TJSP 08/02/2012 -Pág. 206 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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SILVA CARVALHO OAB/PE 21158 - ADV VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO OAB/SP 309000
268.01.2010.009693-2/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X JOSE
ELIAS SAMPAIO ACESSORIOS ME E OUTROS - Fls. 51. Este Juízo ainda não se encontra cadastrado nos sistemas. Oficie-se.
+V.O.: retirar oficio. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
268.01.2011.004038-8/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A
X ANTONIO SOARES GODINHO - Fls. 36vº. V.O.: Certidão do sr. oficial de justiça “Certifico e dou fé, eu Ana Claudia Bambi,
Oficial de Justiça, que após retirar carga do presente mandado, aguardei contato do autor para agendar ou dar cumprimento ao
presente, não tendo esta oficiala realizado contato telefônico devido a parecer numero 359/02 da Corregedoria Geral de Justiça,
que não autoriza tal ato. Certifico que esgotado o prazo para cumprimento, encontrando-me há mais de 40 dias com carga do
presente, sem que o referido contato tenha se realizado, devolvo o presente sem o seu integral cumprimento.” - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
268.01.2011.009701-7/000000-000 - nº ordem 1123/2011 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA
SERRA X EGIDIO EUCLIDES BENACZESKI E OUTROS - Fls. 34. Vistos. Fls. 22/33: mantenho a decisão de fls. 18 quanto ao
indeferimento da liminar. No mais, cite-se com as advertências de praxe. Int. + V.O.: depositar diligencia do sr. oficial de justiça
no valor de R$ 12,12. - ADV SIMONE GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 247273
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2001.002843-1/000000-000 - nº ordem 591/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO YOSHIHIDE SAKIYAMA
X IGREJA EVANGELICA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO - Fls.247: J.defiro, se em termos. (Deferida suspensão do
processo pelo prazo de seis meses, com fundamento no art.791 do CPC) - ADV MARIA CRISTINA PEINO POLLAN OAB/SP
103647 - ADV PAULO D’ELIA OAB/SP 28801 - ADV GUILHERME VENTURINI DE LIMA OAB/SP 171289
268.01.2003.005531-1/000000-000 - nº ordem 231/2003 - Declaratória (em geral) - ALANO TERRAPLANAGEM E
LOCADORA DE MAQUINAS LTDA X CLARO TERRAPLANAGEM LTDA - (V.O.): (Retirar mandado de levantamento e ofício) ADV TARSILA MACHADO ALVES OAB/SP 232297 - ADV ROBERTO MEDINA OAB/SP 122468 - ADV OSWALDO CHOLI FILHO
OAB/SP 74847
268.01.2003.012077-0/000000-000 - nº ordem 951/2003 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO TARCIDO MARQUES
FERNANDES X ESPOLIO DE ARNALDO MARIA - Fls.153: Manifeste-se o exeqüente no prazo de quinze (15) dias. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 191250 - ADV PATRICIA DA
CONCEIÇÃO PIRES OAB/SP 238205 - ADV ARY FAGUNDES DE ALMEIDA NETO OAB/SP 205682
268.01.2003.004128-3/000000-000 - nº ordem 1571/2003 - Usucapião - MARIZA FERREIRA BROGIOLO - Fls.328v°: (V.O.):
Certidão: (“Certifico e dou fé que até a presente data, não foi comprovada a protocolização da carta precatória retro copiada.”)
- ADV ADEMIR JOSE DE ARAUJO OAB/SP 114772 - ADV NELSA APARECIDA MENDES FERNANDES OAB/SP 144682 - ADV
MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV LEILA D’AURIA KATO OAB/SP 58523 - ADV ITAGIBA FLORES
OAB/SP 44865
268.01.2003.005456-8/000000-000 - nº ordem 1621/2003 - Revisional de Alimentos - C. A. S. X O. G. D. S. - Fls.78: Certidão:
(“Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos.” - Autos retornarão ao arquivo.) - ADV IVONETE DE
ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740 - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129
268.01.2004.000227-1/000000-000 - nº ordem 182/2004 - Usucapião - CICERO IRANES DO NASCIMENTO E OUTROS X
JOSE ZILTO DOS SANTOS E OUTROS - (V.O.): (Falar sobre contestações apresentadas.) - ADV JANETE CAVALHEIRO OAB/
SP 160428 - ADV FILIPE LIMA SANTANA OAB/SP 221979 - ADV GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP
224201 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV AMANDA DE MORAES MODOTTI OAB/SP
234875 - ADV FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA OAB/SP 284659
268.01.2005.001862-3/000000-000 - nº ordem 401/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO CESAR SANTANA VIEIRA - Fls.169: Vistos. Defiro o pedido formulado
pela autora de conversão da ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em execução de titulo
extrajudicial. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. No mais, nos termos dos arts. 652,736 e 738
do CPC, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantia da dívida da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15
(quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o
pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens
do executado e sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art.
652 do CPC, a não ser que não seja ele encontrado, ficando dispensada sua intimação nesse caso (art. 652, §5º, CPC). O oficial
de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando
no mandado (art.653 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A
do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). Int.(Recolher diligência Oficial de Justiça no valor de R$36,28 citação e eventual penhora) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º