
- ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º