TJSP 08/02/2012 -Pág. 978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo
(art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE
OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
070.01.2011.001138-6/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Condenação em Dinheiro - - LEONARDO DOS SANTOS COUTINHO
X RODRIGO BARBIERI - Fica a parte autora intimada para comparecer em cartório, a fim de retirar a guia de levantamento nº
22/2012, referente ao depósito de fls. 19 - ADV ANTERO MARIA DA SILVA OAB/SP 179615
070.01.2011.001337-2/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ RENATO RODRIGUES
DOS SANTOS X GRAZIELI CRISTIANE DE SOUZA - Fls. 22 - Sentença nº 4057/2011 registrada em 09/11/2011 no livro nº 177
às Fls. 161: VISTOS, Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às fls. 21, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794,
I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização,
nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito fica sob sua responsabilidade
o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 07 de
outubro de 2011. Rogério Tiago Jorge Juiz(a) de Direito - ADV RENATO CALIL MELIS OAB/SP 266632
070.01.2011.001635-0/000000-000 - nº ordem 547/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIO PRADO TOMAZELLA
X RICARDO FERNANDES DA SILVA - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias,
tendo em vista a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, arquivada em pasta própria, com resultado PARCIAL (R$.4,32). ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.001909-4/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VEST LAR MAGAZINE LTDA
ME X VAGNER DOS SANTOS - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em
vista o término do prazo de sobrestamento do feito. - ADV LEANDRA HANNAUER VALENTINI OAB/SP 205304
070.01.2011.002145-7/000000-000 - nº ordem 705/2011 - Condenação em Dinheiro - - EVERALDO FERNANDO SALTARELLI
ME X EDSON RICARDO DA SILVA - Fls. 16 - Sentença nº 4082/2011 registrada em 10/11/2011 no livro nº 177 às Fls. 187:
VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 15, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 269, III, c.c. 794, I,
ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos cheques que instruíram a inicial, independentemente
de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a
SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros,
especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos
de proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 23 de setembro de 2011. ROBERTA DE MORAES PRADO Juiz(a) de Direito - ADV
LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.002276-5/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Condenação em Dinheiro - - ELIANA APARECIDA MARTINS
ARAÚJO FERNANDES ME X VALDELENE DONIZETTI QUEIROZ ZANOTIN - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a), no prazo
de cinco dias, acerca da certidão e Auto de Constatação de fls. 22. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.002289-7/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Declaratória (em geral) - - DROGARIA SÃO SEBASTIÃO DE
BATATAIS LTDA ME X BANCO SANTANDER BRASIL SA E OUTROS - Fls. 89 - VISTOS. Considerando o decurso do prazo
solicitado às fls. 88, intime-se a instituição financeira para o cumprimento da deliberação de fls. 86 no prazo de 5 dias. Batatais,
27 de janeiro de 2012. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV FAUSTO ERVAS FABBRI OAB/SP 91859
- ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
070.01.2011.004033-4/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDIA APARECIDA PÁDUA
BRUNHEROTI X RAMIRO MAGGI LOMBARDI - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco
dias, nos termos do art. 52, inc. IV, da Lei nº 9.099/95 (não houve o pagamento voluntário pelo(a) devedor(a)). - ADV ANTERO
MARIA DA SILVA OAB/SP 179615
070.01.2011.004040-0/000000-000 - nº ordem 1165/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - LOURIVAL BORGES X
DANIEL FAVARO CAMPI - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o
término do prazo para cumprimento do acordo. - ADV THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO OAB/SP 291891 - ADV RENATA MARIA
DE CARVALHO OAB/SP 186766
070.01.2011.004060-7/000000-000 - nº ordem 1170/2011 - Condenação em Dinheiro - - TRADIÇÃO BATATAIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME X EMC RESTAURANTE E COMERCIODE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fls. 40 - Sentença nº 218/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 180 às Fls. 88: VISTOS. Diante da concordância manifestada
às fls. 39, homologo o acordo proposto às fls. 35/36 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se em cartório
o seu cumprimento, salientando que o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 15.02.2012 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes. Eventual execução processar-se-á nestes próprios autos. Cientifique-se a empresa devedora, com
urgência. P.R.I.C. Batatais, 20 de janeiro de 2012. ROBERTA DE MORAES PRADO Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA
FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA
OAB/SP 127253
070.01.2011.004362-6/000000-000 - nº ordem 1232/2011 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO SALOMAO MANSUR ME
X NILA MARIA GARCIA DO NASCIMENTO - Fls. 27 - Sentença nº 132/2012 registrada em 20/01/2012 no livro nº 179 às Fls. 270:
VISTOS, Satisfeita a obrigação, como demonstrado às fls. 21, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 269, III c.c. 794, I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º