TJSP 06/02/2012 -Pág. 1958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1118
1958
R. C., em face de L. F M, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do artigo 12 da Lei 1060/50, para a
cobrança dessas verbas. Sem condenação em honorários, pois não fora formulada resistência. - ADV CAMILLE CIERI GALVES
OAB/SP 202525 - ADV JOSE IBRAIM MENDES OAB/SP 77856 - ADV CAMILLE CIERI GALVES OAB/SP 202525
176.01.2007.015282-4/000000-000 - nº ordem 1539/2007 - Execução de Alimentos - S. U. L. X I. A. L. - Fls. 81 - O prazo
de validade do mandado de prisão expedido nos autos já expirou. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito
requerendo o que entender de direito Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar
regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267. § 1º). Ressalto que será válida a intimação enviada
ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV JOSE CLAUDIO PACHECO
LUCIANI OAB/SP 146302
176.01.2007.015521-3/000000-000 - nº ordem 1557/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X VIVIANE SOUZA DA COSTA - Fls. 157 - Para efetivação da citação, deve o autor providenciar a juntada da
minuta do edital devidamente corrigida. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar
regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267. § 1º). Ressalto que será válida a intimação
enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRA FOGAÇA COELHO OAB/SP 155089
176.01.2007.017548-0/000000-000 - nº ordem 1687/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO PEREIRA DUARTE
X ULISSES DOS SANTOS MARINHO E OUTROS - Fls. 179 e181 - Ciência ao (à) autor(a): Ofícios resposta da Receita Federal,
encaminhando cópia(s) da(s) DIRPF do(a)(s) requerido(a)(s), cuja(s) cópia(s) encontra(m)-se arquivada(s) em pasta própria. ADV JORGE DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 84953
176.01.2007.019593-6/000000-000 - nº ordem 1977/2007 - Execução de Alimentos - G. M. C. X A. C. C. S. - Fls. 151 - Em
face do exposto, Julgo Extinta a presente ação de Execução de Alimentos Provisórios, movida por G. M. C., representado
pela mãe C. M. C. M., em face de A. C. C. S., sem resolução do mérito, nos termos do 267, § 1º, combinado com o artigo 238,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais,
com as ressalvas do artigo 12 da Lei 1060/50, para a cobrança dessas verbas. Sem condenação em honorários, pois não fora
formulada resistência. - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909
176.01.2008.000141-7/000000-000 - nº ordem 22/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X CISLENE DE PAULA FERREIRA VIEIRA - Fls. 139 - Fls. 137/138: Defiro, expedindose o necessário, devendo o autor providenciar sua retirada e postagem. Int. (FLS. 139V: RETIRAR OFICIO EXPEDIDO NOS
AUTOS, no prazo de cinco dias. ) - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV JOÃO HERBETH MARTINS
COSTA OAB/SP 226967
176.01.2008.000857-9/000000-000 - nº ordem 160/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PED.
LIMINAR DE ANT. DE TUTELA - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU X ALDAIR DE ASSIS CAETANO E OUTROS
- Fls. 275 - J. Intime-se para pagamento, sob pena de preclusão. (Manifeste-se o autor: perito que requer complementação
dos honorários periciais). - ADV APARECIDA ROSANA DA SILVA OAB/SP 103933 - ADV VANIA EGLE RAYOL LOPES OAB/SP
70958 - ADV NORMA TERESINHA DE OLIVEIRA ABDO OAB/SP 55757 - ADV ANA PAULA CORRÊA BACH OAB/SP 153644 ADV ADEMIR SANTOS DE SOUZA OAB/SP 233540
176.01.2008.003502-0/000000-000 - nº ordem 716/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
JULIA FARMA DROGARIA LTDA - ME - Fls. 159 - Fls. 140: Defiro, providenciando a Serventia o necessário. Fls. 158: Manifestese o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.( retirar a certidão de objeto e pé expedida
nos autos). - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
176.01.2008.003796-2/000000-000 - nº ordem 776/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X CARLOS ROBERTO LAINEZ E OUTROS - Fls. 102/103 - Manifeste-se o autor sobre resposta dos ofícios
RENAJUD e INFOJUD. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV CLAUDILENE HILDA DA SILVA OAB/SP 219266
176.01.2008.005421-0/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Arrolamento - ANA MARIA CANDIDO X ANERY CANDIDO - Fls.
176 - Inviável dispensar concordância da Fazenda Estadual quanto ao imposto. Considerando a gratuidade, atenda-se fls. 175,
oficiando com as cópias mencionadas. Int. - ADV JOAO MARQUES JUNIOR OAB/SP 142053 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS
DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO
FERRARI OAB/SP 203077
176.01.2008.005592-3/000000-000 - nº ordem 1082/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
D. J. O. X A. E. S. D. S. - Fls. 141v - Manifeste-se o(a) autor(a): Certidão do oficial de justiça, que DEIXA de intimar Antonio
Edmar Souza da Silva, vez que dirigiu-se à Rua Alcides Caldeira, Barueri, na localizando o nº 399, e há uma continuação de rua
com o nome de Vital Brasil, 399, onde o requerido é desconhecido. E dirigiu-se à Rua Araraquara, 8, Barueri, onde o requerido
é pessoa desconhecida ali. - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909 - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP
217094 - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909
176.01.2008.008181-5/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X DANILO BATISTA DE
OLIVEIRA - Fls. 109 - Manifeste-se o(a) autor(a): Certidão do oficial de justiça da Comarca de Belford Roxo, que DEIXA de dar
cumprimento ao mandado, vez que, no endereço declinado, foi informado que o requerido encontra-se preso há mais de um
ano. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
176.01.2009.003097-1/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Execução de Alimentos - F. K. S. M. X W. M. - Fls. 103 - Tendo
em vista a manifestação da exeqüente a fls. 101 e do M.P. a fls. 102, julgo extinta a presente ação de Execução de Alimentos,
movida por I.F. K. S. M., representada pela mãe I. P. dos S., em face de W. M., nos termos do artigo 794, I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º