TJSP 16/11/2011 -Pág. 667 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1076
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286.01.2009.005110-4/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SAFRA S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE CARLOS NASCIMENTO - Fls. 99 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a
parte vencedora sobre o prosseguimento do processo. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
286.01.2009.005110-4/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SAFRA S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE CARLOS NASCIMENTO - Fls. 103 - V. Fls. 100: Anote-se. Recolha a parte autora
a taxa devida em razão da juntada de procuração e substabelecimento. Na hipótese de descumprimento, oficie-se ao São
Paulo Previdência-SP-PREVI comunicando o ocorrido. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878
286.01.2009.013147-0/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEFERSON LOPES ASSUGENI
X ALETHÉA PATRÍCIA MIRANDA DE FARIAS - Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 83: deixou de citar a executada Alethéa
porque ela não reside ou não está estabelecida nos endereços diligenciados. Certidão de fls. 87: até a presente data não há
notícia da distribuição ou do andamento da carta precatória. - ADV FERNANDA MARIA SCHINCARIOL OAB/SP 139442
286.01.2010.004891-0/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Ação Monitória - PADOVANI & PADOVANI LTDA X CLAUDILENE
APARECIDA LEÕES - Certidão de fls. 92: até a presente data não houve manifestação nos autos. Decorreu o prazo concedido.
- ADV ANA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 116367
286.01.2010.006145-2/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TIAGO ROSA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência da devolução da carta precatória e da certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 124vº: deixou de intimar a empresa Firmino Gomes do Nascimento ME, porque no local está estabelecida outra
empresa, onde nada souberam informar sobre aquela. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CARLOS
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2010.010048-0/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDA FELIX DO NASCIMENTO
X MAX GARDEN LTDA EPP E OUTROS - Fls. 156 - V. Recebo o recurso adesivo de fls. 150/155 em seus regulares efeitos. Vista
à parte contrária para oferecimento de contra-razões. - ADV ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI OAB/SP 208979 - ADV JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV STELLA ECONOMIDES MACIEL OAB/SP 243658
286.01.2011.003456-4/000000-000 - nº ordem 446/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG DE FAZER C PED
ANT TUT C C PED INDEN DAN MORAIS - MARIA IVANI DA SILVA TONOLLO X UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre as contestações, no
prazo de dez dias. - ADV FELIPE FONTOURA MELACHAWÇAS OAB/SP 262636 - ADV FABRICIO VALENTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 303722 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV JOSE LUIS GALVAO DE BARROS
FRANCA OAB/SP 131884 - ADV LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI OAB/SP 250474 - ADV RENATO CERDA PORTO
OAB/SP 261446
286.01.2011.008437-7/000000-000 - nº ordem 1056/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S.A. - C.F.I. X MARIO RODRIGO BUZZO - Fls. 39 - Sentença nº 1295/2011 registrada em 10/11/2011 no livro nº 257 às Fls. 125:
V. Homologo o requerimento de renúncia formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo
extinto, com resolução de mérito, o processo acima mencionado, com fundamento no art. 269, inciso V, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
286.01.2011.008886-0/000000-000 - nº ordem 1106/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
-C.F.I. X WELDY BONATTI - Sentença nº 1302/2011 registrada em 10/11/2011 no livro nº 257 às Fls. 138/139: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para consolidar no patrimônio do autor, proprietário fiduciário, a propriedade e a posse plena
e exclusiva sobre o veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 20, § 4o, do Código de
Processo Civil, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data.
P.R.I.C. na hipótese de recurso, recolher preparo no valor de R$ 87,50 e porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
286.01.2011.009838-3/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO WAGNER
MESQUITA X JONATHAN AUGUSTO GARCIA DE SOUZA ROCHA - Vistos. Aguardo o cumprimento do já determinado. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV WALTER SCAVACINI OAB/SP 17086 - ADV WALDO SCAVACINI OAB/SP 27508
286.01.2011.009838-3/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO WAGNER
MESQUITA X JONATHAN AUGUSTO GARCIA DE SOUZA ROCHA - Mantenho a decisão de fls.17/18 por entender inalterados
seus fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de defesa. + ciência da devolução do mandado devidamente
cumprido (fls. 27/28). - ADV WALTER SCAVACINI OAB/SP 17086 - ADV WALDO SCAVACINI OAB/SP 27508
286.01.2011.011651-5/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO BATISTA COSTA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita
e o trâmite preferencial. Anote-se. Determino a emenda da petição inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, para
que o autor: 1- indique, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, a natureza do beneficio requerido, se integral ou
proporcional; 2- demonstre, expressamente, o período exercido em cada contrato de trabalho, relacionando-o com o empregador
respectivo, bem como o período em que efetuou contribuições na qualidade de contribuinte individual, apresentando, ao final, a
somatória de todos os períodos. Int. - ADV ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA OAB/SP 85493
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º