TJSP 20/01/2012 -Pág. 2288 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1108
2288
silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 130728 - ADV MOHAMAD SOUBHI
SMAILI OAB/SP 84625
659.01.2007.007153-1/000000-000 - nº ordem 1557/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA FISCAL - GISA
IMOBILIÁRIA LTDA X MUNICIPIO LOUVEIRA - Fls. 504 - Diga o apelante se desiste do recurso, diante do teor da petição
de fls. 466 e 485. Após, voltem. Int. - ADV RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA OAB/SP 110862 - ADV LUIZ EDUARDO
DE CASTILHO GIROTTO OAB/SP 124071 - ADV ROBINSON WAGNER DE BIASI OAB/SP 74359 - ADV RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO OAB/SP 226733
659.01.2007.007406-5/000000-000 - nº ordem 1625/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO ARCIBELLI FILHO X
VICENTE PAULO DA ROSA - Fls. 91 - Vistos, Em cumprimento ao V. Acórdão, intime-se o autor para que informe que provas
pretende produzir, justificadamente, em especial aquelas pertinentes ao prejuízo material alegado. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. ADV LUIZ CARLOS CHRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 80523 - ADV RAFAEL FRANCISCO CARVALHO OAB/SP 250179
659.01.2007.009711-0/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
PEREIRA DUTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 138 - Fls.130/137: Ao autor para manifestação. Int.
- ADV INES REGINA NEUMANN OLIVEIRA OAB/SP 115788 - ADV ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA OAB/SP 117426 - ADV
RICARDO DA CUNHA MELLO OAB/SP 67287
659.01.2008.004749-3/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSÉ CARLOS
GALVÃO FELISBINO - Fls. 128 - Fls. 127: O trânsito em julgado já foi certificado a fls. 61vº. Assim, aguarde-se eventual
manifestação em quinze dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV VERA MARIA MARQUES DE JESUS OAB/SP 51323 - ADV
LUIZ CARLOS BRANCO OAB/SP 52055 - ADV GLAUCIA GIARDELLI OAB/SP 239071 - ADV CAMILA DE SOUSA MELO OAB/
SP 287808
659.01.2008.005287-5/000000-000 - nº ordem 1390/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA X
LUCIANO ATAÍDE REIS DE SOUZA - Fls. 151 - Vistos. Diante do teor da certidão supra, esclareça o autor, no prazo de cinco
dias, se o acordo foi integralmente cumprido, importando seu silêncio em presunção de cumprimento e consequente extinção e
arquivamento dos autos. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO CHAGAS OAB/SP 23048 - ADV THIAGO MULLER CHAGAS OAB/SP
177888 - ADV DENILSON IFANGER OAB/SP 235786
659.01.2009.001308-0/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LEILA DA MOTTA RIBEIRO - Fls. 106 - Vistos. Não há óbice a que,
tratando-se de alienação fiduciária, o autor recorra à execução de título extrajudicial, na medida em que o artigo 5º, do Decretolei nº 911/69, faculta à credor fiduciário a utilização dessa via, de modo a permitir a penhora de outros bens do devedor,
não só daquele ofertado em alienação fiduciária. Neste sentido, os seguintes precedentes do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ADMISSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0549223-16.2010.8.26.0000 29ª Câmara de Direito Privado Rel. Reinaldo Caldas j.
19/01/2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO
BEM - ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DACITAÇÃO - CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ARTIGOS
264 E 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Antes de efetivada a citação do réu, é permitido à autor
modificar o pedido, de acordo com o previsto nos artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil, seja qual for o seu teor. A
mudança de procedimento não pode ser argüida como obstáculo à alteração da demanda inicial, ainda mais se considerarmos
o caráter executivo do qual já se reveste a ação de busca e apreensão. (Agravo de Instrumento nº 0584777-12.2010.8.26.0000
- 31ª Câmara de Direito Privado Rel. Paulo Ayrosa j. 18/01/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Se não citado o réu, plenamente viável a conversão da ação de
busca e apreensão em execução. Inteligência dos arts. 264, 294 e 906, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo
de Instrumento nº 0381891-24.2010.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado Rel. Felipe Ferreira j. 15/09/2010) Por fim, o
contrato de financiamento constante dos autos (fls. 06/07) se apresenta como título hábil a embasar a execução, pois preenche
os requisitos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, e contém, de forma detalhada, todos os dados financeiros
da negociação valor do financiamento, valor das parcelas, taxa de juros e encargos decorrentes da mora, além do que, quando
do pedido de alteração da ação para execução por quantia certa contra devedor solvente. Defiro a pretensão de fls. 104/105 e
converto esta ação cautelar de busca e apreensão em execução, anotando-se, inclusive junto à distribuidor. Com a apresentação
de planilha atualizada do débito e o recolhimento das diligências, cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, sob pena de
prosseguimento da execução, conforme § 1º do art. 652 e ss. do CPC. Int. Vinhedo, ds. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/SP 165570
659.01.2009.002456-2/000000-000 - nº ordem 652/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
KARREL COMERCIO DE ARTIGOS PARA CÃES E GATOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 60 - Vistos. Diante do teor da certidão
supra, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 56, em improrrogáveis cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709 - ADV JULIO RODRIGUES
OAB/SP 143304
659.01.2009.007127-8/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL SA X MORIA
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. De acordo com o Provimento CSM 1864/2011,
providencie o autor o recolhimento da taxa de R$ 30,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - código 434-1), para a
pesquisa on line do endereço dos réus. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
659.01.2009.008206-8/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X CESAR RAPOSO MONTORO - Fls. 91 - Cumpra o exeqüente o determinado a fls. 87. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º