TJSP 26/01/2012 -Pág. 2255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1111
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o licenciamento, oficiando-se. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 197. Int. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO
OAB/SP 183446
477.01.2011.025277-4/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA - Fls. 26 - Vistos. Para que se extraia dos autos certeza necessária
para o deferimento da medida liminar pleiteada, é fundamental a juntada de original ou cópia autenticada dos documentos de
fls. 04/11 (contrato). Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2012.000098-3/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO EDIFICIO
MAR ALTO X MARIA JOSE DE LIMA SOUZA E OUTROS - Vistos. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?,
I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente,
nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de
8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código
Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as
partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez
dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu (s) para, querendo, oferecer resposta
nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do
mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. P. Gde., d.s. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI Juiz de Direito - ADV
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2012.000108-5/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE SANDRA X OZIAS BASTOS RAMOS - Vistos. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com
o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora
principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda
Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de
Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo,
à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar
o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu (s) para, querendo,
oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil,
devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. P. Gde., d.s. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
Juiz de Direito - ADV OSMAR ANDERSON HECKMAN OAB/SP 170458
477.01.2012.000131-7/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - IVY GONÇALVES DOS SANTOS
X ALEXANDRE BARRO - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final, vez que o caso não se amolda à previsão do artigo
5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recolha o autor as custas da inicial, taxa de mandato e despesas da citação, no prazo de
cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. P. Gde., d.s. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI Juiz de Direito ADV MONALISA MATOS OAB/SP 168065
477.01.2012.000182-8/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Declaratória (em geral) - NANCI REY PRUDENTE X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o réu, com as
advertências legais. Int. P. Gde., d.s. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI Juiz de Direito - ADV JUACI ALVES DA
SILVA OAB/RJ 111540
477.01.2012.000223-3/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL VERDES MARES II X DALTON GOMES DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº
678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º
da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s)
réu (s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo
estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. P. Gde., d.s. RENATO ZANELA
PANDIN E CRUZ GANDINI Juiz de Direito - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2012.000234-0/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO EDIFICIO
ITAMAMBUCA X ALEXANDRE LUQUE - Vistos, Nos termos da Lei 11.382/06, cite-se o (s) executado (s) no endereço indicado
para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive para oferecimento de
embargos (art. 738) ou pedido de parcelamento da dívida (art. 745-A do C.P.C.) no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários
do (a) advogado (a) em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da execução, ficando consignado de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado. Não efetuado o pagamento pelo (a)
devedor (a) citado (a), o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e avaliação (se possível), lavrandose o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o (s) executado (s). Int. e dil. P.G., d.s. RENATO ZANELA
PANDIN E CRUZ GANDINI Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2012.000235-2/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO FABRÍCIO X ANTONIO SILVESTRE TORRES MORAIS E OUTROS - Vistos. Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º