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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 - Página 2183

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TJSP 16/12/2011 -Pág. 2183 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1097

2183

(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta e bem como intime-o(a)(s) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima
designada e que se realizará na sala de audiências deste Juizado, ficando desde já advertido(a)(s) de que, se não comparecer
em qualquer das audiências designadas depois de comprovada a Citação, será decretada a sua revelia (artigo 20, da Lei
9099/95), ou seja, “reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz”, ficando ainda INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que
esteja presente com quinze minutos de antecedência, que deverá trazer documento de identificação e que o comparecimento
é pessoal e obrigatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei.
Intime-se. - ADV ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER OAB/SP 118568
604.01.2011.015518-9/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO RAMINELI
X EDUARDO FERREIRA ANTUNES - Fls. 18 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autor (a). No mais, designo
audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 22 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS, devendo o patrono comparecer acompanhado
do(s) autor(es) na audiência, sob pena de extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos
da ação proposta e bem como intime-o(a)(s) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima designada e que se realizará
na sala de audiências deste Juizado, ficando desde já advertido(a)(s) de que, se não comparecer em qualquer das audiências
designadas depois de comprovada a Citação, será decretada a sua revelia (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, “reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, ficando ainda INTIMADO(A)
(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja presente com quinze
minutos de antecedência, que deverá trazer documento de identificação e que o comparecimento é pessoal e obrigatório.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Intime-se. - ADV JOANY
BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648
604.01.2011.015535-8/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Condenação em Dinheiro - TERESINHA DE JESUS PEREIRA
X HERMELINDO PAUBLO - Fls. 23 - Vistos. Mesmo sob a égide da lei 9099/95, nas ações propostas através de advogados é
imprescindível que estes formalizem a sua representação processual e cumpram ao quanto dispõe o artigo 48 da Lei nº. 10.394,
de 16 de dezembro de 1970. Ademais, tal valor não se trata de custa, taxa ou despesa do processo, e não compete a este Juízo
isentar os patronos de tarifa exclusiva da caixa de pensão dos advogados. Diante do exposto, apresente o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) o comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 22 DE
MAIO DE 2012, ÀS 15:45 HORAS, devendo o patrono comparecer acompanhado do(s) autor(es) na audiência, sob pena de
extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta e bem como intime-o(a)
(s) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima designada e que se realizará na sala de audiências deste Juizado,
ficando desde já advertido(a)(s) de que, se não comparecer em qualquer das audiências designadas depois de comprovada
a Citação, será decretada a sua revelia (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, “reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, ficando ainda INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância
após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja presente com quinze minutos de antecedência, que deverá
trazer documento de identificação e que o comparecimento é pessoal e obrigatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Intime-se. - ADV ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 64566
604.01.2011.015876-9/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO EICHEMBERG X
NET TV POR ASSINATURA - Fls. 27 - Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, sendo inquestionável o risco de perecimento
caso concedida a tutela somente ao final, concedo a liminar e determino que a requerida tome as providências necessárias para
que, até o final da presente lide, o nome da parte autora não seja apontado no banco de dados de pagadores inadimplentes do
SCPC e SERASA caso tal pedido tenha sido ou venha a ser feito pela reclamada. Prazo de quinze dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo do que vier a ser sentenciado com relação aos demais requerimentos
da demanda. 2) No mais, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 24 DE MAIO DE 2012, ÀS 13:45 HORAS, devendo o
patrono comparecer acompanhado do(s) autor(es) na audiência, sob pena de extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95. CITE(M)SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta e bem como intime-o(a)(s) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
acima designada e que se realizará na sala de Audiências de Conciliação deste Juizado, ficando desde já advertido(a)(s) de
que, se não comparecer em qualquer das audiências designadas depois de comprovada a Citação, será decretada a sua revelia
(artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, “reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz”, ficando ainda INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada,
recomendando-se que esteja presente com quinze minutos de antecedência, que deverá trazer documento de identificação e
que o comparecimento é pessoal e obrigatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas de Lei. 3) Intime-se. - ADV ANTONIO RODRIGUES DE SÁ OAB/SP 245015
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA EM 14/12/2011
PROCESSO :0016161-97.2011.8.26.0229
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA
AUTOR
: Yan Gabriel Robeiro
ADVOGADO : 291038/SP - DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA
RÉU : Itair José Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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