TJSP 16/12/2011 -Pág. 1094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1097
1094
HORAS. Expeça-se edital, afixando-o no átrio do Fórum, observadas as prescrições legais (art. 686 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil). Fica dispensada a publicação do edital em jornal local, nos termos do artigo 52, inc. VIII, da Lei nº
9.099/95 e art. 686, par. 3º, do CPC. Providencie, finalmente, cálculo atualizado para o dia do leilão. Intimem-se. Batatais, 05
de dezembro de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz(a) de Direito - ADV ANTERO MARIA DA SILVA
OAB/SP 179615
070.01.2010.011896-2/000000-000 - nº ordem 2624/2010 - Condenação em Dinheiro - - QUEDA LIVRE CONFECÇÕES
LTDA EPP X JAQUELINE FREITAS DE MORAES - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de
cinco dias, tendo em vista o término do prazo para cumprimento do acordo. - ADV FLÁVIA TOSTES MANSUR BERNARDES
OAB/SP 178010
070.01.2011.000605-4/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - PATRICIA SEGHETO BORTOLO
ME X SONIA MARIA DOS SANTOS COVAS - Aguarda-se manifestação *das partes, no prazo de cinco dias, acerca da avaliação
de fls. 25, bem como o(a) credor(a) acerca do interesse na adjudicação dos bens penhorados. - ADV MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
070.01.2011.000934-6/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Condenação em Dinheiro - - FABIANA CRISTINA DA SILVA PUPIN
ME X LUCIANO FELIPE BARBOZA - Fls. 15 - Sentença nº 3794/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº 176 às Fls. 166:
VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 14, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 269, III c.c. 794, I,
ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente
de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização,
nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. Batatais, 02 de setembro de 2011. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV
ADRIANA PALERMO DE CARVALHO OAB/SP 172457
070.01.2011.001114-8/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - BÉRGAMO FARIA BOUTIQUE
LTDA ME X ALINE ALPINO DE SALES - Sentença nº 3827/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº 176 às Fls. 199: VISTOS,
Ante a certidão supra, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 267, III, c.c. 598, ambos do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento da nota promissória que instruiu a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do
item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a SERASA (Centralização de
Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na
eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob
sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.
Batatais, 16 de setembro de 2011. ROBERTA DE MORAES PRADO Juiz(a) de Direito - ADV TULIO PIRES DE CARVALHO OAB/
SP 223586
070.01.2011.001190-6/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - CONQUISTA AUTO CENTER
LTDA ME X RAIMUNDO ROSARIO OLIVEIRA BARBOSA - Fls. 29 - Sentença nº 3790/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº
176 às Fls. 162: VISTOS, Ante a manifestação de fls. 28, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento, pelo exeqüente, do documentos de fls. 12, independentemente de traslado. Cientifique-se a parte
interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do Prov. 1679/2009
do C.S.M. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a)
de seus registros, especificando ainda que na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a
outros órgãos de proteção ao crédito fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 02 de setembro de 2011. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER
Juiz(a) de Direito - ADV JOSE VILELA DE FIGUEIREDO FILHO OAB/SP 94915 - ADV JOSE AUGUSTO BERTOLUCI OAB/SP
82628
070.01.2011.001655-8/000000-000 - nº ordem 554/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA SILVA ALEIXO
PEREIRA X ISABELA R FLORES ARAUJO - Fls. 16 - Sentença nº 3788/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº 176 às
Fls. 160: VISTOS, Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às fls. 15, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização,
nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito fica sob sua responsabilidade
o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 16 de
setembro de 2011. ROBERTA DE MORAES PRADO Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697
- ADV GISELE DE PAULA TOSTES OAB/SP 296155
070.01.2011.001996-9/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Condenação em Dinheiro - - SEBASTIANA APARECIDA DEMONARI
ME X SANDRA MARA FRACAROLI DA SILVA - Fls. 52 - VISTOS, Ante as manifestações das partes, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 28 de fevereiro de 2012, às 13:30 horas, que será realizada nas dependências do Fórum local,
sito à Pça. Dr. José Arantes Junqueira, nº 01 - Centro. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 48 e 50/51. Int.
Batatais, 14 de outubro de 2011. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV SANDRA MARA FREDERICO
OAB/SP 171756 - ADV CAMILA ASSAD OAB/SP 208069 - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV
GISELE DE PAULA TOSTES OAB/SP 296155
070.01.2011.002015-1/000000-000 - nº ordem 645/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VEST LAR MAGAZINE LTDA
- ME X ANDREA SILVA FERREIRA - Sentença nº 3843/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº 176 às Fls. 215: VISTOS,
Ante a certidão supra, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de
90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do Prov. 1679/2009 do C.S.M. Oficie-se a SERASA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º