TJSP 13/01/2012 -Pág. 1890 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1103
1890
do ITCMD.; d) as certidões negativas do “de cujus” (Receita Federal e de Tributos Imobiliários); e) os lançamentos fiscais dos
imóveis; f) plano de partilha; 3. Aguarde-se o cumprimento deste por 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP)
Processo 0024053-66.2010.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalmo José do Amaral - Celia Silva do Amaral Colha-se a anuência expressa da Fazenda Pública. Após voltem conclusos. - ADV: MARCO AURÉLIO GALVÃO DA SILVA (OAB
211365/SP)
Processo 0024069-98.2002.8.26.0011 (011.02.024069-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. L. dos S. e outro - L. da
S. S. B. - Providencie o(a) interessado(a) a retirada do ofício em cartório, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARIA FERNANDA
VAIANO DOS SANTOS CHAMMAS (OAB 146781/SP), ROBSON RODRIGUES HENRIQUE FARABOTTI (OAB 200049/SP),
VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP)
Processo 0024593-17.2010.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Policarpo José Pereira - Agar de Sousa
Camara Rodrigues de Pinho - Vistos. Aguarde-se a vinda da manifestação conclusiva da Fazenda Pública pelo prazo de 90
(noventa) dias. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO
(OAB 272445/SP)
Processo 0025025-02.2011.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Stacchini Gomes Lourenco Ourique Barreto Gomes Lourenco - Providencie o subscritor as representações processuais de todos os herdeiros. Após voltem
conclusos. - ADV: ALFREDO MATHEUS BARBOSA (OAB 7609/SP)
Processo 0025071-88.2011.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Afonso Gregorio Cordeiro Sobrinho - Akiko Sato Apresente o requerente as certidões de óbito dos ascendentes da “de cujus”. Após voltem conclusos. - ADV: MILTON MASSATO
OKAMOTO (OAB 76399/SP)
Processo 0025175-80.2011.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - J. P. do N. - L. A. do N. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito exeqüendo no valor de R$
3.177,00, acrescido das pensões alimentícias que se vencerem no curso da execução até a data do efetivo depósito, provar
que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de três dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil,
nos termos previstos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MAURÍCIO DE SOUZA FERRAZ (OAB 195416/SP)
Processo 0025234-68.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. G. de L. - D. P. de L. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB
303164/SP)
Processo 0025242-45.2011.8.26.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Nadaletti de Oliveira
- Antônio Bernardes de Oliveira - Vistos. Providencie a requerente as representações processuais de todos os herdeiros, bem
como a certidão negativa da receita federal do “de cujus”. Sem prejuízo, providencie a serventia a busca de distribuição de
eventual inventário ou arrolamento, tendo em vista que na certidão de óbito consta que o falecido deixou bens. Após, tornem.
Int. - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 250641/SP)
Processo 0025286-64.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. G. S. - M. S. D. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB
110512/SP)
Processo 0025455-51.2011.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - C. O. de M. e outro - J. G. de M.
- Vistos. Emendem as autoras a inicial para trazer aos autos cópia do título executivo, em 10 dias, sob pena de indeferimento
Int. - ADV: ANGELINA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 133799/SP)
Processo 0025721-38.2011.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. G. A. S. - N. S. G. P. - Vistos.
Emende a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para atender a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: RENATO
ALVES PINHEIRO (OAB 283291/SP)
Processo 0025807-09.2011.8.26.0011 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - Renato Luis de Oliveira
Ferreira e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inc. III, do CPC. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA PEREIRA
ABRAO (OAB 71954/SP)
Processo 0026776-05.2003.8.26.0011 (011.03.026776-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oscar Oliveira de
Souza Neves - Lúcia Moreira de Souza Neves - Fls. 109: defiro pelo prazo 30 (trinta) dias. Após, ou no silêncio, ao arquivo. ADV: MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP)
Processo 0027441-74.2010.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. Z. J. - A. C. W. - Vistos. Emerson Zaidan Junior
ajuizou a presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO em face de Andrea Chiarini Wilens, alegando, em
síntese, que se separou judicialmente da ré em 26 de agosto de 2007. Pugnou, assim, pela procedência da ação, para o fim de
ser dissolvido o vínculo conjugal (fls. 02/05). A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 06/24), bem como emendada
a fls. 33/35, sendo recebida a fls. 36. A ré foi citada (fls. 59) e concordou com o pedido inicial (fls.61/62). A Dra. Promotora de
Justiça concordou com o acolhimento do pedido inicial (fls.70). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO A partir da promulgação
da Emenda Constitucional nº 66/2010 desapareceu do ordenamento jurídico pátrio o instituto da separação judicial e toda
a legislação que o regulava, subsistindo apenas o divórcio como meio de dissolução do casamento. Extinguiu-se também o
prazo mínimo para a decretação do divórcio, uma vez que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de
dois anos e nem ao lapso decorrido após a separação judicial, consoante se infere da atual redação do § 6º do artigo 226 da
Constituição. Neste contexto, preenchidos os requisitos legais, é de rigor o acolhimento do pedido inaugural. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de decretar o divórcio de Emerson Zaidan Junior e Andrea Chiarini Wilens,
com fundamento no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Considerando que a ré não se opôs ao pleito inaugural, não há
de se cogitar em sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos, efetuando-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ZERBINI MILITELLO (OAB 168181/SP), MARCOS TADEU
LOPES (OAB 94273/SP)
Processo 0100331-45.2009.8.26.0011 (011.09.100331-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Edenoria de Oliveira
Silva - Leandro Costa da Silva - Remetam os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado às fls.
263/270. - ADV: ANDREA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB 138487/SP)
Processo 0100805-16.2009.8.26.0011 (011.09.100805-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Guanciale Miele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º