TJSP 15/12/2011 -Pág. 1010 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1096
1010
ALVES CERQUEIRA - Processo nº 0083290-74.2011.8.26.0050 - Controle nº 1550/2011 JP X DEIVID ALVES CERQUEIRA - Fica
a defesa constituída intimada a apresentar as razões de recurso. - ADV.: DR. JUVENAL FERREIRA PERESTRELO - OAB/SP Nº
31199. - ADV: JUVENAL FERREIRA PERESTRELO (OAB 31199/SP)
Processo 0094548-81.2011.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - Justiça Pública - RICARDO LUIZ DE PAULO - C. 177111Fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB
233645/SP)
29ª Vara Criminal
Precatória nº 0102489-82.2011.8.26.0050 Controle 1808/2011. Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALBERTO DA COSTA. Fica
intimada a defesa de que este juízo designou para o dia 24/01/2012, às 13:20 h, audiência para oitiva da testemunha de defesa
SÉRGIO JOVINIANO PAIM, deprecada pela Vara Criminal da Comarca de Távora PR, nos autos do processo 2007.30-8.
Advogado(a) DR(ª) MAURÍCIO BARBOSA DOS SANTOS, OAB.PR 33864-A.
Processo nº0097801-87.2005.8.26.0050 Controle 1275/2007-A. Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X Tomé Alves de Andrade. Ficam
intimados JAUDEIR GOMES DA SILVA e JONAIR GOMES DA SILVA, por seu procurador, o Dr. DANIEL CALIXTO, a retirar em
cartório o mandado de levantamento judicial do valor depositado referente à reparação do dano. Ficam ainda intimados de que
o mandado de levantamento é válido por trinta dias a partir do dia 14/12/2011. Advogado(a) DR(ª) DANIEL CALIXTO, OAB/SP
119842.
29ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0086441-48.2011.8.26.0050 CONTROLE 1702/2011 JP X HENRIQUE DOS SANTOS
ROCHA E OUTROS. INTIME-SE A DEFESA A TOMAR CI~ENCIA DO R. DESPACHO DATADO DE 12/12/2011: RECEBO a
DENÚNCIA de fls. 1d/3d, ofertada pelo Ministério Público contra RAFAEL HUHN ZAMARIOLA RG: 29.923.212, HENRIQUE
SANTOS ROCHA RG: 49.147.073 e CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA RG: 21.425.328 Existem indícios suficientes de autoria e
prova da materialidade, ante o laudo de constatação já juntado nos autos. Os demais argumentos e pedidos da Defesa referemse ao mérito e no momento oportuno serão dirimidos.Nos termos dos artigos artigos 56 e 57 da Lei nº 11.343/06, designo o dia
27 de janeiro de 2012, às 13.30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.Citem-se e requisitem-se os
réus.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação e defesa. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.No mais, inexistindo
modificação na situação fática dos acusados, encontrando-se presentes os requisitos da custódia cautelar, mantenho a prisão
preventiva decretada, indeferindo-se o pedido da defesa. INT ADV DR EMERSON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152.004, DR
SÉRGIO ALFONSO KÁROLIS OAB/SP 80.927, Drª FLAVIA ADRIANA VIEIRA KAROLIS OAB/SP 127.284-E, DRª MARILZA
GONÇALVES DE GODOI OAB/SP 302.472
29ª Vara Criminal Processo 708/2009-A J.P. x EDSON LUIZ ANACLETO. Reitere-se a intimação para que a defesa do
acusado para que apresente memoriais de defesa dentro do prazo legal, bem como para que se manifeste sobre a testemunha
Manoel Borges não localizada. Int. ADV.: Drª MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA OAB/SP 60.752; Dr. ITAGIBA ALFREDO
FRANCEZ OAB/SP 43.368; Drª ELIANA RASIA OAB/SP 42.845; Drª DIELNICE JOSE FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 57.049,
DRª FABIANA PAULA CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 187.505
Processo 0016348-07.2004.8.26.0050 (050.04.016348-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos
Alberto da Silveira - Vistos. Intime-se o peticionário para ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em Cartório
pelo prazo de 60 dias. - ADV: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP)
Processo 0032792-71.2011.8.26.0050 (050.11.032792-6) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Jadilson Dantas da Silva - “Em 48 horas apresente a Defesa, cópia reprográfica autenticada
do CNH do réu.” - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP)
Processo 0053097-13.2010.8.26.0050 (050.10.053097-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Justiça Pública - Ana
Ruth Gomes Teixeira e outro - Intime-se a defesa para ciência da súmula da sentença de fls. 452/458, datada de 07/11/2011:
“Ante o exposto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido contido na presente ação penal para CONDENAR a ré ANA RUTH GOMES TEIXEIRA portadora da cédula de identidade
RG nº07667032, filha de Rozemar Carvalho Gomes e Maria Madalena de Freitas Gomes, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois)
meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, observado o valor do mínimo legal, declarando-a incursa no artigo 171, “caput” do
Código Penal e para ABSOLVER o réu JORGE PAULO DO NASCIMENTO GONÇALVES portador da cédula de identidade
RG nº20.900778, filho de Ivo Carlos Gonçalves e Benedita Tânia do Nascimento Gonçalves, da imputação contida no artigo
180, caput do Código Penal com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Em razão da reincidência da ré
ausentes os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, devendo iniciar
o cumprimento da reprimenda no regime aberto, podendo recorrer desta decisão em liberdade. Após o trânsito em julgado,
lance-se-lhe o nome da acusada Ana Ruth Gomes Teixeira no rol dos culpados, expeça-se o necessário e arquivem-se os
autos. Autorizo extração de xerox. Custas na forma da lei. P.R.I.C.” - ADV: FERNANDO GUATELLI RIBEIRO (OAB 217211/SP),
ANTONIO SABINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 57530/SP), TELMO SABINO DE OLIVEIRA (OAB 166748/AC)
Processo 0057549-32.2011.8.26.0050 (050.11.057549-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Kllaiffy Mendonça Lucio - Intime-se a defesa para que fique ciente da r.sentença datada de 04/11/2011: “Ante o exposto, por
esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na
presente ação penal pública incondicionada a fim de condenar KLLAIFFY MENDONÇA LUCIO portador da cédula de identidade
RG nº43.548.444 à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, observado o valor do mínimo legal permitido,
declarando-o incurso no artigo 180, “caput” do Código Penal e artigo 16, “caput” da Lei 10.826/03 em concurso material e, para
absolver KLLAIFFY MENDONÇA LUCIO portador da cédula de identidade RG nº43.548.444 da imputação contida no artigo
157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Diante da
primariedade técnica do acusado, da quantidade da pena imposta e do regime fixado, o réu poderá recorrer desta decisão em
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