TJSP 06/12/2011 -Pág. 2545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1090
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o presente feito nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a
desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após arquivem-se. PRI. Sor,
data supra. GLÁUCIA CYRILLO PEREIRA MICAI Juíza de Direito - ADV ILKA SONIA MICHELETTI OAB/SP 69540
602.01.2009.017107-6/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
V. X F. R. D. A. - Ainda que se retifique o pólo passivo da demanda com a inclusão da genitora do falecido Requerido, o que
desde já determino, o feito não poderá prosseguir sem que a parte interessada tome as providências devidas no sentido de
informar a qualificação da herdeira do “de cujus”, sob pena de extinção do feito nos termos do Artigo 267, IV do CPC. Int. Sor.
data supra. - ADV ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO OAB/SP 250349 - ADV LEANDRO ROSSI VITURI OAB/SP 255181
602.01.2009.026895-6/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Separação Consensual - W. R. S. E OUTROS - O presente feito
encontra-se sentenciado e extinto, portanto, devem as partes ingressar com a ação pertinente para o desiderato de fls.71/72.
Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI OAB/SP 225977
602.01.2009.028140-3/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Inventário - SANDRA APARECIDA PEREIRA X BENEDITO
JOSE PEREIRA - Sentença nº 2463/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 131 às Fls. 26: VISTOS. Proceda a Serventia à
anotação do valor da causa (fls.14). Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a partilha
de fls.68/70 dos bens deixados pelo falecimento de BENEDITO JOSÉ PEREIRA, nos autos do ARROLAMENTO, ressalvados os
direitos de terceiros, erro ou omissão. Considerando-se a convergência de vontade que se presume a desistência do interesse
de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Intime-se para que indique as peças e recolha as custas,
após expeça-se o formal de partilha. Após, arquive-se. P.R.I. - ADV RITA MARA MIRANDA OAB/SP 130731
602.01.2009.049405-4/000000-000 - nº ordem 3711/2009 - Inventário - IZAQUE CLAUDINO DA SILVA X ABENINA BUENO
CARDOSO DA SILVA - Intime-se a parte interessada sobre o deferimento do prazo requerido (10 dias) - ADV TAIS ANDREZA
PICINATO PASTRE OAB/SP 247277
602.01.2010.001274-7/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Divórcio (ordinário) - M. S. V. D. F. X L. Q. D. F. - Sentença nº
2490/2011 registrada em 04/11/2011 no livro nº 131 às Fls. 67/68: Vistos, Etc.. A autora alega que contraiu matrimônio com o
requerido no ano de 1979, e que estão separados de fato há dezoito anos de maneira contínua e ininterrupta. A fls.75 o requerido
foi devidamente citado por edital, sendo nomeado curador especial (fls.84), a qual apresentou contestação por negativa geral
(fls.88). Em réplica a autora refutou os argumentos da contestação, e reiterou os termos da inicial (fls.90). E’ O RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de ação de divórcio formulada pela ex-mulher. A questão comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 330, I, do C.P.C. Desta forma, demonstrada a existência da separação do casal e a impossibilidade de sua reconciliação.
Posto isto, julgo PROCEDENTE a ação para decretar a dissolução do vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 35, da Lei
do Divórcio. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação e remetam-se os autos com vista à
Defensoria Pública. Condeno ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários em favor da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, os quais arbitro em R$ ____________________________ na forma do artigo 20, parágrafo 4º do CPC
a ser devidamente atualizado na data efetiva do pagamento. Arbitro os honorários da curadora especial, com provisão a fls.83,
no valor ________________________ da tabela, transitada esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Após, arquivese. P.R.I.C. - ADV OCTÁVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO OAB/SP 202281 - ADV VANESSA CRISTINA F. F. DE O. ROGICK
PACHECO OAB/SP 197985
602.01.2010.002052-0/000000-000 - nº ordem 230/2010 - Execução de Alimentos - G. T. C. X F. G. C. - Intimação do autor
sobre a devolução do mandado com diligência negativa - ADV MARIA INES CARDOSO DA SILVA OAB/SP 96042 - ADV DAISY
DE CALASANS MÉGA OAB/SP 190902 - ADV MARIA INES CARDOSO DA SILVA OAB/SP 96042
602.01.2010.014866-9/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL - ELIZABETE APARECIDA IKENAGA X ALDO MIKIO IKENAGA - Sentença nº 2453/2011 registrada em
28/10/2011 no livro nº 131 às Fls. 10: Vistos, etc.. Devidamente intimado para promover o regular andamento do processo, nos
termos da determinação de fls. 31, o requerente permaneceu inerte, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do
processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL, nos termos do artigo 267,
incisos III e IV, do C.P.C. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I - ADV MARCELO SOARES DE A MASCARENHAS OAB/SP
119622
602.01.2010.015579-2/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Execução de Alimentos - E. M. D. A. X P. F. D. A. - Intimação do
autor sobre a devolução do mandado com diligência negativa - ADV CESAR FRANCISCO LOPES MARTIN OAB/SP 215956 ADV PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA OAB/SP 223162
602.01.2010.022732-8/000000-000 - nº ordem 1831/2010 - Execução de Alimentos - D. L. P. M. X D. M. - Fls.67/69: Diga o
Executado Prazo de dez dias. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805 - ADV RENATA LATUF SOAVE
OAB/SP 218811 - ADV ALEXANDRE EDUARDO LAMBERTI OAB/SP 261985
602.01.2010.040130-7/000000-000 - nº ordem 2875/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Exoneração de Alimentos c/c
Revisional de Alimentos - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS X DAIANE FRANCINE DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se o
autor sobre os documentos juntados - ADV JOAO DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 100926
602.01.2010.042828-8/000000-000 - nº ordem 3118/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CARMEN
MARILIA NOBREGA BARBOSA X CRISTINA ROSA RIBEIRO - Intimação do autor sobre a devolução do mandado com diligência
negativa. Manifestar-se em 05 dias. - ADV DANIELE WAHL DE ARAUJO E GIORNI OAB/SP 192362
602.01.2011.006516-0/000000-000 - nº ordem 446/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
R. F. X M. C. G. - Manifestem-se as partes sobre o laudo - ADV JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS OAB/SP 190231 - ADV
ORLANDO FERREIRA FILHO OAB/SP 33332
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º