TJSP 18/11/2011 -Pág. 3895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1078
3895
IMPORTACAO LTDA X CLAUDEMIR GONCALVES DE OLIVEIRA - Fls. 165 - Intime-se o executado da penhora on line (fls. 158)
na pessoa de sua advogada constituída as fls. 129. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO
LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV DENISE APARECIDA O DE QUADROS OAB/SP 111721
417.01.2003.006862-8/000000-000 - nº ordem 847/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE X JOSE MARIANO DA SILVA - Fls. 144 - Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, homologo o acordo de fls. 141/143 celebrado pelas partes A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e JOSE MARIANO DA SILVA nestes autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - processo n. 847/2003. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. No mais,
aguarde-se o cumprimento para posterior extinção. Int. - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 ADV DELMA GRABINE DE MELO BECKER OAB/SP 103335
417.01.2003.007151-5/000000-000 - nº ordem 906/2003 - Mandado de Segurança - ADELIA CRISTINA PINTO X COMPANHIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 237 - Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as
partes. Oficie-se a impetrada comunicando a revogação da liminar e a denegação da segurança. Arbitro os honorários do
advogado nomeado (fls. 13) em 30% nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Em seguida arquivese. Int.(certidão de honorários e ofício já expedidos às fls. 238/239)
417.01.2003.008979-6/000000-000 - nº ordem 1220/2003 - Mandado de Segurança - CLAUDINEIA CRISTINA DA SILVA
VIEIRA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Fls. 219 - 1. Cumpra-se o v.
acórdão, intimando-se as partes. 2. Oficie-se a autoridade coatora para que tome ciência da sentença e v. acórdão. 3. Arbitro os
honorários do advogado nomeado (fls. 06) em 30% nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. 4. Em
seguida arquive-se. Int.(certidão de honorários e ofício já expedidos- fls. 220/221)
417.01.2003.009522-6/000000-000 - nº ordem 1300/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA X JOAO ALMEIDA RAMOS - Fls. 153 - Nos termos do Comunicado 1307/2007 e artigo 162, § 4º, do
CPC, com a redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhado à
publicação a seguinte determinação:Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o autor/exeqüente
será intimado a se manifestar no prazo de cinco dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV ALEXANDRE
MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2003.009820-4/000000-000 - nº ordem 1367/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BB - ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A X OSVALDO MASSAKAZU YUKI - Fls. 242 - Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes. No
mais, manifeste-se a requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito. Int. - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP
129890 - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746
417.01.2003.000059-4/000000-000 - nº ordem 1488/2003 - Indenização (Ordinária) - NILZI MARIA PEREIRA PINTO X REAL
PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Fls. 309 - Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes Na requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2003.000221-0/000000-000 - nº ordem 1548/2003 - Ação Monitória - SILVANO LINO DE LIMA - ME X AGUINALDO
DOMICIANO DE ANDRADE - Fls. 138 - Nos termos da Portaria nº 01/94 deste Juízo, certifico e dou fé, que verificando os
presentes autos, constatei que: deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA
OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2003.000413-1/000000-000 - nº ordem 1607/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X MOACIR IZAIA TOLEDO E OUTROS - Fls. 134 - Nos termos da Portaria nº 01/94 deste Juízo, certifico e dou fé, que
verificando os presentes autos, constatei que: até a presente data não houve a comprovação do cumprimento da carta de fls.
134 - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2003.000416-0/000000-000 - nº ordem 1608/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X SUELI BORGES FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 106 - Fls. 104: Antes de mais nada, providencie a exequente o
recolhimento da despesa referente a solicitação de penhora on line. Após voltem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL
REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2003.000966-0/000000-000 - nº ordem 1796/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X VANDERLEI PINHEIRO RIBEIRO - Fls. 132 - Nos termos da Portaria nº 01/94 deste Juízo, certifico e dou fé, que
verificando os presentes autos, constatei que: Custos de Serviço de Impressão no valor de R$10,00 por CPF ou CGC e por Órgão
consultado INFOJUD(Receita Federal), BACENJUD(Banco Central do Brasil) E RENAJUD (Detran)-nos termos COMUNICADO
CSM 170/2011 - total - R$10,00 - Prov. CSM nº 1864/11- a ser recolhido pelo(a) requerente. Finalidade: BACEN-JUD- penhora
“on line” - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
417.01.2003.001511-6/000000-000 - nº ordem 1966/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X ROSEMAR BORGES - Fls. 130 - Ante a não localização de bens penhoráveis em nome da executada até a presente
data, suspendo o presente feito, com fundamento no artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int.
- ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2003.001866-1/000000-000 - nº ordem 2098/2003 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSE DE BARROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 152 - Sentença nº 909/2011 registrada em 03/10/2011 no livro nº 328 às Fls. 56: Vistos, Diante do
pagamento do débito e satisfação da obrigação, conforme levantamento de fls. 149, julgo extinta a presente AÇÃO CAUTELAR
(EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL) - processo n. 2098/2003 movida por MARIA JOSE DE BARROS em face de BANCO DO
BRASIL S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado se houver. P.R.I. e
arquive-se. - ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP 199701 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º