TJSP 18/11/2011 -Pág. 267 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1078
267
indicados pelo credor, quais sejam: LUIZ CARLOS COSTA, LAERTE SASS e JEFERSON CARLOS CÓRIA, todos qualificados
às fls. 208/209. Doravante os referidos sócios devem fazer parte integrante do pólo passivo, fazendo-se então as anotações
necessárias. Em anexo, segue o extrato comprobatório do sistema bacen-jud, ante o lançamento de ordem de penhora on
line em detrimento dos sócios. Sem prejuízo da abertura do segundo volume, oportunamente, tornem os autos conclusos para
verificação dos resultados da medida constritiva. Intime-se. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN OAB/SP 147324
583.00.2002.179565-1/000000-000 - nº ordem 2690/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ITAPEMA X ESBER CHADDAD E OUTROS - Fls.250: Ante a ausência de manifestação pela parte autora, defiro
a substituição da penhora. Uma vez que não houve lavratura do termo constante da determinação de fls. 231, fica levantada
por termo a penhora. Lavre-se o termo de penhora do automóvel mencionado a fls. 237/238, ficando nomeada a co-executada
Yeda Maria Braga Chaddad como depositária do bem. Os executados ficam intimados da penhora através da publicação desta
decisão no Diário Oficial Eletrônico, e por este ato constituído depositário. Após, será proceda a avaliação. Int. - ADV DIMAS
MONTANARI OAB/SP 113396 - ADV ESBER CHADDAD OAB/SP 20214
583.00.2002.179565-1/000000-000 - nº ordem 2690/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ITAPEMA X ESBER CHADDAD E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao autor de fls. 251 : Certidão :Providenciem
os executados a juntada de cópia legível do documento do veículo Ford Fusion indicado às fls. 237/239 para a expedição do
termo de penhora. - ADV DIMAS MONTANARI OAB/SP 113396 - ADV ESBER CHADDAD OAB/SP 20214
583.00.2002.226972-4/000000-000 - nº ordem 3493/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANILTON DE JESUS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO : Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório
pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. - ADV JOAO BOSCO BRITO DA LUZ OAB/SP 107699 - ADV CRISTIANE
TAVARES MOREIRA OAB/SP 254750 - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/
SP 48519
583.00.2004.030749-9/000000-000 - nº ordem 493/2004 - (apensado ao processo 583.00.2006.160415-6/000000-000 - nº
ordem 846/2006) - Medida Cautelar (em geral) - RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
- NOTA DE CARTÓRIO : Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos
retornem ao arquivo. - ADV PEDRO LAGONEGRO OAB/SP 7717 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ANA
MARIA ARAUJO KURATOMI OAB/SP 170402
583.00.2005.018689-8/000000-000 - nº ordem 303/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - EFROIM HERSZ SZTULMAN E
OUTROS X TAE RANG KIM E OUTROS - Nota de cartório: Comprove o autor a distribuição de Oficio. - ADV MOYSES WAGON
OAB/SP 18292 - ADV HERMINIO EJZENBAUM OAB/SP 35558
583.00.2006.113511-4/000000-000 - nº ordem 232/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S.A X ELIOMAR TAVARES PRADO - NOTA DE CARTÓRIO : Ciência de fls. 125/126 : (Oficio
IIRGD). - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999
583.00.2006.144271-7/000000-000 - nº ordem 644/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X JOÃO BATISTA SIMONETTI - CONCLUSÃO Em 26 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a)
Juiz(a) de Direito, Dr(a). RONNIE HERBERT BARROS SOARES. Eu, __________, (Helena T. Kobata), Escrevente-chefe, digitei.
Processo nº 06.144271-7 Vistos, Face ao depósito de fls. 141 e a concordância de fls.143 e para que produza seus jurídicos
e legais efeitos JULGO EXTINTA esta ação Busca e Apreensão- Alienação FIduciária, ora em fase de execução de sentença,
proposta por Banco Santander Brasil S/A. contra João Batista Simonetti, nos termos do art. 794, I do C.P.C. Expeça-se guia de
levantamento em favor do exeqüente após, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data supra.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV AMANDA
CASSINO RIBEIRO OAB/SP 196173 - ADV SERGIO MARTINS VEIGA OAB/SP 42019 - ADV ERIC FONSECA VEIGA OAB/SP
182401
583.00.2006.144271-7/000000-000 - nº ordem 644/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X JOÃO BATISTA SIMONETTI - NOTA DE CARTÓRIO : Providenciar o exeqüente a retirada do(a) guia de
levantamento expedido(a). - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV AMANDA CASSINO RIBEIRO OAB/
SP 196173 - ADV SERGIO MARTINS VEIGA OAB/SP 42019 - ADV ERIC FONSECA VEIGA OAB/SP 182401
583.00.2006.170334-2/000000-000 - nº ordem 971/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - COHAB/SP - COMPANHIA
METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO X ANTONIO CARLOS SCUDELER E OUTROS - Vistos. A r. sentença
de fls. 248/257 dos autos decidiu no sentido da reintegração da autora na posse direta do imóvel objeto do vínculo contratual
entabulado entre as partes. Assim sendo, considerando o requerimento formulado às fls. 333/335 deve então ser expedido o
referido Mandado de Reintegração de Posse, autorizada ordem de arrombamento bem assim, o emprego de reforço policial se
necessários, cabendo à autora agendar data e horário para cumprimento da ordem diretamente junto ao Sr. Oficial de Justiça
encarregado da diligência. No mais, ante os cálculos de fls. 316/319, providencie a COHAB, no prazo previsto no Artigo 475
“j” do Código de Processo Civil, o depósito do valor atualizado do crédito reconhecido em favor dos mutuários ora requeridos.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações em sede de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV
LUIS ANTONIO DANTAS OAB/SP 115309 - ADV CARLOS HENRIQUE DE PONTES OAB/SP 103285
583.00.2006.226661-7/000000-000 - nº ordem 1716/2006 - Declaratória (em geral) - CNV - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X PARE CERTO ESTACIONAMENTOS LTDA - Nota de cartório: Ciência ao autor da certidão de fls.286:
Mandado não expedido, parte recolheu valor ref a dilig. Of. de Justiça utilizando-se de código destinado a custas postais. - ADV
LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV CELITA ROSENTHAL OAB/SP 201351
583.00.2007.168192-5/000000-000 - nº ordem 1068/2007 - Declaratória (em geral) - CELISE YAMADA NOMOTO X BANCO
ITAÚ S/A - Fls.112: Ciência dos documentos juntados e das informações à parte contrária. Int. - ADV ANA CRISTINA DOS
SANTOS ABÁ OAB/SP 189955 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º