TJSP 17/01/2012 -Pág. 841 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1105
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somente no efeito devolutivo na parte que determinou o cumprimento imediato da obrigação de fazer - implantação do benefício
de aposentadoria. - ADV THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34202 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.025806-8/000000-000 - nº ordem 3993/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
S. X A. D. S. N. R. P. G. D. S. E OUTROS - Fls. 123 - Fls.120 e 122: Recebo como emenda à inicial a fim de constar no pólo
passivo da ação o espólio de AYRES DE SOUZA NETO, representado por Maria Aparecida de Souza, Rodolfo José de Souza
e Claudia Luciana de Souza, procedendo-se as anotações necessárias inclusive no sistema informatizado. Forneça o autor no
prazo de cinco dias o endereço dos herdeiros, para fins de citação. Após tornem. Int. - ADV CESAR HENRIQUE CASTELLAR
OAB/SP 202791 - ADV PAULO FERNANDO BIANCHI OAB/SP 81038 - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2009.026099-8/000000-000 - nº ordem 4026/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON SÉRGIO DA SILVA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 113 - Oficie-se ao IMESC para que informe se a
perícia designada foi realizada e, em caso positivo, encaminhe a este Juízo o laudo pericial. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
320.01.2009.026815-4/000000-000 - nº ordem 4102/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X CLAUDINEI SANTIAGO DE LIMA - Fls. 44 - Fls.40: Antes de apreciar o pedido, esclareça o autor no prazo
de cinco dias, o informado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 17verso, em que o requerido declarou que o bem fora entregue
ao requerente em dezembro/2009. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.002765-1/000000-000 - nº ordem 352/2010 - (apensado ao processo 320.01.2009.025759-0/000000-000 - nº
ordem 3946/2009) - Declaratória (em geral) - CAMILLA RAMOS PARI X EVIDENCIA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO
E INDIVIDUALIZAÇÃO DE AGUA - Fls. 105 - Sentença nº 48/2012 registrada em 12/01/2012 no livro nº 113 às Fls. 143:
CONCLUSÃO Aos 10 de janeiro de 2012, faço conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RILTON JOSÉ
DOMINGUES. Sueli Ap. Pires Corrêa Escrevente Processo nº 0352/10 Ante o pagamento do débito, conforme noticiado às
fls. 104, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Transitada em julgado a presente decisão e, pagas
eventuais custas por parte da autora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Limeira, d.s. RILTON JOSÉ
DOMINGUES Juiz de Direito DATA Aos____ de___________ de 2012, recebi os presentes autos em cartório. Escrevente - ADV
MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO OAB/SP 237217 - ADV GILDATO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 282447
320.01.2010.003071-8/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X CLEITON DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 47 - Fls.46: Defiro o pedido. Expeça-se edital para citação do réu
conforme requerido. Int. (RETIRAR EDITAL PARA PUBLICAÇÃO e RECOLHER TAXA DE R$ 323,40- CÓDIGO 435-9 PARA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.J.E) - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
320.01.2010.005534-5/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MEDICAL MEDICINA
COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA X LIMERSEG CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - Fls. 96 - Manifeste-se a
exeqüente no prazo de cinco dias, acerca da petição e comprovante de depósito juntados às fls. 90/92. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
OAB/SP 212923
320.01.2010.006337-0/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL INDEPENDENCIA X JOSE LUIS ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 72 - Concedo ao exequente o prazo de 05 dias
para que requeira o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
DANIEL FIGUEIRA DE BARROS OAB/SP 231890
320.01.2010.006702-3/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO LOURENÇO
RODRIGUES X MITSUI SUMITOMO SEGUROS SA - Fls. 219 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls.210/212, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução, intimando-se as
partes para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez (10) dias para cada uma, iniciando-se pelo
autor. Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
320.01.2010.006946-8/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ GERONIMO DE
MENDONÇA X TIAGO SANTOS BERBEL - Fls. 81 - Deixo de designar à audiência a que alude o artigo 331, do C.P.C., a
fim de não sobrecarregar a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo
percentual de composições verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência para tentativa de conciliação
não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, se desejam produzir outras provas, indicandoas e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int. ADV APARECIDO TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871 - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2010.009966-1/000000-000 - nº ordem 1569/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIO BRAVO
EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. X SEBASTIÃO RODRIGUES DE FREITAS - Vistos etc. RIO BRAVO
EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 101/102 contra a sentença de fls. 96/99,
alegando que nela há obscuridade, contradição ou omissão. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para
combater obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, incisos I e II,
do Código de Processo Civil. Não existem os vícios alegados pela embargante. Os presentes embargos de declaração são, pois,
infundados, visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes.
Cabe à embargante buscar a reforma da sentença por meio de recurso. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há
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