TJSP 09/02/2012 -Pág. 2217 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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autor(a/es), nos termos do art. 267, III cc e seu parágrafo I do C.P.C. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA LEITE (OAB 138466/
SP)
Processo 0016924-25.2010.8.26.0006 (006.10.016924-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Teresina Giordano
Pinto - Carla Mari Vasques e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça dirigi-me Rua Padre
Azevedo, 41, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Carlos Francisco Mari Vasques porque não o encontrei nas diligências realizadas.
Aos 28.12.2011, às 20:15 h, a residência encontrava-se fechada e as luzes apagadas, e ninguém atendeu aos meus chamados
ao portão através de palmas, pelo nome, e pelo interfone. Indaguei sobre o requerido ao vizinho ao lado, nº 35, que chegava de
carro, mas ele, de forma muito reservada, disse nada saber. Retornei aos 16.01.2012 às 10:15 h e 17:30 h, quando novamente
não fui atendida no imóvel, apesar de insistentes chamados ao portão. Nessas duas últimas tentativas, observei que as janelas
da parte de cima e de baixo encontravam-se exatamente na mesma posição, o que indica que aparentemente não havia ninguém
em casa. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 0017167-66.2010.8.26.0006 (006.10.017167-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - South Net Turismo
do Brasil Ltda - CVT Comércio de Viagens e Turismo Ltda. - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP),
JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP)
Processo 0017664-46.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Maria Ferreira Santos Betanzo - Recolha a Autora a taxa para impressão on line - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0017681-82.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Renato Rodrigues Rufino - Me. - Fls.55/6: Recolha-se a taxa referente ao pedido. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB
159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0017887-96.2011.8.26.0006 - Prestação de Contas - Exigidas - Serviços Profissionais - Pedro Cavallotti Filho Carlos Cavallotti - Recolha, o réu, custas de procuração e fls. 230, em 05 dias. Após, será apreciado o pedido de fls. 326/330.
- ADV: NIVALDO BISPO DOS SANTOS (OAB 300147/SP), SILVANA DOS REIS CAETANO (OAB 102930/SP)
Processo 0018727-09.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Ieda Maria Santos Silva - Recolha, a ré, custas de procuração de fls. 37, no prazo de 05 dias. Após, será apreciado
o pedido de fls. 42. - ADV: CAMILO TEIXEIRA ALLE (OAB 97678/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB
141235/SP)
Processo 0018815-96.2001.8.26.0006 (006.01.018815-6) - Procedimento Sumário - Faculdades Metropolitanas UnidasAssociação Eduacacional - Monica de Oliveira Prado - Recolha a Autora a taxa para impressão on line. - ADV: JOSE ANTONIO
DE AGRELA (OAB 124772/SP), RÔMULO DE SOUZA PIRES (OAB 34017/SP)
Processo 0018849-56.2010.8.26.0006 (006.10.018849-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - ESPÓLIO DE Antonio Gilio - KarllosBerg Farias - Certidão de honorários em Cartório à disposição do
interessado. - ADV: SIMONE GILIO MERCADANTE (OAB 172190/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/
SP)
Processo 0018880-76.2010.8.26.0006 (006.10.018880-5) - Monitória - Cheque - Central de Distribuição e Comércio
Atacadista de Produtos Óticos Ltda. - EPP - Ótica Plenitude Ltda. - Fls. 69: Ciência ao autor: (Oficio Bco.Brasil:Depósitos no
valor de R$ R$ 425,18, à disposição deste Juízo); - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), MARLI
HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 0018911-62.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jorge Ricardo Nakamini - Fls.50: Defiro o prazo de 60 dias. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP)
Processo 0019088-26.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wilson Teixeira Dias - Net
São Paulo LTDA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0019121-16.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Jessé Cesar Pereira e outro - Manifeste-se o autor sobre o certificado pelo sr. Oficial de Justiça às fls.40 (...
Deixou de citar Jessé... Por não o encontrar... Com um funileiro da frente foi informado que o réu quase não é visto, pois está
trabalhando no Rio de Janeiro...). - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0019177-83.2010.8.26.0006 (006.10.019177-6) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Carla Gomes Garcez
- Condominio Ordinário do Shopping Leste Aricanduva - SENTENÇA Processo nº:0019177-83.2010.8.26.0006 Classe AssuntoProcedimento Ordinário - Perdas e Danos Requerente:Carla Gomes Garcez Requerido:Condominio Ordinário do
Shopping Leste Aricanduva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiana Pereira Ragazzi Vistos. Carla Gomes Garcez, qualificada nos
autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais em face de Shopping Leste Aricanduva, igualmente
qualificado nos autos, aduzindo, em apertada síntese, que na data de 11 de agosto de 2010, na condução de seu veículo,
dirigiu-se até o estabelecimento da requerida e adentrou ao estacionamento exclusivo para clientes, procurando uma vaga para
estacioná-lo. Face ao horário e a lotação do estacionamento permaneceu aguardando uma senhora que ia embora a retirar o
seu automóvel da vaga para então nela estacionar, quando foi surpreendida pela manobra brusca de uma pessoa conduzindo o
veículo Renaullt-Logan que antecipou-se e ocupou a vaga tão esperada. Inconformada a autora alertou o condutor do veículo
Logan, mas este a ignorou e posteriormente passou a discutir com o passageiro do referido veículo que dele desembarcou e,
após ofendê-la verbalmente, passou a agredi-la fisicamente. Que nada obstante a presença de segurança da requerida no local
este quedou-se não impedindo que as agressões físicas e verbais da passageira do veículo Logan cessassem, o que apenas
ocorreu com a chegada de seu supervisor. Assim, tecendo considerações acerca da responsabilidade da parte requerida e dos
danos de ordem moral e material que alega ter experimentado em razão de sua omissão, uma vez que esta lhe resultou em
hematomas e abalos de ordem psicológica, requer sua condenação em valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Requereu, ainda, a gratuidade processual e a condenação da parte requerida nos ônus da sucumbência. A petição inicial, além
do valor atribuído à causa, veio acompanhada de documentos (fls. 09/15). Os benefícios da gratuidade processual foram
deferidos à autora, por ocasião da decisão de fls. 16. Citada, a parte requerida ofertou contestação na qual argüiu preliminar de
ilegitimidade passiva, ao argumento de que não foi responsável por qualquer ação ou omissão que resultou nas ofensas e
agressões experimentadas pela autora, mas sim por terceiro. No mérito, sustenta que os fatos decorreram de culpa exclusiva da
vítima e de terceiro e que um dos funcionários do shopping assim que visualizou a discussão entre clientes, inclusive com
agressões mutuas, solicitou apoio. Logo, com a chegada de mais um segurança a briga foi contida e as partes encaminhadas
para elaboração do Boletim de Ocorrência. Assevera, desta feita, inexistir os pressupostos da responsabilidade civil, aguarda a
improcedência do pedido. Subsidiariamente busca a minoração do valor da indenização a título de danos de ordem moral e
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