TJSP 18/11/2011 -Pág. 2103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1078
2103
279.01.2010.004682-2/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FERNANDO LUIZ
MIRANDA X SANTIAGO TRANSPORTES LTDA - Os presentes autos estão sendo remetidos ao Egrégio Colégio Recursal de
Itapeva-SP. - ADV CARLOS ROBERTO MIRANDA OAB/PR 47226 - ADV EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO OAB/SP 86928
279.01.2010.004685-0/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUÉIS DULBERTO BITTENCOURT MALLEGNI X MAURÍCIO DE OLIVEIRA MALLEGNI - Aguardando manifestação do autor nos autos
no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retificar a planilha de cálculo de fls. 99/100. - ADV DIRCEU JOSE MENDES OAB/SP 118011
- ADV DEISIANE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 284645
279.01.2011.001060-4/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - WILLER COSTA MENDES E OUTROS X O GUARANI SC LTDA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Ante a certidão retro,
julgo deserto o recurso a fls. 99/105. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão a fls. 88/91; após, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV IDIO ANTONIO E SILVA OAB/SP 47673 - ADV JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA
OAB/SP 108025
279.01.2011.002668-9/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Declaratória (em geral) - - SIDNEI ABRAHÃO X LTVM TELEVENDAS
E MARKETING LTDA - Fls. 47/49 - Sentença nº 213/2011 registrada em 10/11/2011 no livro nº 36 às Fls. 23/25: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SIDNEI ABRAHÃO para declarar nulo o negócio jurídico havido entre
as partes, bem como para condenar a ré LTVM TELEVENDAS E MARKETING LTDA à restituição de R$ 214,25 (duzentos e
quatorze reais e vinte e cinco centavos) pela parcelas cobradas indevidamente, bem como de eventuais parcelas que venham
a ser cobradas indevidamente, valor este que deverá ser acrescido de juros legais de 1% à partir da citação e de correção
monetária a partir dos efetivos desembolsos e ao pagamento de .000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais,
quantia que deverá sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. - ADV ANTONIO CARLOS SILVA NETO
OAB/SP 301039
279.01.2011.002670-0/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA PARA
SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO MACULADO POR VÍCIO - ROBSON LUIZ DE PAULA X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
SUBMARINO - Fls. 58 - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhida, Trata-se de relação de consumo,
na qual é aplicável o que dispõe o art. 18 da Lei 8.078/90: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. A preliminar de incompetência do JEC por exigência
de prova pericial deve ser considerada. Trata-se de ação em que o consumidor pleiteia a substituição de notebook adquirido
da requerida em razão de vício no produto, o qual não estaria funcionando adequadamente. A causa apresenta complexidade
probatória e exige a remessa à Justiça Comum. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, para
que seja redistribuído a uma das varas cíveis da Comarca. Int. - ADV ALINE JACOPETTI E SILVA FLAUZINO OAB/SP 254727 ADV LILIAN CRISTINA DE PAULA OAB/SP 277491
279.01.2011.003230-3/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALMIR RUBENS
GIASSON X EUCARIS JOSEFA FRANCA E OUTROS - Aguardando manifestação do autor nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
a fim de informar o atual endereço dos requeridos, tendo em vista que os mesmos mudaram-se, conforme certidão de fls. 17. ADV CAROLINA BARRETO OAB/SP 282049
279.01.2011.003233-1/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DERIVADO
DE INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL - JOSÉ DABROWSKI METRING X VIVIANI MARIA VIEIRA DE ASSIS - Fls. 16 Sentença nº 208/2011 registrada em 10/11/2011 no livro nº 36 às Fls. 18: Verificando a inércia do requerente mesmo após
intimado para emenda da inicial, indefiro o pedido inicial e JULGO EXTINTA a ação de RESSARCIMENTO DERIVADO DE
INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL, nos termos do artigo 267 I, c.c. artigo 284 parágrafo único, ambos do CPC. - ADV LUCAS
OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 306863
279.01.2011.003596-5/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
- ELOINA RIBEIRO LEITE X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Juntada a contestação apresentada pela requerida,
aguardando prazo de 10 (dez) dias para autor(a) impugnar. - ADV HENRY CARLOS MULLER OAB/SP 65414 - ADV HENRY
CARLOS MULLER JUNIOR OAB/SP 259141 - ADV RUBENS MULLER NETTO OAB/SP 274729 - ADV DAVID GILBERTO
MORENO JUNIOR OAB/SP 301503
279.01.2011.003717-8/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
- SIMONE APARECIDA QUARESMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Juntada a contestação apresentada pela
requerida, aguardando prazo de 10 (dez) dias para autor(a) impugnar. - ADV HENRY CARLOS MULLER OAB/SP 65414 ADV HENRY CARLOS MULLER JUNIOR OAB/SP 259141 - ADV RUBENS MULLER NETTO OAB/SP 274729 - ADV DAVID
GILBERTO MORENO JUNIOR OAB/SP 301503
279.01.2011.003769-1/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ACESSÓRIOS - DOROTÉA DOMINGUES CHIACHERINI X LEANDRO MESSIAS E OUTROS - Fls. 37 - Sentença nº 209/2011
registrada em 10/11/2011 no livro nº 36 às Fls. 19: Ante a informação a fls. 22, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA
DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, requerida por DOROTÉIA DOMINGUES CHIACHERINI contra LEANDRO MESSIAS E AGNER
FERNANDA COSTA LUZ, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. - ADV LUCIANE MARA CHIACHERINI
OAB/SP 217344
279.01.2011.004027-5/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA PAULA ABDALAH E SILVA
AGASSI X ORLANDO ROBERTO MEIRA - Aguardando manifestação da autora nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
proposta de acordo do executado à fls. 11. - ADV ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI OAB/SP 193113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º