TJSP 25/11/2011 -Pág. 605 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1083
605
Pereira - Habeas Corpus nº 0286779-91.2011.8.26.0000 São Paulo Impetrante: Inácio Alves Barbosa Paciente: Ailton José
Pereira 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AILTON JOSÉ PEREIRA, em que se alega
sua submissão a constrangimento ilegal em razão de ato do Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana da
Comarca da Capital. Narra o impetrante que AILTON está sendo processado como incurso no art. 121, §2º, inciso IV, c.c. o art. 14,
inciso II, ambos do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 05 de março de 1991. O paciente foi declarado revel durante
a primeira fase do procedimento do Júri, sem que, contudo, houvesse a determinação de sua custódia cautelar. Por sentença
datada de 15 de abril de 1994, AILTON foi pronunciado, decretando-se a prisão preventiva. O mandado de prisão expedido,
contudo, foi cumprido apenas em 04 de novembro de 2011. Pleiteada a revogação da custódia, a autoridade impetrada indeferiu
o pedido. 2. Verifica-se dos autos que o fato-crime atribuído ao agente ocorreu em 05 de março de 1991 (fls. 19/20) e a prisão
preventiva foi decretada em 15 de abril de 1994, por meio de decisão que carece de qualquer fundamentação idônea: apenas
aponta que “imprescindível a presença física do réu, para julgamento, sua prisão se impõe” (fls. 37). Apesar de o mandado de
prisão ter sido cumprido depois de dezessete anos da data se sua expedição, está suficientemente comprovado que o paciente
é primário, exerce atividade lícita há quase quatro anos em empresa com sede na Comarca da Capital (cf. registro na CTPS
às fls. 44), tendo residência fixa no distrito da culpa (cf. comprovantes de fls. 52/3, em nome da esposa do acusado fls. 45).
Ademais, após a reforma processual trazida pela Lei 11.689/08, o fundamento utilizado pelo Magistrado para decretar a prisão
do paciente não mais subsiste, pois sua presença em Plenário não é mais obrigatória art. 457, do Código de Processo Penal.
Assim, defiro a medida liminar para revogar a prisão preventiva de AILTON JOSÉ PEREIRA, decretada nos autos do processo
0205391-61.1991.8.26.0003 (controle 301/91), da 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana, da Comarca da Capital. Expeçase alvará de soltura clausulado. 3. Oficie-se ao Juízo comunicando o deferimento da liminar e requisitando informações. Com
sua vinda, abra-se vista à i. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 23 de novembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado
- Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Inacio Alves Barbosa (OAB: 119661/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0286943-56.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: RODOLPHO PETTENA FILHO - Paciente: Edivaldo
de Oliveira dos Santos - Habeas Corpus nº 0286943-56.2011.8.26.0000 Sumaré Impetrante: Rodolpho Pettena Filho Paciente:
Edivaldo de Oliveira dos Santos 1. Indefiro a liminar pretendida. O ato impugnado (copiado às fls.46/7), acertadamente ou não,
encontra-se fundamentado, não apresentando ilegalidade manifesta; assim, sua idoneidade para a decretação da custódia de
Edivaldo de Oliveira dos Santos deve ser avaliada pela Câmara julgadora. 2. Oficie-se ao Juízo comunicando o indeferimento da
liminar e requisitando informações. Com sua vinda, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 22 de
novembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB:
115004/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0287028-42.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: GERALDO SANCHES CARVALHO - Paciente:
Milton Rodrigues da Silva Filho - Habeas Corpus nº 0287028-42.2011.8.26.0000 São Paulo Impetrante: Geraldo Sanches
Carvalho Paciente: Milton Rodrigues da Silva Filho Expeça-se ofício requisitando informações à autoridade impetrada. Após,
abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, d.s. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Péricles Piza Advs: GERALDO SANCHES CARVALHO (OAB: 119244/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0287604-35.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Catanduva - Impetrante: Luiza Elaine de Campos - Paciente: Alexandro
dos Santos - Habeas Corpus nº 0287604-35.2011.8.26.0000 Catanduva Impetrante: Luiza Elaine de Campos Paciente:
Alexandro dos Santos 1. Indefiro o pedido liminar, pois a petição não se encontra instruída com quaisquer documentos hábeis
a comprovar, de plano, a submissão do paciente a constrangimento ilegal. 2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando
o indeferimento da liminar e requisitando informações, com cópias de termos que entender pertinentes. Com sua vinda, abrase vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 23 de novembro de 2011. Márcio Bartoli (em razão do afastamento do
Relator cf.fls.15) - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 0287729-03.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: CÉLIA APARECIDA DA SILVA - Paciente: Danilo
Francisco Dias de Souza - Habeas Corpus nº 0287729-03.2011.8.26.0000 São Paulo Impetrante: Célia Aparecida da Silva
Paciente: Danilo Francisco Dias de Souza 1. Indefiro a liminar pretendida, pois não se verifica, à primeira vista, qualquer
irregularidade na manutenção da prisão do paciente. O ato impugnado, mal ou bem, encontra-se fundamentado e, dessa forma,
não há base suficiente para se conceder, liminarmente, a medida pleiteada, de modo que a controvérsia deverá ser dirimida
pela Câmara julgadora. 2. Oficie-se ao Juízo comunicando o indeferimento da liminar e requisitando informações. Com sua
vinda, abra-se vista à i. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 23 de novembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB: 168189/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1421
DESPACHO
Nº 0032062-94.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Roberto da Silva Siqueira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Despacho Apelação Processo nº 0032062-94.2010.8.26.0050 Relator(a): ANTONIO LUIZ PIRES NETO
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal 1 - Advirto o Sr. Diretor da Secretaria para que oriente os escreventes quanto à
necessidade de numeração das folhas dos autos. 2 - Fls. 159/160: Defiro a vista por 05 (cinco) dias, mediante carga. São Paulo,
23 de novembro de 2011. Antonio Luiz Pires Neto Relator - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: ROQUE JERONIMO
ANDRADE (OAB: 118527/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0199338-72.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Imp/Pacien: Paulo Cesar Fernandes - “HABEAS CORPUS” Nº
0199338-72.2011 - ARAÇATUBA PACIENTE: PAULO CÉSAR FERNANDES RELATOR : A. L. PIRES NETO Vistos. CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que se oficie ao Juízo impetrado indagando qual a natureza da falta disciplinar
dada como praticada em 10/06/2009, uma vez que as informações de fl. 22 nada esclareceram a esse respeito. Int. São Paulo,
22 de novembro de 2011. Antônio Luiz PIRES NETO RELATOR - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º