TJSP 06/12/2011 -Pág. 3147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
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penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, procedendo-se, na mesma ocasião a respectiva avaliação
dos bens. O executado poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado
de citação, independente de penhora, depósito ou caução. Reconhecendo o crédito do exeqüente e, desde de que efetue o
depósito de 30% do débito, incluindo-se as custas e honorários, poderá o executado, no prazo dos embargos, requerer que lhe
seja admitido pagar o restante do débito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetário e juros de 1% ao mês. Int.
(MANDADO EXPEDIDO EM 29/11/2011) - ADV KARINA GLEREAN JABBOUR OAB/SP 190038
224.01.2011.072551-8/000000-000 - nº ordem 2122/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ANTONIO SEVERINO BONFIN - Fls. 30 - Processo nº.2.122/11 HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada à fls.25 pelo requerente, nestes autos da ação de busca e apreensão movida por
BANCO ITAUCARD S/A contra ANTONIO SEVERINO BONFIN. Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito. Desnecessária expedição de ofício ao DETRAN,
tendo em vista que não houve comunicação para bloqueio nestes autos. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada
pelo autor e, determino que seja certificado o trânsito em julgado na data da publicação desta. Oportunamente arquivem-se os
autos. P.R.I. Guarulhos, 25 de novembro de 2011. MARCELO TSUNO Juiz de Direito - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO
OAB/SP 156342 - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787
224.01.2011.079053-9/000000-000 - nº ordem 2348/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO APARECIDO PINTO
BARBOSA E OUTROS X MAX BARRETO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - FLS.67: Indefiro o pedido de Justiça gratuita,
pois em se tratando de pessoa jurídica o alcance da norma concessiva do benefício deve ser interpretado restritivamente,
não militando em seu favor a presunção de pobreza nos moldes do que ocorre com as pessoas físicas, para as quais basta
a declaração. “O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1060/50, destina-se essencialmente
a pessoas físicas. A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos
e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares
ou artesanais. Em todas hipóteses é indispensável a comprovação da situação de necessidade.” (Resp. 557.181-MG - 1ª T. STJ - j.21.09.2004 - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - DJU 11.10.2004) Providenciem, pois, os requerentes o recolhimento da
taxa judiciária, nos termos do art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03 e da C.P.A., no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ OAB/SP 198168
Centimetragem justiça
9ª Vara Cível
9º Cartório Cível da Comarca de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
224.01.1998.014857-3/000000-000 - nº ordem 2016/1998 - Falência - JV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X
GUARUTUBOS COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 1089 - Vistos. 1) Diligencie primeiramente a
Sra. Diretora, por telefone, junto à instituição Casas André Luiz acerca do interesse ou não daquela nos bens, cuja proposta de
doação foi há muito formalizada, sendo esta inclusive intimada em 03 de novembro de 2011 (certidão de fls. 1073verso), sem
qualquer manifestação nos autos. 2) Confirmado o desinteresse, acolho a sugestão do Sr. Síndico de fls. 1087verso, ratificada
pelo Ministério Público (fls. 1088), no sentido de que os bens sejam doados ao próprio depositário, mediante termo nos autos. 3)
Certifique a Serventia todos os créditos habilitados e as respectivas fases processuais. - ADV JUVENAL ANTONIO DA COSTA
OAB/SP 94719 - ADV GERSON MOZELLI CAVALCANTE OAB/SP 97205 - ADV BAZILIO BOTA OAB/SP 60442 - ADV JOAO
LUIZ LOPES OAB/SP 27114 - ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP 174156 - ADV MAURÍCIO ROBERTO
YOGUI OAB/SP 173996 - ADV ROGÉRIO APARECIDO RUY OAB/SP 155325 - ADV AMINADAB FERREIRA FREITAS OAB/SP
202305 - ADV CARLOS ALEXANDRE FERNANDES LOPES OAB/SP 196700
224.01.1998.014857-3/000000-000 - nº ordem 2016/1998 - Falência - JV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X
GUARUTUBOS COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 1091 - Vistos. Diante do teor da certidão retro,
aguarde-se a retirada dos bens pela entidade beneficiária. Cumpra a Serventia o item 3 do despacho de fls. 1089. Int. - ADV
JUVENAL ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94719 - ADV GERSON MOZELLI CAVALCANTE OAB/SP 97205 - ADV BAZILIO BOTA
OAB/SP 60442 - ADV JOAO LUIZ LOPES OAB/SP 27114 - ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP 174156 ADV MAURÍCIO ROBERTO YOGUI OAB/SP 173996 - ADV ROGÉRIO APARECIDO RUY OAB/SP 155325 - ADV AMINADAB
FERREIRA FREITAS OAB/SP 202305 - ADV CARLOS ALEXANDRE FERNANDES LOPES OAB/SP 196700
224.01.1998.014857-3/000000-000 - nº ordem 2016/1998 - Falência - JV COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X
GUARUTUBOS COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ciência as partes da penhora no rosto dos autos,referente
ao processo da 3ª Vara Federal de Guarulhos, sendo requerente Fazenda Nacional/INSS e executada Germarkal, no valor de
R$80.149,21 em 27.10.05 - ADV JUVENAL ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94719 - ADV GERSON MOZELLI CAVALCANTE OAB/
SP 97205 - ADV BAZILIO BOTA OAB/SP 60442 - ADV JOAO LUIZ LOPES OAB/SP 27114 - ADV ADRIANO APARECIDO DE
CARVALHO OAB/SP 174156 - ADV MAURÍCIO ROBERTO YOGUI OAB/SP 173996 - ADV ROGÉRIO APARECIDO RUY OAB/
SP 155325 - ADV AMINADAB FERREIRA FREITAS OAB/SP 202305 - ADV CARLOS ALEXANDRE FERNANDES LOPES OAB/
SP 196700
224.01.2001.026692-8/000000-000 - nº ordem 2086/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RAUL MARCO
ANTONIO DA SILVA E OUTROS X MAKJ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 651 - Vistos. Defiro ao interessado
prazo de 15 dias para apresentação do cálculo. Após, intime-se o devedor nos termos do item “2” de fls. 649. Int. - ADV JOAO
BOSCO BRITO DA LUZ OAB/SP 107699 - ADV MARCIO BERNARDES OAB/SP 242633 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 134848 - ADV AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS OAB/SP 91612
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º